Sucessão Trabalhista Flashcards
Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
Explique como esses artigos estão de acordo com o princípio da intangibilidade objetiva do contrato de emprego:
Segundo o art. 448 e 10 da CLT a presunção do contrato de trabalho é por prazo indeterminado, ou seja, a continuidade da relação de emprego não é afetada pela alteração na estrutura da empresa.
São requisitos para caracterizar a sucessão:
1- Alteração na estrutura jurídica ou na propriedade da empresa;
2- Continuidade da atividade empresarial;
3- Continuidade da prestação de serviços (requisito não mais essencial), pois a comprovação de fraude ou prejuízo ao empregado, poderá reconhecer a sucessão.
Obs : Assim, mesmo sem a continuidade na prestação de serviços, a sucessão pode ser reconhecida com base na evidência de fraude ou prejuízo aos direitos dos empregados .
Exemplo : Empresa A de construção civil é adquirida pela Empresa B do mesmo ramo. Empresa B decide encerrar as atividades da Empresa A, não continuando os contratos em andamento. Mesmo sem continuidade na prestação de serviços, a sucessão pode ser reconhecida se ficar provado que a Empresa B adquiriu a Empresa A para evitar obrigações trabalhistas ou prejudicar os direitos dos empregados da Empresa A.
CARACTERIZA A SUCESSÃO DE EMPREGADORES A ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA JURÍDICA OU PROPRIEDADE DA EMPRESA E A CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EMPRESARIAL.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A sucessão também se configura em qualquer alteração parcial no polo ativo, inclusive a fusão, cisão, incorporação, ou alteração na espécie societária, LTDA S/A, individual para sociedade e vice-versa.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Por que apesar da continuidade da atividade empresarial ser um requisito, ele perdeu a essencialidade (e com a reforma trabalhista a importância)?Exemplifique.
Porque qualquer alteração subjetiva que ameace os créditos trabalhistas caracterizará, em regra, a sucessão de empregadores. Portanto, ele pode ser afastado na análise do caso concreto.
Exemplo : suponha que o empregador demita todos os empregados, sem o pagamento das verbas rescisórias. E, logo em seguida, transfere o patrimônio empresarial a outrem que passa a exercer a atividade econômica. Evidente a presunção de fraude aos créditos dos empregados e, portanto, essa manobra fraudulenta que causa prejuízo ao empregado faz presumir a sucessão trabalhista, ainda que interrompida a atividade empresarial.
A sucessão empresarial, gera a responsabilidade subsidiária do sucessor.
Verdadeiro ou falso?
Falso . A sucessão empresarial, gera a responsabilidade TOTAL do sucessor, inclusive das obrigações contraídas pela empresa sucedida. APENAS No caso de fraude na sucessão, a responsabilidade passa a ser SOLIDÁRIA das empresas sucessora e sucedida.
A responsabilidade da sucessão de empregadores se confunde com aquela do sócio retirante.
Verdadeiro ou falso?
Falso . Salienta-se que a responsabilidade da sucessão de empregadores não se confunde com aquela do sócio retirante.
A inclusão do art. 10-A traz uma ordem de execução a ser observada e esclarece que o sócio retirante SOMENTE responde SUBSIDIARIAMENTE pelas dívidas do período que foi sócio. Por sua vez, a ação que o responsabilize deve ser ajuizada em até DOIS anos contados da AVERBAÇÃO de sua retirada.
O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:
I - a empresa devedora;
II - os sócios atuais; e
III - os sócios retirantes.
Parágrafo único. O sócio retirante responderá SOLIDARIAMENTE com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
Em se tratando de sucessão de Empregadores rurais,haja vista a possibilidade de figurar no polo ativo pessoa física ou jurídica, considerando sempre a atividade do empregador, não há óbice para a sucessão de empregadores.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro. Trata-se de entendimento jurisprudencial, retirado inclusive das disposições da Súmula n. 430 do TST, que ratifica a inalterabilidade do contrato de trabalho, portanto, a sucessora é responsável pelos créditos trabalhistas (em consonância com reforma trabalhista).
Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade:Em caso de rescisão do contrato de trabalho ,existem 2 possibilidades possíveis .Comente sobre elas :
I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão;
II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será EXCLUSIVAMENTE da antecessora.
Em caso de morte do empregador , o que a lei faculta ao empregado ?
Neste caso, a lei faculta ao empregado à extinção do contrato de trabalho.
Quais são as regras para caracterização de sucessão de empregadores em grupo econômico?
para caracterizar a sucessão de empregados irá depender da solvência da empresa sucedida e, integrante do grupo econômico, á época da transferência. Se a empresa era solvente ou idônea economicamente, portanto, sem indícios de fraude, o grupo econômico não se responsabilizaria pelos créditos da sucedida.
Obs: É entendimento que pode ser reformulado com a reforma trabalhista.
Qual o entendimento do TST referente à sucessão de de empregadores no desmembramento de municípios?
O entendimento do TST é pela INEXISTÊNCIA de sucessão de empregadores quando há divisão de municípios criando-se novo ente federativo, consoante autonomia político-administrativa.
Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.
A aquisição de empreendimento em alienação pública decorrente de falência ou recuperação judicial, segundo entendimento dominante, enseja a sucessão de empregadores, por expressa previsão legal .
Verdadeiro ou falso?
Falso. A aquisição de empreendimento em alienação pública decorrente de falência ou recuperação judicial, segundo entendimento dominante, NÃO enseja a sucessão de empregadores, por expressa previsão legal