D - Legítima Defesa IV Flashcards

1
Q

Legítima defesa “protetiva”

A

Art. 25 - (…) Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo [[agressão injusta, atual…]], considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida réfem durante a prática de crimes.

Ex.:

Um sequestro em um ônibus em que uma pessoa fica refém, e o agressor faz exigências (helicóptero, água, bolsa de droga etc.)

Há uma agressão ou risco de agressão àquela vítima que é refém e o agente público atira contra o agressor, causando a sua morte. Estando enquadrado no caput do artigo 25, é legítima defesa (óbvio, por isso diz-se que o parágrafo único é desnecessário, que não serve para nada).

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2
Q

Exemplo de legítima defesa defensiva

A

Júnior, com intenção de agredir injustamente Thiffany (de 1,90m), parte para cima dela, ela, então, conhecendo o temperamento de seu marido, se limita a segurar seus braços impendido ele de agredi-la, não o atacando de volta e imobilizando-o.
Observe que Thiffany está se defendendo legitimamente sem causar/provocar um fato típico.

Mas diz-se que a legítima defesa “de verdade” seria a agressiva, pois estaríamos falando de uma causa da exclusão da ilicitude.

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3
Q

Se o bem jurídico de terceiro é indisponível, há a possibilidade de defender o bem, ainda que ele não concorde?

A

Sim

Ex.:
Thiffany, esposa do Júnior, está para esfaqueá-lo.
Eu não preciso pedir a autorização do Júnior (ainda que ele não concorde) para defendê-lo, pois a vida é um bem indisponível.

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4
Q

A legítima defesa putativa exclui a ilicitude da conduta

A

Não.

A descriminante putativa por erro de fato isenta de pena, de acordo com a doutrina majoritária, é excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

MAS

Se o erro de representação (achar que existe a situação jusficante) for erro evitável, será respondido na forma culposa.

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5
Q

Thiffany (mulher de 1,90m), esposa de Juninho Pressão, está caminhando na rua, quando vê outra mulher que jurou que iria matá-la, essa mulher se aproxima e coloca a mão nas costas, como se fosse pegar uma arma. Thiffany então, avança no pescoço da mulher, matando ela. Depois, fica comprovado no processo que essa mulher não ia matar a Thiffany, ela ia puxar uma carta onde havia um pedido de desculpas.

Há legítima defesa? A ilicitude será afastada?

A

Sim, é uma legítima defesa putativa (ou imaginária) e, assim como toda descriminante putativa por erro sobre as circunstâncias fáticas, Thiffany será isenta de pena.

Se ficar constatado que o erro derivou-se de culpa, ou seja, se Thiffany pudesse ter sido mais cautelosa, ter esperado para ver se estava mesmo armada, ela responderá por homicídio culposo (mesmo tendo querido matar a mulher), a chamada culpa imprópria.

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6
Q

A legítima defesa antecipada exclui a ilicitude.

A

Opa opa, calma lá

Não existe a legítima defesa antecipada.

Ex.:
O desafeto de Júnior jura que irá matá-lo e ele se antecipa e o mata antes que isso possa acontecer.

Não há exclusão de ilicitude.

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7
Q

Legítima defesa postergada

A

Ex.:

Juninho Pressão está andando na rua, quando um bandido aponta uma faca e fala para ele passar seu kit da mary kay que ele ganhou da Thiffany, Pressão entrega e o ladrão sai correndo.
Juninho então, lembra que a Thiffany daria uma pisa nele e corre atrás do bandido, derruba ele e o imobiliza, o bandido sofreu algumas lesões na queda.

A agressão injusta não era atual, nem iminente, já havia acontecido.
Júnior responde por lesão corporal?

A doutrina entende que nesses casos, deve-se fazer uma interpretação “elástica”, do que se entende por agressão injusta atual, como a reação de Júnior foi imediatamente após (ele não esperou 1 dia, por exemplo), entende-se que ainda há uma agressão injusta, e Júnior pode, portanto, agir em legítima defesa do patrimônio.

Legítima defesa postergada: uma situação de reação logo após (imediata) a lesão ao bem jurídico.

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8
Q

Legítima defesa recíproca é possível? Por quê?

A

No caso da legítima defesa real recíproca, NÃO é possível.

