RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - SÚMULAS STJ! Flashcards

1
Q

Qual é o prazo prescricional da ação para haver indenização, por responsabilidade civil, de sociedade de economia mista?

A

Súmula 39/STJ
Prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por responsabilidade civil, de sociedade de economia mista.

*Esta súmula foi editada em 1992. Na época havia dúvida se deveria ser aplicado, para as sociedades de economia mista, o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932 ou o prazo de 20 anos previsto no art. 177 do Código Civil de 1916. O STJ entendeu que o prazo de prescrição quinquenal, previsto no Decreto 20.910/1932, não deveria ser aplicado às pessoas jurídicas de Direito Privado (sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações), mas tão-somente às pessoas jurídicas de Direito Público (União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações públicas). Nesse sentido: REsp 1247370/RS, julgado em 06/09/2011.
E qual é o prazo prescricional atualmente aplicável para as ações de responsabilidade civil propostas contras as sociedades de economia mista? O tema ainda não é pacífico, mas penso que prevalece o seguinte:
a) Se a pessoa jurídica de direito privado for prestadora de serviço público essencial sem finalidade lucrativa e sem natureza concorrencial: 5 anos, nos termos do art. 1º-C da Lei 9.494/97 e também no art. 27 do CDC.
b) Se a pessoa jurídica de direito privado não se enquadrar na hipótese anterior: 3 anos, com base no art. 206, § 3º, V, do CC-2002.
Nesse sentido:
Aplica-se o regime normativo prescricional das pessoas jurídicas de direito público, previsto no Decreto nº 20.910/1932 e no Decreto-Lei nº 4.597/1942, às entidades da Administração Indireta com personalidade de direito privado que atuem na prestação de serviços públicos essenciais sem finalidade lucrativa e sem natureza concorrencial.
STJ. Corte Especial. EREsp 1.725.030-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 14/12/2023 (Info 14 – Edição Extraordinária).

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Q

Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, qual é o prazo prescricional e como se dá a prescrição?

A

Súmula 85/STJ
Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação.

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3
Q

É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei n. 10.559/2002 (Lei da Anistia Política)?

A

Súmula 624/STJ
É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei n. 10.559/2002 (Lei da Anistia Política).

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4
Q

As ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar possuem qual prazo prescricional?

A

Súmula 647/STJ
São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

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