Direito Coletivo do Trabalho/ACT CCT Flashcards
É o segmento do Direito do Trabalho encarregado de tratar da organização sindical, da negociação coletiva, dos contratos coletivos, da representação dos trabalhadores e da greve.
Direito coletivo de trabalho .
O Direito Coletivo do Trabalho possui autonomia, pois tem diferenças específicas em relação aos demais ramos do Direito do Trabalho.
Verdadeiro ou falso?
Falso . O Direito Coletivo do Trabalho é apenas uma das subdivisões do Direito do Trabalho, não possuindo autonomia, pois não tem diferenças específicas em relação aos demais ramos do Direito do Trabalho.
Será livre a criação associativa e, por outro lado, o empregado não poderá ser forçado a se associar (ou manter-se associado) ao sindicato. Sendo assim, nosso ordenamento jurídico não admite cláusulas de sindicalização ——————-
Forçada
É o princípio que garante que os sindicatos possam se organizar sem interferências do Estado e das empresas.
Princípio da autonomia sindical
O dispositivo constitucional proíbe a exigência de autorização para a criação do sindicato, mas prevê o ———- do sindicato no órgão competente (no caso, no Ministério do Trabalho).
Registro
A unicidade sindical e o poder normativo da Justiça do Trabalho são disposições —————— da autonomia sindical.
Limitadoras .
A unicidade sindical e o poder normativo da Justiça do Trabalho são realmente considerados limitadores da autonomia sindical no Brasil por diversos especialistas e estudiosos do direito trabalhista. Aqui está uma explicação sobre como cada um desses aspectos funciona e por que são vistos dessa maneira:
- Unicidade Sindical: Este princípio está embutido na Constituição Federal e na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A unicidade sindical determina que pode haver apenas um sindicato representando uma determinada categoria profissional ou econômica em uma base territorial que não pode ser inferior à área de um município. Isso significa que a criação de sindicatos concorrentes na mesma região e categoria é proibida, limitando a liberdade dos trabalhadores de escolherem ou formarem outras associações sindicais que possam representá-los de maneira mais eficaz ou alinhada com seus interesses específicos.
- Poder Normativo da Justiça do Trabalho: O poder normativo refere-se à capacidade da Justiça do Trabalho de intervir nas negociações coletivas, criando normas e condições de trabalho através de julgamentos em dissídios coletivos, quando as negociações entre empregados e empregadores fracassam. Embora essa prerrogativa possa garantir a resolução de impasses e a manutenção da paz social, ela também é vista como uma limitação à autonomia sindical, pois retira dos sindicatos e das partes envolvidas a plena liberdade de negociar termos e condições de trabalho, centralizando uma parte significativa dessa capacidade decisória no Judiciário.
Essas disposições são criticadas por alguns que defendem um modelo mais pluralista e menos centralizado de representação sindical, onde os trabalhadores teriam mais opções e poderiam formar sindicatos mais representativos e responsivos às suas necessidades específicas.
Este princípio determina que a normatização coletiva, para ser válida, demanda a participação do sindicato representante dos trabalhadores:
Princípio da interveniência sindical na normatização coletiva
É ——————- a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
Obrigatória
A participação dos sindicatos patronais é obrigatória nas negociações coletivas.
Verdadeiro ou falso?
Falso . A participação dos sindicatos patronais (representantes dos empregadores) Não é obrigatória: é que a negociação coletiva pode dar-se entre o sindicato obreiro e a empresa.
Princípio que fala que , No caso do Direito Coletivo, as partes envolvidas (empresa, sindicato patronal e sindicato obreiro) possuem força semelhante. O empregador e os sindicatos são reconhecidos como seres coletivos, e, além disso, eles possuem instrumentos eficazes para negociar.
Princípio da equivalência entre os contratantes coletivos .
