B - Estado de Necessidade V Flashcards
Considera-se em estado de necessidade, o qual exclui a ilicitude, apenas para quem pratica o fato típico para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Se, porém, era razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços
Considera-se em estado de necessidade, o qual exclui a ilicitude, apenas para quem pratica o fato típico para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Se, porém, era razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços
“Não era razoável exigir-se”: Assim, o que o conceito quer dizer é que a pessoa só pode agir em estado de necessidade se o que está tentando salvar é realmente mais importante do que aquilo que está sacrificando.
Segundo a doutrina majoritária, o Código Penal brasileiro adota a teoria diferenciadora do estado de necessidade, que se contrapõe à teoria unitária.
Segundo a doutrina majoritária, o Código Penal brasileiro adota a teoria unitária do estado de necessidade, que se contrapõe à teoria diferenciadora.
O código penal brasileiro admite o estado de necessidade exculpante como causa excludente da ilicitude
Não, ele não prevê estado de necessidade exculpante.
Considera-se estado de necessidade, aquele que ofende bem jurídico de terceiros, ainda que haja outro modo de evitar a lesão.
Errado, se houver outro modo de evitar a lesão, não cabe estado de necessidade. Tendo em vista a inevitabilidade da conduta para salvar o bem jurídico.
Havendo mais de um agente, o estado de necessidade de um se estende aos demais.
Havendo mais de um agente, o estado de necessidade de um se estende aos demais.
O estado de necessidade se relaciona ao fato, e não à pessoa, ela se relaciona ao injusto penal, afastando a ilicitude do fato, é portanto, de caráter objetivo, se comunica entre os agentes.
Então se eu, Yan, auxilio alguém a praticar um fato acobertado por uma excludente de ilicitude, a minha conduta também estará acobertada por uma excludente de ilicitude.
No estado de necessidade justificante, o bem jurídico sacrificado é de valor maior que o bem jurídico preservado.
No estado de necessidade justificante, o bem jurídico sacrificado é de valor menor ou igual ao bem jurídico preservado.
Clásula de Razoabilidade (Ou…)
Ou cláusula de Proporcionalidade
Vimos que o bem que é salvo precisa ser de valor maior ou igual ao sacrificado, para que haja exclusão da ilicitude.
Art. 24 - (…) cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Referente à cláusula de razoabilidade, inerente ao estado de necessidade)
§2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
Pode acontecer, de o agente, numa situação de necessidade, escolher salvar um certo bem jurídico que é de valor menor que o bem que ele sacrificou/lesionou. Isso não vai configurar estado de necessidade justificante, porque, afinal de contas, para ser excludente de ilicitude, ou estado de necessidade, o bem salvo precisa ser de valor maior ou pelo menos igual.
De acordo com o código penal, também não exclui a culpabilidade, mas pode gerar para o agente um benefício, que é a redução de pena de um a dois terços.
Em uma situação onde uma vida de um humano é sacrificada pelo salvamento de uma vida animal, há estado de necessidade?
Do ponto de vista jurídico, a vida do animal tem menor valor que uma vida humana.
Em uma situação onde uma vida de um humano é sacrificada pelo salvamento de uma vida animal, não há estado de necessidade justificante, não vai ser excluída a ilicitude da minha conduta, eu respondo pelo crime de homicídio, mas o juiz pode considerar que nas circunstâncias, havia um fator que faz com a reprovabilidade da minha conduta seja menor pois, eu não matei o outro gratuitamente, foi em troca da vida do animal. Podendo ser reduzida a pena de 1 a 2 terços.
Na análise da cláusula de razoabilidade do estado de necessidade, prevista no Código Penal brasileiro, se na situação concreta era razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, deve ser reconhecida circustância atenuante, na segunda fase da aplicação da pena
Na análise da cláusula de razoabilidade do estado de necessidade, prevista no Código Penal brasileiro, se na situação concreta era razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado. NÃO É UMA ATENUANTE, É UMA MINORANTE, uma causa de diminuição de pena e insiste na terceira fase da dosemetria da pena.
I - Não provocação voluntária do perigo
II - Exigibilidade de sacrifício do bem salvo
III - Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo
IV - Conhecimento da situação justificante
V - Agressão atual ou pretérita
Quais destes são requisitos do estado de necessidade?
Estão corretas:
I - Não provocação voluntária do perigo (correto)
III - Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo (correto: art. 24 §1º).
IV - Conhecimento da situação justificante (correto)
Estão erradas
:
II - O correto é inexigibilidade de sacrifício do bem salvo.
V - Agressão atual ou pretérita [???] nothing to see.