CAPÍTULO II FATO GERADOR Flashcards
O que é o fato gerador da obrigação principal de acordo com o Art. 114 do Código Tributário Nacional?
O fato gerador da obrigação principal, conforme estabelecido pelo Art. 114 do Código Tributário Nacional, é a situação definida em lei como necessária e suficiente para a ocorrência da obrigação tributária.
Qual é a definição do fato gerador da obrigação acessória de acordo com o Art. 115 do Código Tributário Nacional?
De acordo com o Art. 115 do Código Tributário Nacional, o fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, conforme a legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Quando considera-se ocorrido o fato gerador e existentes seus efeitos em situações de fato, conforme o Art. 116 do Código Tributário Nacional?
Segundo o Art. 116 do Código Tributário Nacional, tratando-se de situação de fato, o fato gerador considera-se ocorrido desde o momento em que se verificam as circunstâncias materiais necessárias para que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
Como os atos ou negócios jurídicos condicionais são tratados em relação ao fato gerador, de acordo com o Art. 117 do Código Tributário Nacional?
Conforme o Art. 117 do Código Tributário Nacional, para os efeitos do inciso II do artigo anterior (Art. 116), os atos ou negócios jurídicos condicionais são considerados perfeitos e acabados: sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento; sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
Como a definição legal do fato gerador é interpretada de acordo com o Art. 118 do Código Tributário Nacional?
O Art. 118 do Código Tributário Nacional estabelece que a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos, e dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.