TÍTULO III IMPOSTOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Flashcards
O que é um imposto de acordo com o Art. 16 do Código Tributário Nacional?
De acordo com o Art. 16 do Código Tributário Nacional, um imposto é um tributo cuja obrigação tem como fato gerador uma situação que não depende de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte. Em outras palavras, a obrigação de pagar um imposto surge de uma situação independente de ação ou serviço prestado pelo governo.
Quais são os impostos que fazem parte do sistema tributário nacional, de acordo com o Art. 17 do Código Tributário Nacional?
Conforme o Art. 17 do Código Tributário Nacional, os impostos que fazem parte do sistema tributário nacional são exclusivamente aqueles listados neste Título da lei, com as competências e limitações nele previstas. Isso significa que apenas os impostos mencionados na lei, como o Imposto de Renda, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre outros, fazem parte do sistema tributário nacional.
Quais são as competências estabelecidas pelo Art. 18 do Código Tributário Nacional?
O Art. 18 do Código Tributário Nacional estabelece as seguintes competências em relação à instituição de impostos:
I - À União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os impostos atribuídos a estes;
II - Ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.
O que o Art. 18-A, incluído pela Lei Complementar nº 194 de 2022, estabelece sobre a incidência do imposto e a consideração de bens e serviços como essenciais?
O Art. 18-A, incluído pela Lei Complementar nº 194 de 2022, estabelece que, para fins da incidência do imposto previsto no inciso II do art. 155 da Constituição Federal (referente ao ICMS sobre a circulação de mercadorias e serviços), os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos.
Quais são as restrições estabelecidas pelo Art. 18-A em relação às alíquotas e benefícios aos consumidores?
O Art. 18-A, incluído pela Lei Complementar nº 194 de 2022, estabelece as seguintes restrições:
I - É vedada a fixação de alíquotas sobre as operações relacionadas a esses bens e serviços em patamar superior ao das operações em geral, considerando a essencialidade dos bens e serviços;
II - É facultado ao ente federativo competente aplicar alíquotas reduzidas em relação a esses bens como forma de beneficiar os consumidores em geral;
III - É vedada a fixação de alíquotas reduzidas, de acordo com o inciso II, para combustíveis, energia elétrica e gás natural em percentual superior ao da alíquota vigente por ocasião da publicação desse artigo.