SEÇÃO II DISPOSIÇÕES ESPECIAIS Flashcards
O que o Art. 12 do Código Tributário Nacional estabelece em relação às autarquias criadas pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios?
O Art. 12 do Código Tributário Nacional estabelece que o disposto na alínea “a” do inciso IV do artigo 9º, levando em consideração o que está previsto em seus §§ 1º e 2º, é aplicável às autarquias criadas pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios apenas no que diz respeito ao patrimônio, à renda ou aos serviços que estão vinculados às suas finalidades essenciais ou que delas decorrem.
A que se refere o Art. 13 do Código Tributário Nacional e como ele trata o tratamento tributário dos serviços públicos concedidos?
O Art. 13 do Código Tributário Nacional estabelece que o disposto na alínea “a” do inciso IV do artigo 9º não se aplica aos serviços públicos concedidos. O tratamento tributário desses serviços é estabelecido pelo poder concedente, no que se refere aos tributos de sua competência, com exceção do que está previsto no parágrafo único. O parágrafo único permite que a União institua isenção de tributos federais, estaduais e municipais para os serviços públicos que ela concede, desde que seja observado o disposto no § 1º do artigo 9º.
Quais são os requisitos estabelecidos pelo Art. 14 do Código Tributário Nacional para as entidades mencionadas na alínea “c” do inciso IV do artigo 9º?
O Art. 14 do Código Tributário Nacional estabelece os seguintes requisitos para as entidades mencionadas na alínea “c” do inciso IV do artigo 9º:
I - Elas não podem distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, seja qual for o motivo;
II - Devem aplicar integralmente, no País, seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais;
III - Devem manter escrituração de suas receitas e despesas em livros que atendam às formalidades capazes de assegurar a exatidão das informações.
O que acontece em caso de não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Art. 14 do Código Tributário Nacional?
Em caso de não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Art. 14, a autoridade competente pode suspender a aplicação dos benefícios fiscais concedidos a essas entidades.
Quais são os casos excepcionais em que a União pode instituir empréstimos compulsórios de acordo com o Art. 15 do Código Tributário Nacional?
A União pode instituir empréstimos compulsórios nos seguintes casos excepcionais, de acordo com o Art. 15 do Código Tributário Nacional:
I - Em caso de guerra externa ou sua iminência;
II - Em situações de calamidade pública que exijam auxílio federal impossível de ser fornecido com os recursos orçamentários disponíveis;
III - Em situações de conjuntura que exijam a absorção temporária de poder aquisitivo.
O que a lei deve obrigatoriamente fixar de acordo com o Art. 15 do Código Tributário Nacional?
De acordo com o Art. 15 do Código Tributário Nacional, a lei que instituir empréstimos compulsórios deve obrigatoriamente fixar o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate. Além disso, a lei deve observar, no que for aplicável, as disposições estabelecidas na própria Lei Tributária.