JUIZADOS ESPECIAIS - Lei 9099 - Disposições finais - INFOS STJ 2024! Flashcards
É possível utilizar óbice previsto para o acordo de não persecução penal para negar o oferecimento da suspensão condicional do processo?
INFO 828/STJ/2024. Não cabe a utilização de óbice previsto para o acordo de não persecução penal para negar o oferecimento da suspensão condicional do processo.
*No caso, o sursis processual foi negado com fundamento no art. 28-A, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Penal, o qual dispõe que o acordo de não persecução penal não se aplica “nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.”
*Ao contrário do que também afirma o Ministério Público para negar a benesse, a hipótese não atrai igualmente a vedação constante do art. 41 da Lei n. 11.340/2006, uma vez que o acusado não foi denunciado como incurso na Lei Maria da Penha. Como é de conhecimento, nem todo crime contra a mulher é praticado em violência doméstica e familiar, não tendo referida circunstância sido narrada na denúncia.
*A fundamentação declinada pelo Ministério Público para impedir o benefício, por meio da transposição de óbice previsto para instituto distinto, denota verdadeira analogia in malam partem, o que não se admite no direito penal.
*A suspensão condicional do processo não constitui direito subjetivo do réu nem mera faculdade do Ministério Público. Trata-se de um poder-dever do Parquet.