SEÇÃO IV DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO Flashcards
Qual é o critério utilizado para determinar o domicílio tributário de pessoas naturais, de acordo com o Art. 127 do Código Tributário Nacional?
Segundo o Art. 127 do Código Tributário Nacional, o domicílio tributário de pessoas naturais é a sua residência habitual. Se a residência habitual for incerta ou desconhecida, considera-se o centro habitual de sua atividade como domicílio tributário.
Como é estabelecido o domicílio tributário para pessoas jurídicas de direito privado ou firmas individuais, conforme o Art. 127 do Código Tributário Nacional?
Para pessoas jurídicas de direito privado ou firmas individuais, o domicílio tributário é o lugar da sua sede. Em relação aos atos ou fatos que geram a obrigação tributária, considera-se o domicílio de cada estabelecimento.
Qual é o domicílio tributário atribuído a pessoas jurídicas de direito público, de acordo com o Art. 127 do Código Tributário Nacional?
Para pessoas jurídicas de direito público, o domicílio tributário é qualquer uma de suas repartições localizadas no território da entidade tributante, conforme estipulado no Art. 127 do Código Tributário Nacional.
Em que situações é determinado o domicílio tributário do contribuinte ou responsável com base na situação dos bens ou na ocorrência dos atos ou fatos que originaram a obrigação tributária?
Quando não for possível aplicar as regras estabelecidas nos incisos do Art. 127, o domicílio tributário do contribuinte ou responsável é determinado pelo lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação tributária, conforme definido no parágrafo 1º deste artigo.
Em que circunstâncias a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito pelo contribuinte ou responsável, de acordo com o Art. 127 do Código Tributário Nacional?
A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito quando este impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior, conforme estabelecido pelo parágrafo 2º do Art. 127 do Código Tributário Nacional.