SEÇÃO III CAPACIDADE TRIBUTÁRIA Flashcards
O que determina a capacidade tributária passiva de uma pessoa natural, de acordo com o Art. 126 do Código Tributário Nacional?
De acordo com o Art. 126 do Código Tributário Nacional, a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais. Isso significa que a pessoa natural não precisa ser legalmente capaz para ser sujeita a obrigações tributárias.
Uma pessoa natural sujeita a medidas que limitam suas atividades civis ou administração direta de seus bens ainda possui capacidade tributária passiva, conforme o Art. 126 do Código Tributário Nacional?
Sim, de acordo com o Art. 126 do Código Tributário Nacional, a capacidade tributária passiva independe de a pessoa natural estar sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios. Mesmo nessas condições, a pessoa mantém sua obrigação tributária.
O que é necessário para que uma pessoa jurídica tenha capacidade tributária passiva de acordo com o Art. 126 do Código Tributário Nacional?
Conforme estipulado no Art. 126 do Código Tributário Nacional, a capacidade tributária passiva da pessoa jurídica não depende de sua regular constituição. Basta que configure uma unidade econômica ou profissional para que seja sujeita às obrigações tributárias, independentemente de sua regularidade formal.