CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - INFOS STJ 2023! Flashcards
É possível aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal (crime continuado), nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados?
INFO 792/STJ/2023. Possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal (crime continuado), nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados.
* A compreensão jurisprudencial uníssona desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, diante da prática de apenas 2 (duas) condutas em continuidade, deve-se aplicar o aumento mínimo previsto no art. 71, caput, do Código Penal, qual seja, 1/6 (um sexto). A partir desse piso, a fração de aumento deve ser aumentada gradativamente, conforme o número de condutas em continuidade, até se alcançar o teto legal de 2/3 (dois terços), o que ocorre a partir da sétima conduta delituosa.
*No entanto, certas circunstâncias fáticas tornam plenamente justificada a majoração da pena, em decorrência da continuidade delitiva, na fração máxima de 2/3 (dois terços).