Teletrabalho/ Poder Contrato De Trabalho . Flashcards
Nesta modalidade, por meio dos recursos tecnológicos (internet, aplicativos de comunicação etc) o empregado trabalha à distância, mas não chega a ser considerado um trabalhador externo, sendo que, em muitos casos, o empregado trabalha da sua própria residência.
Teletrabalho.
Considera-se——————————ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo.
Teletrabalho.
O comparecimento de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas, que exijam a presença do empregado no estabelecimento, descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
Verdadeiro ou falso ?
Falso . O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas, que exijam a presença do empregado no estabelecimento, NÃO descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
O teletrabalho não mais exige que o trabalho ocorra——————————-fora das dependências do empregador. Em outras palavras, o teletrabalho agora poderá se dar, preponderantemente ou ———-fora das dependências do empregador
Preponderantemente.
Não.
A legislação passou a admitir o——————-, como sendo aquele em que o empregado, em caráter habitual, comparece às dependências do empregador durante parte da jornada.
Regime híbrido.
O empregado que comparece à sede da empresa durante alguns dias da semana e, nos demais, permanece trabalhando em sua residência, habitualmente.
Qual o regime de trabalho ?
Regime híbrido.
Mesmo se um teletrabalhador comparece ao local de trabalho toda segunda-feira, habitualmente, tal fato não descaracteriza o regime legal de teletrabalho.
Verdadeiro ou falso ?
Verdadeiro.
A nova regulamentação do teletrabalho permitiu a adoção do regime de teletrabalho para ———————- e, mesmo não sendo empregados, para estagiários.
Aprendizes .
Aos operadores de telemarketing/teleatendimento não se aplicam as regras do teletrabalho.
Verdadeiro ou falso ?
Verdadeiro. Além de o teletrabalho não se confundir com o trabalho externo, a CLT agora deixa claro que o teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento (CLT, art. 75-B, § 4º).
Segundo dispõe a redação dada pela Lei 14.442/2022, o empregado submetido ao regime de teletrabalho (ou trabalho remoto) poderá prestar serviços por jornada ou por—————-ou—————— (CLT, art. 75-B, § 2º).
Produção .
Tarefa .
Resgatando as lições sobre “salário e remuneração” podemos perceber que teremos 3 modalidades de teletrabalho, a depender da forma de pagamento do salário:
salário fixado por unidade de tempo:presta serviços por jornada.
Salário fixado por produção:presta serviços por produção.
Salário fixado por tarefa: Presta serviços por tarefa .
O salário-tarefa:
Aquele que se afere através de fórmula combinatória do critério de unidade de obra com o critério da unidade de tempo. Acopla-se a um certo parâmetro temporal (hora, dia, semana ou mês) um certo montante mínimo de produção a ser alcançado pelo trabalhador.
A MP prevê que, na hipótese da prestação de serviços em regime de teletrabalho por produção ou por tarefa, não se aplicarão as regras quanto à ————————do trabalho, previstas na CLT.
Duração .(Controle de jornada ).
Alteração entre regime presencial e teletrabalho Bilateral:
Havendo mútuo acordo entre as partes, é lícita a alteração desde que se registre a alteração em aditivo contratual (CLT, art. 75-C, §1º);
Alteração entre regime presencial e teletrabalho Unilateral :
(Sem consentimento do empregado): a alteração somente pode se dar do regime de teletrabalho para o presencial (e não o inverso), sempre com registro em aditivo contratual.
O legislador estabeleceu que, em regra, o empregador não será responsável pelas ——————resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese de o empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato (CLT, art. 75-C, § 3º).
Despesas .
No ano de 2020, Julinho passou a trabalhar em regime de teletrabalho, tendo optado por se mudar com sua família de Belo Horizonte/MG para o município de Jataí/GO. Em 2022, quando seu empregador determina seu retorno presencial em Belo Horizonte, obviamente quem arcará com as despesas da mudança será:
O próprio empregado .
A CLT deixa claro, ainda, que equipamentos e a infraestrutura eventualmente fornecidos pelo empregador para viabilizar o teletrabalho (computador, impressora, mesa de trabalho, link de internet etc) não integram a remuneração daquele trabalhador.
São, portanto, utilidades sem natureza————————-.
Salarial .
O valor do link de internet ou do computador fornecido pelo empregador para viabilizar a prestação de serviços do teletrabalhador não irá repercutir no cálculo de parcelas trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS, uma vez que não possui natureza salarial.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em —————————————-.
Contrato específico.
Como é mais difícil para o empregador fiscalizar o empregado fora de suas dependências, aquele deverá instruir seus teletrabalhadores de modo a prevenir a ocorrência de —————————————-.
Acidentes do trabalho .
O ——————— deverá assinar um ‘termo de responsabilidade’ comprometendo-se a seguir as instruções patronais:
Empregado .
Apesar de o empregador instruir os teletrabalhadores e estes se comprometerem a seguir as instruções fornecidas, ——— ——garantias de que tais atitudes têm o condão de isentar o empregador em caso de infortúnio com o teletrabalhador.
Não há.
Empregados com ————————-
e empregados com filhos até —— anos de idade têm prioridade
para obtenção do teletrabalho .
Deficiência.
4 anos .
É importante frisar que o contrato de trabalho dos teletrabalhadores deve constar————-tal situação (de que laboram sob o regime de teletrabalho) .
Expressamente.
O teletrabalho é um dos temas em que o negociado irá se sobrepor ao————————-.
Legislado .
Resumo do teletrabalho:
Se consubstancia nas prerrogativas inerentes ao empregador, que, utilizando-se de sua condição, estabelece os horários de trabalho, os horários de intervalos, o local de prestação dos serviços e a organização do trabalho em si (o modo operatório, divisão das tarefas etc).
Poder diretivo do contrato de trabalho .
É o poder que o empregador possui para fixar regras que devem ser seguidas pelos empregados da empresa. Citam-se como exemplos a elaboração de regimento interno da empresa e, também, a emissão de ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho.
Poder regulamentar do contrato de trabalho .
Poder de verificar o cumprimento, pelos empregados, das tarefas a eles atribuídas, dos horários determinados, utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI) distribuídos, cumprimento das ordens de serviço (OS) emitidas, etc.
Poder fiscalizatório do contrato de trabalho .
Está relacionado à possibilidade de o empregador aplicar sanções aos empregados que descumpram obrigações decorrentes do contrato de trabalho. Nos casos em que o empregado cometa falta, e de acordo com a gravidade, existência de dolo ou culpa, etc. é possível a aplicação de advertência, suspensão (até 30 dias) e demissão por justa causa.
Poder disciplinar do contrato de trabalho .
É importante destacar que não se pode aplicar o poder fiscalizatório (assim como os demais) de forma desmesurada, pois condutas do empregador que firam a ————————- dos empregados são contrárias ao nosso ordenamento jurídico.
Dignidade .
Cabe ao————————- definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
Empregador .
O empregador pode inserir no uniforme logomarcas relacionadas à sua atividade.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A higienização do uniforme é de responsabilidade do———————, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.
Trabalhador .