SEÇÃO IV RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES Flashcards
O que estabelece o Art. 136 do Código Tributário Nacional sobre a responsabilidade por infrações da legislação tributária?
O Art. 136 do Código Tributário Nacional estabelece que, salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável, bem como da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Quais são as condições de responsabilidade pessoal ao agente, de acordo com o Art. 137 do Código Tributário Nacional?
O Art. 137 do Código Tributário Nacional estabelece as seguintes condições de responsabilidade pessoal ao agente:
I: Nas infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, a responsabilidade é pessoal, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.
II: Nas infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar.
III: Nas infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:
a) Das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem.
b) Dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores.
c) Dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.
O que o Art. 138 do Código Tributário Nacional estabelece em relação à responsabilidade e à denúncia espontânea?
O Art. 138 do Código Tributário Nacional estabelece que a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. No entanto, não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração, conforme o parágrafo único do mesmo artigo.