LEI MARIA DA PENHA - PROCEDIMENTOS - Disposições gerais - LEGISLAÇÃO! Flashcards
1
Q
Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, como será admitida a renúncia à representação
A
Art. 16
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Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, como será admitida a renúncia à representação
Art. 16