OBRIGAÇÕES - INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES - Cláusula Penal - LEGISLAÇÃO! Flashcards
1
Q
Qual é a hipótese em que incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal?
A
Art. 408, CC.
2
Q
Quais são as duas espécies de cláusula penal?
A
Art. 409, CC: compensatória e moratória.
3
Q
- É possível que a penalidade seja reduzida equitativamente pelo juiz?
- Em que hipóteses?
A
Art. 413, CC
4
Q
Para exigir a cláusula penal, é necessário que o credor tenha prejuízo?
A
Art. 416, CC
5
Q
Se o prejuízo excede ao previsto na cláusula penal, o credor pode exigir indenização complementar?
Ele pode convencionar sobre essa questão?
A
Art. 416, p.u., CC