Trabalhador Avulso Flashcards

1
Q

O trabalhador ———— é uma espécie de trabalhador eventual, visto que o avulso presta serviços a diversos tomadores em curtos intervalos de tempo. Para parte da doutrina, são trabalhadores que possuem autonomia na prestação de serviços.

A

Avulso .

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2
Q

Uma característica marcante da categoria do trabalhador avulso é a necessidade de intermediação de uma entidade representativa, que é chamada de Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO - no caso do avulso portuário) ou o próprio ————— (para o avulso não portuário).

A

Sindicato .

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3
Q

Outro aspecto geral dos avulsos é que, embora não sejam empregados (pela ————— de seu trabalho), eles têm direito a FGTS, repouso semanal, 13º, adicional de trabalho noturno e todos os direitos constitucionais dos empregados:

A

Eventualidade

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4
Q

A CF de 88 garante igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

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5
Q

O avulso portuário é aquele que trabalha em regiões portuários e tem seu trabalho intermediado por um ————- que é um ente constituído pelo “operador portuário”.

A

OGMO

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6
Q

O operador ——- tem por missão “exercer as atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias” dentro da área portuária.

A

Portuário

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7
Q

Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a:

A
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8
Q

O órgão de gestão de mão de obra é reputado de utilidade pública, sendo-lhe vedado ter fins —————-, prestar serviços a terceiros ou exercer qualquer atividade não vinculada à gestão de mão de obra.

A

Lucrativos

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9
Q

O órgão gestor de mão-de-obra manterá o registro do trabalhador portuário avulso que:

A

I - for cedido ao operador portuário para trabalhar em caráter permanente;

II - constituir ou se associar a cooperativa formada para se estabelecer como operador portuário, na forma do art. 17 da Lei nº 8.630, de 1993.

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10
Q

O art. 33 preceitua mais atribuições ao OGMO:

A
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11
Q

Em relação à responsabilidade do OGMO, destaco os dois dispositivos abaixo:

A

I- O órgão [OGMO] não responde por prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros.

II- O órgão [gestor da mão de obra] responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso e pelas indenizações decorrentes de acidente de trabalho.

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12
Q

O caput do art. 40 da Lei de Portos, Ricardo Resende1 leciona que há três espécies de trabalhadores em um porto:

A

1) Empregados celetistas do operador portuário (empregados permanentes);

2) Portuários avulsos registrados: escalados para trabalhar sempre que o operador portuário requisitar o trabalho;

3) Portuários avulsos cadastrados: escalados na falta dos avulsos registrados.

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13
Q

É ————— ao trabalhador portuário avulso cadastrado no órgão gestor de mão-de-obra o direito de concorrer à escala diária complementando a equipe de trabalho do quadro dos registrados. A escalação do trabalhador portuário avulso, em sistema de —————, será feita pelo órgão gestor de mão-de-obra.

A

Assegurado;

Rodízio.

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14
Q

As cooperativas formadas por trabalhadores portuários avulsos, registrados de acordo com esta Lei, poderão estabelecer-se como operadores portuários.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

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15
Q

O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

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16
Q

É dispensável a intervenção de operadores portuários em operações:

A

I - que, por seus métodos de manipulação, suas características de automação ou mecanização, não requeiram a utilização de mão de obra ou possam ser executadas exclusivamente pela tripulação das embarcações;

II - de embarcações empregadas:
a) em obras de serviços públicos nas vias aquáticas do País, executadas direta ou indiretamente pelo poder público;
b) no transporte de gêneros de pequena lavoura e da pesca, para abastecer mercados de âmbito municipal;
c) na navegação interior e auxiliar;
d) no transporte de mercadorias líquidas a granel; e
e) no transporte de mercadorias sólidas a granel, quando a carga ou descarga for feita por aparelhos mecânicos automáticos, salvo quanto às atividades de rechego;

III - relativas à movimentação de:
a) cargas em área sob controle militar, quando realizadas por pessoal militar ou vinculado a organização militar;
b) materiais por estaleiros de construção e reparação naval; e
c) peças sobressalentes, material de bordo, mantimentos e abastecimento de embarcações; e

IV - relativas ao abastecimento de aguada, combustíveis e lubrificantes para a navegação.

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17
Q

Ricardo Resende sintetiza a forma de ingresso do trabalhador nos quadros do OGMO, do seguinte modo:

A

a) Trabalhador se habilita junto ao OGMO;

b) Após estar habilitado (treinado), ele é cadastrado junto ao OGMO;

c) De acordo com a disponibilidade e a ordem cronológica de inscrição no cadastro, o trabalhador será registrado junto ao OGMO;

d) Os registrados podem ser chamados a serem contratados como empregados por prazo indeterminado do operador portuário.

