LEI SOBRE PRECONCEITO - INFOS STJ 2024! Flashcards
Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pode ser aplicado em casos de crimes raciais?
INFO 821/STJ/2024. Não cabe acordo de não persecução penal nos crimes raciais, o que inclui as condutas resultantes de atos homofóbicos.
*Na forma do art. 28-A, § 7º, do CPP, o juiz poderá recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal que não atender aos requisitos legais, que inclui a necessidade e suficiência do ANPP à reprovação e prevenção do crime (art. 28-A, caput, do CPP).
*Nessa linha de intelecção, a Segunda Turma do STF sedimentou o entendimento de que, seguindo a teleologia da excepcionalidade do inciso IV do § 2º do art. 28-A do CPP, - que veda a aplicação do ANPP “nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor” -, o alcance material para a aplicação do acordo “despenalizador” e a inibição da persecutio criminis exige conformidade com a Constituição Federal e com os compromissos assumidosinternacionalmente pelo Estado brasileiro, com vistas à preservação do direito fundamental à não discriminação (art. 3º, inciso IV, da CF), não abrangendo, desse modo, os crimes raciais (nem a injúria racial, prevista no art. 140, § 3º, do Código Penal, nem os delitos previstos na Lei n. 7.716/1989). (STF, RHC 222.599, Rel. Ministro Edson Fachin, Segunda Turma, DJe 22/3/2023).