TRABALHO ESCRAVO E ANÁLOGO À CONDIÇÃO DE ESCRAVO Flashcards
Diferente do trabalho escravo de antigamente, associado à imagem de pessoas acorrentadas sendo comercializadas como mercadoria, hoje se fala em trabalho em condições —————— à de escravo.
Análogas
O trabalho escravo contemporâneo significa que a pessoa seja objeto de seu patrão,estando presa no local de trabalho à mercê do seu empregador por tempo indeterminado.
Verdadeiro ou falso?
Falso . O trabalho escravo contemporâneo não significa que a pessoa seja objeto de seu patrão, e nem que viva aprisionada em senzala; apesar disto, está sujeita a condições tais que a lei determinou serem análogas à de escravo.
A indicação legal de “condição análoga” deriva do fato de que, formalmente, a escravidão foi abolida do Brasil em 1883, com a Lei ————-
Áurea.
Em que pese não haver legítima posse do escravo moderno, existem circunstâncias que a Lei determinou se tratar de condição análoga à de escravo, por representarem afronta do empregador a princípios basilares da ———————— do ser humano.
Dignidade
As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão —————— e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer ———— ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei,
Expropriadas ;
Indenização.
Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será ————- e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.
Confiscado
Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto é crime ,sujeito a:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
§ 2º A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
I – contra criança ou adolescente;
II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Resumo dos aspectos envolvidos no crime de reduzir alguém à condição análoga à condição de escravo:
A Instrução Normativa MTP 2/2021 dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho em diversas situações, inclusive no combate ao trabalho escravo.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
É aquele exigido sob ameaça de sanção física ou psicológica e para o qual o trabalhador não tenha se oferecido ou no qual não deseje permanecer espontaneamente;
Trabalho forçado
É toda forma de trabalho, de natureza física ou mental que, por sua extensão ou por sua intensidade, acarrete violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os relacionados à segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social;
Jornada exaustiva
Qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho;
condição degradante de trabalho
É a limitação ao direito fundamental de ir e vir ou de encerrar a prestação do trabalho, em razão de débito imputado pelo empregador ou preposto ou da indução ao endividamento com terceiros;
Restrição por qualquer meio, da locomoção do trabalhador em razão de dívida .
É toda forma de limitação ao uso de meio de transporte existente, particular ou público, possível de ser utilizado pelo trabalhador para deixar local de trabalho ou de alojamento;
Cerceamento do uso de qualquer meio de transporte
Qualquer forma de controle ou fiscalização, direta ou indireta, por parte do empregador ou preposto, sobre a pessoa do trabalhador que o impeça de deixar local de trabalho ou alojamento;
Vigilância ostensiva no local de trabalho