Tipicidade VI Flashcards
Tipos Penais Derivados
Derivam de outro tipo penal, apresentando uma forma diferente do mesmo crime, podendo ser:
↪ Qualificados,
↪ Privilegiados ou
↪ Formas equiparadas.
Ex.:
○ Furto qualificado pelo emprego de chave falsa (art. 155, §4º, III do CP);
○ Homicídio qualificado (art. 121, §2º do CP);
○ Favorecimento pessoal em sua forma privilegiada (art. 348, §1º do CP).
Tipos Penais Fechados
Quando há a descrição completa da conduta criminalizada, com todos os seus elementos caracterizadores.
Ex.: homicídio, furto, roubo.
Tipos Penais Congruentes (Ou…)
Ou: Tipos penais simétricos
► São aqueles em que há perfeita correlação entre o tipo objetivo (conduta objetivamente considerada) e o tipo subjetivo (intenção do agente).
Ex.:
↪ Homicídio doloso consumado:
○ O que se exige para a configuração do delito em sua forma objetiva (“matar alguém” corresponde exatamente à intenção do agente.
Tipos Penais Incongruentes (Ou…)
Ou: Tipos penais assimétricos.
► Existe diferença entre o tipo subjetivo (intenção do agente) e o tipo objetivo (ação no plano material).
Ex.:
→ Extorsão mediante sequestro (Art. 159 do CP).
↪ No Tipo subjetivo: Agente sequestra com intenção de obter pagamento de resgate.
↪ No Tipo objetivo: Consumação ocorre mesmo sem o recebimento do pagamento pelo resgate.
Qual a principal característica do tipo objetivo nos Tipos Penais Assimétricos?
Não exige que o objetivo final seja alcançado para a consumação do crime.
Dê um exemplo de Tipo Penal Assimétrico previsto no Código Penal.
Extorsão mediante sequestro
Art. 159 do CP - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço de resgate.
Pena - Reclusão, de oito a quinze anos.
Quando se consuma o crime de extorsão mediante sequestro?
Quando o agente sequestra dolosamente com intenção de obter resgate, mesmo que não receba o pagamento.
Nos tipos simétricos, o agente responde pelo crime mesmo sem alcançar o objetivo final; nos assimétricos, o resultado material deve ocorrer.
Nos tipos assimétricos (ou incongruentes), o agente responde pelo crime mesmo sem alcançar o objetivo final; nos simétricos (ou congruentes), o resultado material deve ocorrer.