18
Q

O órgão de gestão de mão de obra pode ceder trabalhador portuário avulso, em caráter ——————, ao operador portuário.

A

Permanente

19
Q

O operador portuário pode contratar empregados CLT,mas ele não poderá se utilizar do trabalho —————-

A

Temporário.

20
Q

Cabe ao operador portuário e ao órgão gestor de mão-de-obra verificar a presença, no local de trabalho, dos trabalhadores constantes da escala diária. Somente fará jus à remuneração o trabalhador avulso que, constante da escala diária, estiver em ———— serviço.

A

Efetivo

21
Q

Na escalação diária do trabalhador portuário avulso deverá sempre ser observado um intervalo mínimo de ——- horas consecutivas entre duas jornadas, salvo em situações excepcionais, constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A

Onze

22
Q

O operador portuário repassa ao OGMO o valor da contraprestação pelos serviços prestados (remuneração dos avulsos + respectivos direitos trabalhistas e previdenciários); Daí então o OGMO remunera os trabalhadores, sob sistema de —————

A

Rateio .

23
Q

O pagamento da remuneração pelos serviços executados será feito no prazo de———- horas após o término do serviço.

A

48

24
Q

O órgão gestor de mão-de-obra depositará as parcelas referentes às férias e ao décimo terceiro salário, separada e respectivamente, em contas individuais vinculadas, a serem abertas e movimentadas às suas expensas e os depósitos a que se refere o parágrafo anterior serão efetuados no dia 2 do mês seguinte ao da prestação do serviço, prorrogado o prazo para o primeiro dia útil subseqüente se o vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

25
Q

O operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra são ——— responsáveis pelo pagamento dos encargos trabalhistas, das contribuições previdenciárias, demais obrigações, inclusive acessórias, devidas à Seguridade Social, arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, vedada a invocação do benefício de ordem.

A

Solidariamente

26
Q

Os prazos previstos podem ser alterados mediante convenção coletiva firmada entre entidades sindicais representativas dos trabalhadores e operadores portuários, observado o ———- legal para recolhimento dos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários.

A

Prazo

27
Q

A liberação das parcelas referentes à décimo terceiro salário e férias, depositadas nas contas individuais vinculadas, e o recolhimento do FGTS e dos encargos fiscais e previdenciários serão efetuados conforme regulamentação do ————————

A

Poder executivo

28
Q

O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes multas:

A

I - de R$ 173,00 (cento e setenta e três reais) a R$ 1.730,00 (um mil, setecentos e trinta reais), por infração ao caput do art. 7º [exibir as listas de escalação diária dos trabalhadores portuários avulsos];

II - de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais) a R$ 5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinqüenta reais), por infração às normas de segurança do trabalho portuário, e de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) a R$ 3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinqüenta reais), por infração às normas de saúde do trabalho, nos termos do art. 9º [normas concernentes a saúde e segurança do trabalho portuário];

III - de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) a R$ 3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinqüenta reais), por trabalhador em situação irregular, por infração ao parágrafo único do art. 7º [preterição do trabalhador regularmente registrado e simultaneidade na escalação] e aos demais artigos.

29
Q

A legislação assegura aos trabalhadores portuários avulsos, com mais de 60 anos, que não cumprirem os requisitos para a aquisição das modalidades de aposentadoria e que não possuam meios para prover a sua subsistência benefício assistencial mensal de até —- salário mínimo , o o qual não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.

A

1

30
Q

A Convenção OIT 137 (ratificada pelo Brasil) a respeito do trabalho portuário. A própria convenção estipula a constituição de registros dos trabalhadores avulsos portuários:

A
  1. Registros serão estabelecidos e mantidos em dia para todas as categorias profissionais de portuários na forma determinada pela legislação ou a prática nacionais.
  2. Os portuários matriculados terão prioridade para a obtenção de trabalho nos portos.
  3. Os portuários matriculados deverão estar prontos para trabalhar de acordo com o que for determinado pela legislação ou a prática nacionais.
  4. Os efetivos dos registros serão periodicamente revistos a fim de fixa-los em um nível que corresponda às necessidades do porto. 2. Quando uma redução dos efetivos de um registro se tornar necessária, todas as medidas úteis serão tomadas, com a finalidade de prevenir ou atenuar os efeitos prejudiciais aos portuários.

Art 5 - Para obter dos novos métodos de processamento de carga o máximo de vantagens sociais, incumbe à política nacional estimular os empregadores ou suas organizações, por um lado, e as organizações de trabalhadores, por outro, a cooperarem para a melhoria da eficiência do trabalho nos portos, com a participação, se for o caso, das autoridades competentes.

