Contratos - Infrações e Sanções Flashcards
Qual é a penalidade MAIS LEVE?
ADVERTÊNCIA
CONDUTA
. Dar causa inexecução parcial do contrato
CONSEQUÊNCIA
. Anotada no registro cadastral
Qual é a penalidade GRAVE??
CONDUTA
. Dar causa inexecução parcial do contrato que gere consequências GRAVES
. Dar causa inexecução total do contrato
. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame
. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado
. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta
. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado
CONSEQUÊNCIA
. Impedimento de licitar e contratar (3 anos) (Ao ente)
. Reabilitação após 1 ano
Como será o PAD?
- 2 ou mais servidores estáveis
- 15 dias úteis defesa e provas
- Alegações finais: 15 dias úteis
- Recurso/Reconsideração: 15 dias úteis
- Autoridade: 5 dias úteis para reconsiderar ou 20 dias úteis para encaminhar para autoridade superior (APENAS PENALIDADE DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE)
Qual é a penalidade GRAVÍSSIMA?
CONDUTA
. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato
. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato
. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza
. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
CONSEQUÊNCIA
. Impedimento de licitar e contratar
. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar
. Impedimento de licitar e contratar (Min 3 anos e Max 6 anos) (Todos os entes federativos)
. Reabilitação após 3 anos
. Precedida de análise jurídica
. No Poder Executivo, competência exclusiva do Min de Estado/Sec Est/Mun
. Nos demais, autoridade equivalente
Como se dará a multa?
ISOLADA OU CUMULADA
- Admitida em qualquer hipótese
- De 0,5% a 30% do valor do contrato
- Facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis
- Descontada dos pagamento devidos e da garantia
Se houver abuso de direito ADM poderá DESCONSIDERAR personalidade jurídica?
Sim, se estendendo as sanções aos seus administradores e sócios