SEÇÃO II PREFERÊNCIAS Flashcards

1
Q

Qual é a posição do crédito tributário em relação a outros créditos, segundo o art. 186 do Código Tributário Nacional?

A

De acordo com o art. 186, o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

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2
Q

Quais são as regras específicas sobre a preferência do crédito tributário na falência, conforme o parágrafo único do art. 186 do CTN?

A

Na falência, segundo o parágrafo único do art. 186:
I – O crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.
II – A lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho.
III – A multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

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3
Q

A cobrança judicial do crédito tributário está sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento, segundo o art. 187 do CTN?

A

Não, conforme o art. 187, a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

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4
Q

Em que situação ocorre o concurso de preferência na cobrança judicial do crédito tributário, segundo o parágrafo único do art. 187 do CTN?

A

O concurso de preferência somente ocorre entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:
I – União;
II – Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;
III – Municípios, conjuntamente e pró rata.

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5
Q

Como são classificados os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência, conforme o art. 188 do CTN?

A

De acordo com o art. 188 do CTN, os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência são classificados como extraconcursais.

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6
Q

O que deve fazer o juiz caso o crédito tributário seja contestado no processo de falência, conforme o § 1º do art. 188?

A

Se o crédito tributário for contestado, o juiz deverá remeter as partes ao processo competente, mandando reservar bens suficientes à extinção total do crédito e seus acrescidos, se a massa não puder efetuar a garantia da instância por outra forma, ouvido, quanto à natureza e valor dos bens reservados, o representante da Fazenda Pública interessada.

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7
Q

O disposto no art. 188 do CTN também se aplica a processos de concordata?

A

Sim, conforme o § 2º do art. 188, o disposto neste artigo aplica-se aos processos de concordata.

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8
Q

Qual é a prioridade de pagamento dos créditos tributários em inventário ou arrolamento, conforme o art. 189 do CTN?

A

Conforme o art. 189, os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo do de cujus ou de seu espólio, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento, são pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ou arrolamento, ou a outros encargos do monte.

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9
Q

O que deve ser feito caso o crédito tributário seja contestado em processo de inventário ou arrolamento, conforme o parágrafo único do art. 189?

A

Segundo o parágrafo único do art. 189, caso o crédito tributário seja contestado, proceder-se-á na forma do disposto no § 1º do art. 188, ou seja, o juiz remeterá as partes ao processo competente e mandará reservar bens suficientes para garantir o crédito.

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10
Q

Qual é a prioridade dos créditos tributários em relação a outros créditos no caso de pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ou voluntária?

A

Conforme o art. 190, os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ou voluntária, exigíveis no decurso da liquidação, são pagos preferencialmente a quaisquer outros.

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11
Q

Qual é a exigência para a extinção das obrigações do falido, segundo o art. 191?

A

De acordo com o art. 191, a extinção das obrigações do falido requer a prova de quitação de todos os tributos.

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12
Q

De que depende a concessão da recuperação judicial, segundo o art. 191-A?

A

Conforme o art. 191-A, a concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos, observado o disposto nos arts. 151, 205 e 206 do Código Tributário Nacional.

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13
Q

Quais requisitos são necessários para o julgamento de partilha ou adjudicação de bens, segundo o art. 192?

A

De acordo com o art. 192, nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem a prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.

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14
Q

Qual é a exigência para que departamentos da administração pública celebrem contratos ou aceitem propostas em concorrência pública, segundo o art. 193?

A

Segundo o art. 193, salvo quando expressamente autorizado por lei, nenhum departamento da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou suas autarquias, celebrará contrato ou aceitará proposta em concorrência pública sem que o contratante ou proponente faça prova da quitação de todos os tributos devidos à Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

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15
Q
A
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