SUCESSÃO - SUCESSÃO EM GERAL - Vocação hereditária - LEGISLAÇÃO! Flashcards
1
Q
Quais pessoas são legitimadas a suceder?
A
Art. 1798
2
Q
Os filhos ainda não concebidos podem ser chamados a suceder?
A
Art. 1799
*Apenas na testamentária.
3
Q
O concubino pode ser nomeado herdeiro ou legatário?
A
Art. 1801
4
Q
É lícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador?
A
Art. 1803