Jornada de Trabalho Flashcards
Jornada de trabalho é o tempo diário em que o empregado presta serviços ao empregador ou então permanece à ————— do mesmo.
Disposição
Considera-se como de serviço —————- o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
Efetivo
Uma indústria que não tem a quantidade de pedidos necessária e deixa de produzir em sua capacidade máxima, Fazendo com que máquinas e empregados deixem de trabalhar durante parte do dia. Ou, em alguns casos, o empregador que concede intervalo não previsto em lei como, por exemplo, um intervalo para lanche de 15 minutos aos que laboram 8 horas por dia.
Nos dois casos ,o tempo em que o trabalhador não estava trabalhando é contado como :
Tempo à disposição do empregador
O intervalo de 2 horas para almoço (com previsão legal) é computado na jornada de trabalho.
Verdadeiro ou falso?
Falso . O intervalo de 2 horas – entre 12h00min e 14h00min - é para almoço (com previsão legal) não computado na jornada de trabalho.
Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro. Quando um empregador concede intervalos durante a jornada de trabalho que não são exigidos por lei e esses intervalos são acrescentados ao final da jornada normal de trabalho, eles são considerados como tempo à disposição da empresa. Portanto, devem ser remunerados como serviço extraordinário. Isso ocorre porque o empregado está efetivamente sob as ordens do empregador durante esses períodos adicionais, que excedem a jornada normal de trabalho estipulada.
Após a reforma trabalhista, deixaram de ser computadas como jornada ——————- as variações de jornada em que o empregado adentra/permanece dentro da empresa exercendo atividades particulares ou quando busca proteção pessoal (em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas).
Extraordinária
Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta Consolidação [variações no registro de até 5 minutos e 10 minutos diários], quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:
I - práticas religiosas;
II - descanso;
III - lazer;
IV - estudo;
V - alimentação;
VI - atividades de relacionamento social;
VII - higiene pessoal;
VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.
Se o empregado combina com seu empregador de chegar 1 hora mais cedo para ficar estudando para concursos públicos no trabalho, antes do início do expediente. Este tempo —————— considerado à disposição do empregador (não é computado como jornada).
Não será
Em virtude de um forte temporal, o empregado permanece 30 minutos no local de trabalho (sem prestar serviços) ao final da sua jornada de trabalho usual. Assim, tal período não será computado como ———-de trabalho (e, portanto, o empregado não terá direito a horas extras em relação a ele).
Jornada
O tempo para troca de uniforme deixa de ser computado como jornada, caso a troca se dê por mera opção do empregado (e não por ————— do empregador).
Imposição
A CLT, após a Lei 13.467/2017, não mais prevê o cômputo do tempo de deslocamento. Portanto, foi extinta a hora in ————, qualquer que seja a situação.
Intinere
O tempo de deslocamento da portaria da empresa até o posto de trabalho será computado como jornada de trabalho.
Verdadeiro ou falso?
Falso . O tempo de deslocamento da portaria da empresa até o posto de trabalho NÃO será computado como jornada de trabalho.
A jornada de trabalho tem início no momento em que o empregado chega no seu ————— posto de trabalho.
Efetivo
Considera-se de ———— o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de “sobre-aviso” será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de ————-, para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.
Sobreaviso
Considera-se de ———— o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. A escala de —————-será, no máximo, de doze horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário-hora normal.
Prontidão
O uso de aparelhos como BIP, Pager, celular, etc., que podem ser utilizados para manter contato com o empregado casa haja necessidade do comparecimento do mesmo ao local de trabalho ,por si só caracterizam o sobreaviso ,uma vez que esse tempo será considerado como tempo à disposição do empregador .
Verdadeiro ou falso?
Falso. Quanto à utilização destes aparelhos na relação de trabalho e sua relação com o regime de sobreaviso existe Súmula do TST com entendimento de que o uso de tais equipamentos, por si só, NÃO caracteriza o sobreaviso.
O sobreaviso é um dos temas em que o negociado irá se sobrepor ao legislado .
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de ——— minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
5
A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que————— o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.
