BENS PÚBLICOS - SÚMULAS STJ! Flashcards

1
Q

Os imóveis administrados pelas Forças Armadas e ocupados pelos servidores civis podem ser vendidos?

A

Súmula 103/STJ: Incluem-se entre os imóveis funcionais que podem ser vendidos os administrados pelas Forças Armadas e ocupados pelos servidores civis.

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2
Q

A ocupação indevida de bem público configura o que?
É possível retenção ou indenização por acessões e benfeitorias?

A

Súmula 619/STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

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3
Q

Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha são oponíveis à União?

A

Súmula 496/STJ
Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.
*Não tem validade qualquer título de propriedade outorgado a particular de bem imóvel situado em área considerada como terreno de marinha ou acrescido. Não se exige da União o ajuizamento de ação própria para anulação dos registros de propriedade dos ocupantes de terrenos de marinha, em razão de o procedimento administrativo de demarcação gozar dos atributos comuns a todos os atos administrativos: presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade e executoriedade; sendo, portanto, legítima a cobrança da taxa de ocupação em terrenos da União.

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