31
Q

Os avulsos ———— realizarão atividades de movimentação de mercadorias em geral, desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades.

A

Não portuários

32
Q

São atividades da movimentação de mercadorias em geral:

A

I – cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacados, costura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação da carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, carga e descarga em feiras livres e abastecimento de lenha em secadores e caldeiras;

II – operações de equipamentos de carga e descarga;

III – pré-limpeza e limpeza em locais necessários à viabilidade das operações ou à sua continuidade.

33
Q

O sindicato elaborará a escala de trabalho e as folhas de pagamento dos trabalhadores avulsos, com a indicação do tomador do serviço e dos trabalhadores que participaram da operação, devendo prestar, com relação a estes, as seguintes informações:

A

I – os respectivos números de registros ou cadastro no sindicato;

II – o serviço prestado e os turnos trabalhados;

III – as remunerações pagas, devidas ou creditadas a cada um dos trabalhadores, registrando-se as parcelas referentes a:
a) repouso remunerado;
b) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
c) 13o salário;
d) férias remuneradas mais 1/3 (um terço) constitucional;
e) adicional de trabalho noturno;
f) adicional de trabalho extraordinário.

34
Q

São deveres do sindicato intermediador:

A

I – divulgar amplamente as escalas de trabalho dos avulsos, com a observância do rodízio entre os trabalhadores;
II – proporcionar equilíbrio na distribuição das equipes e funções, visando à remuneração em igualdade de condições de trabalho para todos e a efetiva participação dos trabalhadores não sindicalizados;
III – repassar aos respectivos beneficiários, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do seu arrecadamento, os valores devidos e pagos pelos tomadores do serviço, relativos à remuneração do trabalhador avulso;
IV – exibir para os tomadores da mão de obra avulsa e para as fiscalizações competentes os documentos que comprovem o efetivo pagamento das remunerações devidas aos trabalhadores avulsos;
V – zelar pela observância das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho; VI – firmar Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para normatização das condições de trabalho.

35
Q

São deveres do tomador de serviços:

A

I – pagar ao sindicato os valores devidos pelos serviços prestados ou dias trabalhados, acrescidos dos percentuais relativos a repouso remunerado, 13o salário e férias acrescidas de 1/3 (um terço), para viabilizar o pagamento do trabalhador avulso, bem como os percentuais referentes aos adicionais extraordinários e noturnos;

II – efetuar o pagamento a que se refere o inciso I, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do encerramento do trabalho requisitado;

III – recolher os valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, acrescido dos percentuais relativos ao 13o salário, férias, encargos fiscais, sociais e previdenciários, observando o prazo legal.

36
Q

A inobservância dos deveres estipulados nos arts. 5º [deveres do sindicato] e 6º [deveres do tomador dos serviços] sujeita os respectivos infratores à multa administrativa no valor de ———— Reais por trabalhador avulso prejudicado.

A

500

37
Q

A operacionalização da fiscalização se dá nos moldes estabelecidos na ——-

A

CLT.

38
Q

hora noturna no regime de trabalho no porto, compreendida entre dezenove horas e sete horas do dia seguinte, é de sessenta minutos. II - Para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

39
Q

Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.
Explique :

A

O artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988, estipula que trabalhadores submetidos a sistemas de turnos ininterruptos de revezamento têm direito a uma jornada especial de 6 horas. Esse direito é assegurado aos trabalhadores que alternam turnos, cobrindo períodos diurnos e noturnos, independentemente de a empresa operar de forma contínua ou não. A alternância de horários prejudicial à saúde é o fator determinante aqui, reconhecendo que a mudança constante entre turnos diurnos e noturnos pode ter efeitos negativos sobre o bem-estar físico e mental dos trabalhadores. Portanto, esses trabalhadores têm direito à jornada reduzida para mitigar os riscos à saúde associados a essa alternância.

40
Q

O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.
Verdadeiro ou falso ?

A

Verdadeiro .

Verdadeiro. Empregados que trabalham sob o regime de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso, e cuja jornada inclui a totalidade do período noturno (tipicamente considerado entre 22h e 5h em áreas urbanas, conforme a legislação brasileira), têm direito ao adicional noturno. Esse adicional também se aplica às horas trabalhadas após as 5h da manhã se a jornada iniciar no período noturno e se estender além dele. Isso ocorre porque a legislação visa compensar o trabalhador pelas desvantagens de trabalhar em horários noturnos, estendendo essa compensação até o fim da jornada de trabalho, mesmo que parte dela ocorra durante o horário diurno.