Assim como se reconhece a desigualdade entre as partes no Direito Individual do Trabalho, a doutrina reconhece, no Direito Coletivo do Trabalho, tratamento jurídico equivalente entre as partes (neste, frise-se, o empregado não atuará isoladamente, e sim através de sua representação —————-
Sindical
Este princípio apregoa que a negociação coletiva deve transcorrer de forma leal e transparente, não se admitindo condutas que inviabilizem a formulação das normas jurídicas juscoletivas (as convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho). Estas normas criadas através da negociação coletiva serão de observância obrigatória pelas partes, motivo pelo qual sua criação não pode ser prejudicada por atos desleais ou que atentem contra a boa-fé.
Princípio da lealdade e transparência nas negociações coletivas .
Este princípio se relaciona ao fato de que a negociação coletiva cria normas jurídicas (comandos abstratos, gerais e impessoais). Assim, a negociação coletiva não produz simplesmente cláusulas obrigacionais que se aderem ao contrato. Como dito acima, os acordos e convenções coletivos, em atendimento ao princípio da criatividade jurídica, geram normas jurídicas.
Princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva
No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico e balizará sua atuação pelo princípio da ————————na autonomia da vontade coletiva.
Intervenção mínima
Se o sindicato dos empregados participou e concordou com os termos da negociação,seguindo as formalidades legais, presume-se que ela é benéfica aos empregados e, segundo tal regra, não deveria ser posteriormente anulada pelo Poder Judiciário.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Com a reforma trabalhista, houve uma tentativa de limitação ao Poder Judiciário, que somente poderá avaliar se ACT e CCT foram celebrados de acordo com os requisitos do art. 104 do Código Civil( não adentrando no conteúdo das negociações coletivas).
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Apesar de reconhecer a limitação imposta ao Poder Judiciário, parte da doutrina ressalta que essa limitação não é taxativa ,uma vez que não se pode cogitar que o exame judicial se dê somente quanto aos elementos do art. 104 do Código Civil.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O princípio da ————— foi delineado por Mauricio Godinho Delgado, e consiste em possibilidades e limites jurídicos à negociação coletiva.
Adequação setorial negociada
“Pelo princípio da adequação setorial negociada as normas autônomas juscoletivas construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista desde que respeitados certos critérios objetivamente fixados. São dois esses critérios autorizativos:
a) quando as normas autônomas juscoletivas implementam um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável;
b) quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa (e não de indisponibilidade absoluta)”
Indisponibilidade absoluta X indisponibilidade relativa
Quanto ao alcance da expressão patamar civilizatório mínimo, o Ministro Godinho6 entendia que ela abrange três grupos de normas, a saber:
1) Normas constitucionais em geral, respeitadas as ressalvas expressamente feitas pelas próprias CF/88 (como a redução salarial admitida mediante negociação coletiva – art. 7º, II);
2) Normas de tratados e convenções internacionais vigorante no plano interno brasileiro, que expressam patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil; e
3) Normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.).
Com o surgimento do “negociado sobre o legislado” por meio da reforma trabalhista, o legislador intentou apequenar a exigência de um “padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável”, como então defendido pelo Ministro Godinho.
Verdadeiro ou falso ?
Verdadeiro.
O termo —- coletiva de trabalho abrange as convenções coletivas de trabalho (CCT) e os acordos coletivos de trabalho (ACT), que são os instrumentos pelos quais o resultado da negociação coletiva é materializado.
Negociação
CCT X ACT:
A Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter ————-, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
Normativo .
Assim, a convenção coletiva abrange toda a categoria profissional (comerciários, trabalhadores da indústria da construção, professores, etc.) na base territorial do sindicato.
Somente o mesmo empregado não filiado ao sindicato representativo de sua categoria faz jus ao piso salarial porventura estabelecido na convenção coletiva.
Verdadeiro ou falso?
Falso. MESMO o empregado não filiado ao sindicato representativo de sua categoria faz jus ao piso salarial porventura estabelecido na convenção coletiva.