SUCESSÃO - SUCESSÃO EM GERAL - Excluídos da sucessão - LEGISLAÇÃO! Flashcards
1
Q
Quais são as causas de indignidade?
A
Art. 1814
2
Q
Como é feita a exclusão do herdeiro ou legatário, em
qualquer desses casos de indignidade?
A
Art. 1815
3
Q
O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou
legatário extingue-se em quanto tempo?
A
Art. 1815, § 1
4
Q
É sempre necessária ação específica de indignidade, nos termos do art. 1.815-A do Código Civil?
A
Art. 1815-A
5
Q
- São pessoais os efeitos da exclusão. O que isso quer dizer?
- Qual é a consequência para o excluído da sucessão?
A
Art. 1816
6
Q
- São válidas as alienações onerosas de bens hereditários a terceiros de boa-fé, e os atos de
administração legalmente praticados pelo herdeiro,
até qual momento? - Os herdeiros podem demandar perdas e danos?
A
Art. 1817
7
Q
Aquele que incorreu em atos que determinem a exclusão da herança será admitido a
suceder, se o ofendido o tiver expressamente
reabilitado em testamento, ou em outro ato autêntico?
A
Art. 1818