B - Estado de Necessidade V Flashcards

1
Q

Considera-se em estado de necessidade, o qual exclui a ilicitude, apenas para quem pratica o fato típico para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circustâncias, não era razoável exigir-se. Se, porém, era razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços

A

Considera-se em estado de necessidade, o qual exclui a ilicitude, apenas para quem pratica o fato típico para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circustâncias, não era razoável exigir-se. Se, porém, era razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços

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2
Q

Segundo a doutrina majoritária, o Código Penal brasileiro adota a teoria diferenciadora do estado de necessidade, que se contrapõe à teoria unitária.

A

Segundo a doutrina majoritária, o Código Penal brasileiro adota a teoria unitária do estado de necessidade, que se contrapõe à teoria diferenciadora.

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3
Q

O código penal brasileiro admite o estado de necessidade exculpante como causa excludente da ilicitude

A

Não, ele não prevê estado de necessidade exculpante.

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4
Q

Considera-se estado de necessidade, aquele que ofende bem jurídico de terceiros, ainda que haja outro modo de evitar a lesão.

A

Errado, se houver outro modo de evitar a lesão, não cabe estado de necessidade. Tendo em vista a inevitabilidade da conduta para salvar o bem jurídico.

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5
Q

Havendo mais de um agente, o estado de necessidade de um se estende aos demais.

A

Havendo mais de um agente, o estado de necessidade de um se estende aos demais.
O estado de necessidade se relaciona ao fato, e não à pessoa, ela se relaciona ao injusto penal, afastando a ilicitude do fato, é portanto, de caráter objetivo, se comunica entre os agentes.

Então se eu, Yan, auxilio alguém a praticar um fato acobertado por uma excludente de ilicitude, a minha conduta também estará acobertada por uma excludente de ilicitude.

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6
Q

No estado de necessidade justificante, o bem jurídico sacrificado é de valor maior que o bem jurídico preservado.

A

No estado de necessidade justificante, o bem jurídico sacrificado é de valor menor ou igual ao bem jurídico preservado.

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7
Q

Clásula de Razoabilidade (Ou…)

Vimos que o bem que é salvo precisa ser de valor maior ou igual ao sacrificado, para que haja exclusão da ilicitude.

Art. 24 - (…) cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Referente à cláusula de razoabilidade, inerente ao estado de necessidade)
§2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

Pode acontecer, de o agente, numa situação de necessidade, escolher salvar um certo bem jurídico que é de valor menor que o bem que ele sacrificou/lesionou. Isso não vai configurar estado de necessidade justificante, porque, afinal de contas, para ser excludente de ilicitude, ou estado de necessidade, o bem salvo precisa ser de valor maior ou pelo menos igual.
De acordo com o código penal, também não exclui a culpabilidade, mas pode gerar para o agente um benefício, que é a redução de pena de um a dois terços.

A

Ou cláusula de Proporcionalidade

Clásula de Razoabilidade (Ou…)

Vimos que o bem que é salvo precisa ser de valor maior ou igual ao sacrificado, para que haja exclusão da ilicitude.

Art. 24 - (…) cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Referente à cláusula de razoabilidade, inerente ao estado de necessidade)
§2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

Pode acontecer, de o agente, numa situação de necessidade, escolher salvar um certo bem jurídico que é de valor menor que o bem que ele sacrificou/lesionou. Isso não vai configurar estado de necessidade justificante, porque, afinal de contas, para ser excludente de ilicitude, ou estado de necessidade, o bem salvo precisa ser de valor maior ou pelo menos igual.
De acordo com o código penal, também não exclui a culpabilidade, mas pode gerar para o agente um benefício, que é a redução de pena de um a dois terços.

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8
Q

Do ponto de vista jurídico, a vida do animal tem o mesmo valor de uma vida humana.
Em uma situação onde uma vida de um humano é sacrificada pelo salvamento de uma vida animal, não há estado de necessidade, não vai ser excluída a ilicitude da minha conduta, eu respondo pelo crime de homicídio, mas o juiz pode considerar que nas circunstâncias, havia um fator que faz com a reprovabilidade da minha conduta seja menor pois, eu não matei o outro gratuitamente, foi em troca da vida do animal

A

Do ponto de vista jurídico, a vida do animal tem menor valor que uma vida humana.
Em uma situação onde uma vida de um humano é sacrificada pelo salvamento de uma vida animal, não há estado de necessidade justificante, não vai ser excluída a ilicitude da minha conduta, eu respondo pelo crime de homicídio, mas o juiz pode considerar que nas circunstâncias, havia um fator que faz com a reprovabilidade da minha conduta seja menor pois, eu não matei o outro gratuitamente, foi em troca da vida do animal. Podendo ser reduzida a pena de 1 a 2 terços.

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9
Q

Na análise da cláusula de razoabilidade do estado de necessidade, prevista no Código Penal brasileiro, se na situação concreta era razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, deve ser reconhecida circustância atenuante, na segunda fase da aplicação da pena

A

Na análise da cláusula de razoabilidade do estado de necessidade, prevista no Código Penal brasileiro, se na situação concreta era razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado. NÃO É UMA ATENUANTE, É UMA MINORANTE, uma causa de diminuição de pena e insiste na terceira fase da dosemetria da pena.

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