CAPÍTULO IV SUJEITO PASSIVO SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Flashcards
Qual é a definição de “sujeito passivo da obrigação principal” de acordo com o Artigo 121 do Código Tributário Nacional?
O sujeito passivo da obrigação principal, conforme estabelecido no Artigo 121 do Código Tributário Nacional, é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária. O sujeito passivo pode ser classificado como contribuinte ou responsável. O contribuinte é aquele que tem uma relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador do tributo. O responsável, por sua vez, é alguém cuja obrigação de pagamento decorre de disposição expressa de lei, mesmo que não seja o contribuinte direto.
O que caracteriza o “sujeito passivo da obrigação acessória”, de acordo com o Artigo 122 do Código Tributário Nacional?
O sujeito passivo da obrigação acessória, como definido no Artigo 122 do Código Tributário Nacional, é a pessoa obrigada a cumprir as prestações que constituem o objeto da obrigação acessória. Em outras palavras, é alguém que tem a responsabilidade de realizar atividades relacionadas à fiscalização, controle ou informação, como a emissão de notas fiscais ou a entrega de declarações, conforme exigido pela legislação tributária.
O que diz o Artigo 123 do Código Tributário Nacional sobre as convenções particulares relacionadas à responsabilidade pelo pagamento de tributos?
O Artigo 123 do Código Tributário Nacional estabelece que, salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares que tratam da responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. Isso significa que acordos privados entre as partes não têm validade para alterar as obrigações tributárias estabelecidas por lei em relação ao sujeito passivo. A legislação tributária prevalece sobre acordos particulares nesse contexto.