CAPÍTULO II CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO SEÇÃO I LANÇAMENTO Flashcards

1
Q

Qual é a competência privativa da autoridade administrativa de acordo com o Art. 142 do Código Tributário Nacional?

A

A autoridade administrativa possui competência privativa para constituir o crédito tributário por meio do lançamento. O lançamento é o procedimento administrativo destinado a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, se necessário, propor a aplicação da penalidade cabível. A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, sujeita à responsabilidade funcional em caso de omissão.

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2
Q

Como ocorre a conversão do valor tributário expresso em moeda estrangeira, de acordo com o Art. 143 do Código Tributário Nacional?

A

No lançamento, quando o valor tributário está expresso em moeda estrangeira, sua conversão em moeda nacional é realizada ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação, a menos que haja disposição de lei em contrário.

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3
Q

Qual é a data de referência do lançamento, de acordo com o Art. 144 do Código Tributário Nacional?

A

O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Ele é regido pela lei então vigente, mesmo que esta seja posteriormente modificada ou revogada. No entanto, o parágrafo 1º estabelece que a legislação que instituir novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliar os poderes de investigação das autoridades administrativas ou conceder ao crédito maiores garantias ou privilégios se aplica ao lançamento, exceto no caso de atribuição de responsabilidade tributária a terceiros.

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4
Q

Em que circunstâncias o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado, conforme o Art. 145 do Código Tributário Nacional?

A

O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício ou iniciativa de ofício da autoridade administrativa nos casos previstos no artigo 149.

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5
Q

Qual é a restrição para a modificação dos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no lançamento, de acordo com o Art. 146 do Código Tributário Nacional?

A

A modificação dos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no lançamento, seja de ofício ou em decorrência de decisão administrativa ou judicial, só pode ser efetivada em relação a um mesmo sujeito passivo e quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à introdução dessa modificação.

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6
Q
A
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