OBRIGAÇÕES - INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES - Cláusula Penal - LEGISLAÇÃO! Flashcards

1
Q

Qual é a hipótese em que incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal?

A

Art. 408, CC.

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2
Q

Quais são as duas espécies de cláusula penal?

A

Art. 409, CC: compensatória e moratória.

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3
Q
  • É possível que a penalidade seja reduzida equitativamente pelo juiz?
  • Em que hipóteses?
A

Art. 413, CC

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4
Q

Para exigir a cláusula penal, é necessário que o credor tenha prejuízo?

A

Art. 416, CC

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5
Q

Se o prejuízo excede ao previsto na cláusula penal, o credor pode exigir indenização complementar?
Ele pode convencionar sobre essa questão?

A

Art. 416, p.u., CC

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