TÍTULO IV ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO I FISCALIZAÇÃO Flashcards

1
Q

O que regula a legislação tributária de acordo com o artigo 194 do Código Tributário Nacional?

A

De acordo com o artigo 194 do Código Tributário Nacional, a legislação tributária, observado o disposto na Lei, regulará, em caráter geral ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.

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2
Q

A quem se aplica a legislação mencionada no artigo 194 do CTN?

A

Conforme o parágrafo único do artigo 194 do CTN, a legislação tributária aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

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3
Q

O que o artigo 195 do CTN dispõe sobre disposições legais excludentes ou limitativas relacionadas à fiscalização tributária?

A

O artigo 195 do CTN estabelece que, para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes, industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

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4
Q

Qual é o prazo de conservação dos livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e dos comprovantes de lançamentos, segundo o artigo 195 do CTN?

A

De acordo com o parágrafo único do artigo 195 do CTN, os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

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5
Q

O que deve fazer a autoridade administrativa ao proceder ou presidir diligências de fiscalização, conforme o artigo 196 do CTN?

A

De acordo com o artigo 196 do CTN, a autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

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6
Q

Onde devem ser lavrados os termos necessários à fiscalização mencionados no artigo 196 do CTN?

A

Conforme o parágrafo único do artigo 196 do CTN, os termos a que se refere o artigo serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos. Quando lavrados em separado deles, será entregue, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade administrativa que lavrou os termos.

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7
Q

Quem está obrigado, mediante intimação escrita, a prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros, segundo o artigo 197 do CTN?

A

O artigo 197 do CTN determina que, mediante intimação escrita, são obrigados a prestar informações à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;
III - as empresas de administração de bens;
IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
V - os inventariantes;
VI - os síndicos, comissários e liquidatários;
VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

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8
Q

O que a obrigação de prestar informações prevista no artigo 197 do CTN não abrange?

A

De acordo com o parágrafo único do artigo 197 do CTN, a obrigação de prestar informações não abrange fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

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9
Q

O que é vedado pela Fazenda Pública ou por seus servidores de acordo com o artigo 198 do CTN?

A

De acordo com o artigo 198 do CTN, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, sem prejuízo do disposto na legislação criminal.

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10
Q

Quais são as exceções à vedação de divulgação de informações previstas no § 1º do artigo 198 do CTN?

A

Segundo o § 1º do artigo 198 do CTN, excetuam-se da vedação, além dos casos previstos no artigo 199, os seguintes:
I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;
II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.

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11
Q

Como deve ser realizado o intercâmbio de informação sigilosa no âmbito da Administração Pública, conforme o § 2º do artigo 198 do CTN?

A

O § 2º do artigo 198 do CTN estabelece que o intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.

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12
Q

Quais informações não estão abrangidas pela vedação de divulgação, conforme o § 3º do artigo 198 do CTN?

A

De acordo com o § 3º do artigo 198 do CTN, não é vedada a divulgação de informações relativas a:
I – representações fiscais para fins penais;
II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
III – parcelamento ou moratória;
IV – incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.

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13
Q

O que a administração tributária pode requisitar de órgãos ou entidades públicas ou privadas, conforme o § 4º do artigo 198 do CTN?

A

O § 4º do artigo 198 do CTN permite que a administração tributária requisite informações cadastrais e patrimoniais de sujeito passivo de crédito tributário a órgãos ou entidades, públicos ou privados, que, inclusive por obrigação legal, operem cadastros e registros ou controlem operações de bens e direitos.

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14
Q

O que determina o § 5º do artigo 198 do CTN sobre o compartilhamento de dados entre órgãos públicos?

A

O § 5º do artigo 198 do CTN estabelece que, independentemente da requisição prevista no § 4º, os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes colaborarão com a administração tributária visando ao compartilhamento de bases de dados de natureza cadastral e patrimonial de seus administrados e supervisionados.

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15
Q

Qual assistência devem prestar-se as Fazendas Públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme o artigo 199 do CTN?

A

De acordo com o artigo 199 do CTN, a Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

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16
Q

Em quais situações a Fazenda Pública da União pode permutar informações com Estados estrangeiros, segundo o parágrafo único do artigo 199 do CTN?

A

Conforme o parágrafo único do artigo 199 do CTN, a Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.

17
Q

Em quais circunstâncias as autoridades administrativas federais podem requisitar o auxílio da força pública, segundo o artigo 200 do CTN?

A

De acordo com o artigo 200 do CTN, as autoridades administrativas federais podem requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.

18
Q

O que constitui dívida ativa tributária, segundo o artigo 201 do CTN?

A

De acordo com o artigo 201 do CTN, constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

19
Q

A fluência de juros de mora afeta a liquidez do crédito para fins do artigo 201 do CTN?

A

Conforme o parágrafo único do artigo 201 do CTN, a fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos desse artigo, a liquidez do crédito.

20
Q

Quais informações o termo de inscrição da dívida ativa deve indicar obrigatoriamente, de acordo com o artigo 202 do CTN?

A

Segundo o artigo 202 do CTN, o termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, deve indicar obrigatoriamente:
I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV - a data em que foi inscrita;
V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

21
Q

O que deve constar na certidão da dívida ativa, além dos requisitos mencionados no artigo 202 do CTN?

A

De acordo com o parágrafo único do artigo 202 do CTN, a certidão conterá, além dos requisitos do artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

22
Q

O que ocorre quando há omissão de requisitos ou erro em relação aos previstos no artigo 202 do CTN, conforme o artigo 203?

A

De acordo com o artigo 203 do CTN, a omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo 202, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente.

23
Q

A nulidade da inscrição e do processo de cobrança decorrente da omissão ou erro nos requisitos pode ser sanada? Se sim, como?

A

Conforme o artigo 203 do CTN, a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

24
Q

Qual é a presunção atribuída à dívida regularmente inscrita, segundo o artigo 204 do CTN?

A

O artigo 204 do CTN estabelece que a dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

25
Q

A presunção de certeza e liquidez da dívida regularmente inscrita é absoluta?

A

Não, conforme o parágrafo único do artigo 204 do CTN, a presunção de certeza e liquidez é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

26
Q
A