Elastece
A Lei nº 10.243, de 19 de junho de 2001, trouxe uma modificação importante ao artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente acrescentando o § 1º. Esse parágrafo estabelece que o tempo que o empregado usa para ingressar no local de trabalho e para dele sair não será computado como parte da jornada de trabalho, salvo quando esse tempo exceder o limite de 5 minutos antes e depois da jornada.
Antes dessa modificação, algumas convenções ou acordos coletivos de trabalho poderiam estabelecer cláusulas que flexibilizavam essa apuração, permitindo períodos maiores do que 5 minutos para serem considerados na contagem da jornada de trabalho e, consequentemente, no cálculo de horas extras. Com a entrada em vigor da Lei nº 10.243/2001, qualquer cláusula que amplie esse limite de 5 minutos para efeito de computação das horas extras deixou de ter validade.
Essa mudança visa uniformizar a aplicação das regras sobre o cômputo do tempo de trabalho, estabelecendo um limite claro de 5 minutos que não pode ser ultrapassado por acordos ou convenções coletivas. O objetivo é assegurar que o tempo gasto pelo empregado para entrar ou sair do local de trabalho, que exceda esse limite, seja devidamente compensado como horas extras, promovendo uma maior proteção ao trabalhador e evitando abusos na interpretação ou aplicação das regras de jornada de trabalho
A duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais é um direito indisponível,não sendo possível formas de compensação através de negociações coletivas .
Verdadeiro ou falso?
Falso . A duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
Para caracterização do turno ininterrupto de revezamento não basta que a jornada seja de 06 horas. É imprescindível que haja significativa —————- de horários de trabalho compreendendo dia e noite:
Alternância
É permitido que haja turnos de revezamento com jornadas de até ———- horas.
8
Nos turnos ininterruptos de revezamento ,Caso não haja previsão na negociação coletiva as horas excedentes à 6ª deverão ser remuneradas como hora ——————-.
Extraordinária.
Entretanto, se houver previsão no acordo ou convenção, as horas excedentes à 6ª (no caso, a 7ª e 8ª) não serão remuneradas como extra.
Se houver previsão em negociação coletiva, por exemplo, de jornada de 07 (sete) horas em turnos ininterruptos, haveria o pagamento da 7ª hora, mas não caberia o pagamento do adicional (mínimo de 50%) desta hora, pois o sindicato concordou em que a jornada fosse de 07 (sete) horas, ou seja, esta 7ª hora não será extraordinária.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Verdadeiro. Quando uma negociação coletiva estabelece uma jornada de trabalho de 7 horas para trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento, essa jornada torna-se a jornada regular acordada. Isso significa que a sétima hora é considerada parte da jornada normal de trabalho e não como hora extra.
Exemplo prático:
Suponhamos que um sindicato de trabalhadores e a empresa para a qual trabalham chegaram a um acordo coletivo no qual a jornada diária em turnos ininterruptos de revezamento foi estabelecida em 7 horas. Neste caso, se um trabalhador cumpre regularmente sua jornada das 8h às 15h, todas as horas trabalhadas estão dentro da jornada acordada. Portanto, a sétima hora, das 14h às 15h, é considerada uma hora normal de trabalho, e não há necessidade de pagamento de adicional de 50% sobre essa hora, pois ela não é considerada extraordinária segundo o acordo.
Esse tipo de acordo é legalmente permitido porque a Constituição Brasileira e a CLT permitem que as condições de trabalho sejam ajustadas via negociação coletiva, contanto que não contrariem as disposições legais mínimas de proteção ao trabalho e que haja acordo mútuo entre as partes envolvidas. Isso é um exemplo de como a flexibilidade nas negociações coletivas pode adaptar as condições de trabalho às necessidades específicas de cada setor ou empresa.
Para o trabalhador intermitente, Surgindo a necessidade, o empregador convoca o empregado para a prestação de serviços. O empregado deve ser convocado com antecedência de, no mínimo, ———- (corridos) e ser informado acerca da jornada de trabalho.
3 dias