DIREITO DAS COISAS - PENHOR, HIPOTECA E ANTICRESE - Hipoteca - LEGISLAÇÃO! Flashcards
O que pode ser objeto de hipoteca?
Art. 1473
- A hipoteca abrange o que?
- Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel?
Art. 1474
- É possível haver cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado?
- Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado?
Art. 1475
O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo credor? E de outro credor?
Art. 1476
- O credor da segunda hipoteca, embora vencida, poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira?
- Pode ser considerado insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira?
- O inadimplemento da obrigação garantida por hipoteca possibilita ao credor declarar vencidas as demais obrigações de que for titular garantidas pelo mesmo imóvel?
Art. 1477
- O credor hipotecário que efetuar o pagamento, a qualquer tempo, das dívidas garantidas pelas hipotecas anteriores sub-rogar-se-á nos seus direitos?
- Se o primeiro credor estiver promovendo a execução da hipoteca, o que o credor da segunda deve fazer?
Art. 1478
- A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada?
- Há alguma condição para que isso aconteça?
Art. 1487
A hipoteca poderá, por requerimento do proprietário, ser posteriormente estendida para garantir novas obrigações em favor do mesmo credor?
- Como isso deve ser feito?
Art. 1487-A
A extensão da hipoteca poderá exceder ao prazo e ao valor máximo garantido constantes da especialização da garantia original?
Art. 1487-A, § 1
A extensão da hipoteca será objeto de averbação subsequente na matrícula do imóvel, assegurada a preferência creditória em favor da:
Art. 1487-A, § 2
- Na hipótese de superveniente multiplicidade de credores garantidos pela mesma hipoteca estendida, quem poderá promover a execução judicial ou extrajudicial da garantia?
- Há alguma exceção à regra?
Art. 1487-A, § 3