Seguro desemprego Flashcards
O seguro-desemprego é um direito —————
Assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais em caso de desemprego involuntário.
Constitucional .
As finalidades do seguro-desemprego, segundo a Lei 7.998/90, são:
I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
II - auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
O Programa de Seguro-Desemprego compreende apenas a assistência financeira temporária em caso de desemprego involuntário.
Verdadeiro ou falso?
Falso . O Programa de Seguro-Desemprego NÃO compreende apenas as prestações financeiras ,mas também a reinserção do empregado no mercado de trabalho por meio de orientação, recolocação e qualificação profissional.
CF/88, art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração ———-, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do segurodesemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo
Social (PIS).
O financiamento do seguro-desemprego receberá uma contribuição adicional da ———-cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor, na forma estabelecida por lei.
Empresa
Se o empregado é demitido por justa causa ou pelo término de contrato a prazo determinado, não fará jus ao benefício do seguro -desemprego .
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O empregado que pedir demissão não faz jus ao benefício do seguro -desemprego.
De maneira geral, o acesso ao seguro-desemprego ocorrerá na modalidade de extinção do contrato de trabalho sem justa causa. Adicionalmente, a Lei assegura a percepção do benefício nos casos de rescisão ——————-
Indireta.
O seguro-desemprego também será devido nos casos em que se trate de trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Os pescadores profissionais artesanais terão acesso ao seguro-desemprego durante o período de —————- (em que a pesca é proibida para a preservação das espécies).
Defeso .
É devido o pagamento da bolsa de qualificação profissional, em decorrência da suspensão de contrato de trabalho prevista no art. 476-A da CLT, em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador (lay-off).
Verdadeiro ou falso ?
Verdadeiro.
Beneficiários do Seguro -desemprego:
A natureza do Seguro-Desemprego tem caráter salarial .
Verdadeiro ou falso?
Falso . Sobre a natureza do Seguro-Desemprego é importante frisar que ele não é salário. Este é um benefício PREVIDENCIÁRIO a cargo da Previdência Social (e pago pelo Ministério do Trabalho):
Lei 7.998/1990, Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a:
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos dezoito meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos doze meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da segunda solicitação; e c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa quando das demais solicitações;
III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio acidente e o auxílio suplementar,bem como o abono de permanência em serviço .
IV - não estar em gozo do auxílio-desemprego;
V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
VI - matrícula e frequência, quando aplicável, nos termos do regulamento, em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional habilitado pelo Ministério da Educação, nos termos do art. 18 da Lei no 12.513, de 26 de outubro de 2011, ofertado por meio da Bolsa-Formação Trabalhador concedida no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), instituído pela Lei no 12.513, de 26 de outubro de 2011, ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica.
Tempo mínimo para o seguro -desemprego:
Note que começa com 12 e 18 .Depois vai diminuindo 3 meses para o período de carência e 6 meses para o período total .
A União poderá condicionar o recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação da matrícula e da frequência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com carga horária mínima de ———————
160 horas .
PRONATEC é a sigla como é conhecido o Programa de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, que busca ofertar aos empregados desempregados o acesso a cursos de educação profissional e tecnológica. Busca-se, aqui, ————o empregado segurado. O Poder Executivo regulamentará os critérios e requisitos para a concessão da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego nesses casos.
Qualificar
A oferta de bolsa para formação dos trabalhadores que ficaram desempregados considerará, entre outros critérios, a capacidade de oferta, a reincidência no recebimento do benefício, o nível de escolaridade e a faixa etária do trabalhador.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Havendo a disponibilização das bolsas-formação pelo PRONATEC, ou vaga gratuita na rede de educação profissional e tecnológica, o empregado que requereu o seguro-desemprego deverá participar deste curso. Havendo recusa do trabalhador à participação no curso ou sua evasão (quando ele deixa de frequentar ou simplesmente abandona o curso), o benefício será —————- pelo MTb.
Cancelado
A quantidade de parcelas do seguro -desemprego a serem recebidas pelos empregados urbanos e rurais é de 3 a 5 , dependendo do ——— do empregado nos 36 meses anteriores à dispensa que motivou a percepção deste benefício e da ———— de solicitações já realizadas pelo beneficiário.
Tempo de serviço .
Quantidade
Quadro -resumo do número de parcelas do seguro -desemprego a serem pagas :
Sempre que a duração do vínculo for no mínimo de 24 meses,independente de quantas vezes tenha sido solicitado o seguro -desemprego,o número de parcelas a serem recebidas será de —————-
5 parcelas .
Sempre que a duração do vínculo for no mínimo de 12 até 23 meses,independente de quantas vezes tenha sido solicitado o seguro -desemprego,o número de parcelas a serem recebidas será de —————-
4 parcelas .
Só é cabível o pagamento de 3 parcelas do seguro desemprego a partir da —————
Solicitação.
Segunda .
Note que na primeira solicitação só é possível 4 ou 5 parcelas .
Quando cumprido o tempo mínimo de carência,será devido 3 parcelas .
No caso da segunda solicitação será de 9 a 11 meses .
Nas demais solicitações será de 6 a 11 meses.
A fração igual ou superior a 15 dias conta como mês integral para cálculo da quantidade de parcelas.Ou seja ,se um empregado trabalhou por 11 meses e 15 dias ,a duração do vínculo será de 12 meses .
Verdadeiro ou falso ?
Verdadeiro
CODEFAT é o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, e, por meio da Resolução 957/2022, foi definido o período aquisitivo de ——- meses para a percepção do seguro-desemprego.
16
É possível que o CODEFAT prolongue a quantidade de parcelas previstas para o seguro-desemprego em até —- parcelas adicionais, a depender, entre outras variáveis, da evolução geográfica e setorial das taxas de desemprego no País e do tempo médio de desemprego de grupos específicos de trabalhadores.
2 .
A título de exemplo, em 2011, o CODEFAT publicou resolução prolongando em até 2 meses a concessão do Seguro-Desemprego aos empregados demitidos em municípios atingidos pelas enchentes ocorridas à época, que tenham sido objeto de declaração de calamidade pública.