PROCESSOS EM ESPÉCIE – PROCESSO COMUM - Tribunal do Júri - Sentença - INFOS STJ 2024! Flashcards
A imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados configura constrangimento ilegal?
INFO 826/STJ/2024. Não configura flagrante constrangimento ilegal a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada, nos termos da tese fixada pelo STF no julgamento do RE n. 1.235.340/SC (Tema 1.068), em sede de Repercussão Geral.
*Julgado sobre execução provisória da pena, que significa o réu cumprir a pena imposta na decisão condenatória mesmo sendo ainda uma decisão provisória (ainda sujeita a recursos). Execução provisória da pena é, portanto, o início do cumprimento da pena imposta, mesmo que a decisão condenatória ainda não tenha transitado em julgado.
* O Pleno, por maioria de votos, deu interpretação conforme à Constituição, com redução de texto, ao art. 492 do CPP, com a redação da Lei n. 13.964/2019, excluindo do inciso I da alínea e do referido artigo o limite mínimo de 15 anos para a execução da condenação imposta pelo corpo de jurados. Por arrastamento, excluiu dos §§ 4º e 5º, inciso II, do mesmo art. 492 do CPP, a referência ao limite de 15 anos.
Nessa assentada, firmou-se a seguinte tese: a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.
*A execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri não contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a constitucionalidade do art. 283 do CPP. Esse dispositivo estabelece que ninguém pode ser preso antes do trânsito em julgado da sentença, exceto em casos de prisão preventiva ou flagrante. No entanto, a soberania dos veredictos do Júri, prevista na Constituição, autoriza a execução imediata da pena, mesmo sem trânsito em julgado.
*O princípio da presunção de inocência, por ser um princípio e não uma regra absoluta, pode ser ponderado com outros bens jurídicos, como a proteção da vida humana. Assim, a prisão imediata do réu condenado pelo Tribunal do Júri, mesmo com recurso pendente, não fere a presunção de inocência.