PROCESSO ADMINISTRATIVO - PAD - Súmulas STJ! Flashcards
É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar?
Súmula 591/STJ
É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar causa nulidade?
Súmula 592/STJ
O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.
É permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima?
Súmula 611/STJ
Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
Quando os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se , interrompem-se e voltam a correr?
Súmula 635/STJ
Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.
A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar necessita da exposição detalhada dos fatos a serem apurados?
Súmula 641/STJ
A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.
A autoridade administrativa dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei n. 8.112/1990?
Súmula 650/STJ
A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei n. 8.112/1990.
O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se a quais hipóteses?
Súmula 665/STJ
O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta
desproporcionalidade da sanção aplicada.