SUCESSÃO - SUCESSÃO EM GERAL - Aceitação e renúncia da herança - LEGISLAÇÃO! Flashcards
1
Q
- Em que momento torna-se definitiva a transmissão ao herdeiro?
- Em que situação a transmissão tem-se por não verificada?
A
Art. 1804
2
Q
- A aceitação da herança pode ser tácita?
- De que forma é feita?
A
Art. 1805
3
Q
Quais atos não exprimem aceitação da herança?
A
Art. 1805, § 1
4
Q
A cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros, importa aceitação da herança?
A
Art. 1805, § 2
5
Q
Como deve ser feita a renúncia da herança?
A
Art. 1806
6
Q
Em que consiste a aceitação presumida da herança?
A
Art. 1807
7
Q
É possível aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo?
A
Art. 1808
8
Q
Na sucessão legítima, o que acontece com a parte do renunciante?
A
Art. 1810
9
Q
É possível suceder representando o herdeiro renunciante?
A
Art. 1811
10
Q
- São revogáveis os atos de aceitação da herança?
- E os de renúncia?
A
Art. 1812