Pois se um está agindo em legítima defesa, significa que é uma defesa justa (não é contrária ao direito), contra uma agressão injusta. Não é possível que isso aconteça ao mesmo tempo entre duas pessoas lutando entre si (muito menos em estado de necessidade).

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9
Q

Legítima defesa putativa recíproca é possível?

A

Claro que sim meu bom compatriota.

Ex.: Thiffany está caminhando na rua, quando vê outra mulher que jurou que iria matá-la, essa mulher (Baranga) se aproxima e coloca a mão nas costas, como se fosse pegar uma arma (na verdade ela ia pegar uma carta pedindo desculpas). Thiffany então, correndo sobre quatro patas, avança no pescoço da Baranga, que vendo que será agredida, desvia e pega um pedaço de pau e dá uma porretada na cabeça de Thiffany, causando uma lesão corporal.

  • Thiffany agiu em legítima defesa putativa (uma agressão injusta contra Baranga, ainda que se trate de um erro inevitável, pois se trata de um fato típico).
  • Baranga agiu em legítima defesa real (PORQUE A AGRESSÃO CONTRA ELA FOI INJUSTA, foi injusta porque, por mais que se tratasse de uma legitima defesa, era legítima defesa putativa, ou seja, era um fato típico).
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10
Q

Legítima defesa sucessiva, é possível?

A

Em situação de legítima defesa real contra agressão injusta e atual de B, A pratica excesso por utilização de meio desnecessário, o que, entretanto, autoriza utilização subsequente de legítima defesa real por B.

É a chamada legítima defesa sucessiva.

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11
Q

O que são ofendículos?

A

(Ou offendiculla)
São aparatos (ex.: cacos de vidro sobre o muro, cerca elétrica, maçaneta eletrificada etc.) colocados com vistas à defesa de um determinado bem jurídico.

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12
Q

Qual é a natureza dos aparatos colocados com vistas à defesa de um determinado bem jurídico?

A

Anibal Bruno entendia que os ofendículos sempre configuravam a excludente de ilicitude no exercício regular do direito.

Nelson e Franscisco sustentavam que os ofendículos sempre configuravam situação de legítima defesa, chamada legítima defesa predisposta, ou preordenada.

Uma terceira corrente, que é a mais adotada atualmente, sustenta que os ofendículos, quando simplesmente, colocados, configuram exercício regular do direito, mas a partir do momento em que há o ataque e eles acabam entrando em ação para defender o bem jurídico, eles configuram legítima defesa que é a chamada legítima defesa predisposta, desde que estejam **presentes os elementos*.

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13
Q

Parte da doutrina, divide os ofendículos em “ofendículos propriamente ditos” e “defesas mecânicas predispostas”

A

Ofendículos propriamente ditos: são os aparatos visíveis.
Ex.:
Cerca de arame farpado, cerca elétrica em que haja informação, caco de vidro no muro.

Defesas mecânicas predispostas: são aparatos mais elaborados, ocultos, uma armadilha.
Ex.:
Uma arma colocada de forma oculta, com acionamento automático.

Qualquer dos casos configura legítima defesa, devendo estar presentes todos os requisitos da legítima defesa, para que o agente possa ter a excludente de ilicitude em seu favor.

A doutrina clássica não considera essa divisão, tudo é ofendículo, mas fica anotado.

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14
Q

Se Júnior coloca um aparato que faz o uso moderado para dissuadir o ladrão, para pegar o ladrão, que entra e acaba se machucando, será amparado pela excludente de ilicitude?

A

Sim

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15
Q

Se Xuninho Pressão coloca um aparato (ofendículo) para defender sua casa, e uma criança pula o muro para pegar uma bola que caiu no seu terreno, sendo morta pelo aparato, será amparado pela excludente de ilicitude?

A

Não, Pafaral responde pelo crime, pois ele deveria ter responsabilidade ao colocar esse tipo de aparato. Se matou, a “reação” não foi proporcional. Também deve ser levado em conta que a criança não tinha a intenção de agredir, muito menos agredir injustamente um determinado bem jurídico. Então, não caracteriza a legítima defesa por não ter todos os elementos caracterizantes.

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16
Q

Segundo a classificação doutrinária dominante, os ofendículos, desde que instalados com moderação, caracterizam situação de exclusão da antijuridicidade.

A

Segundo a classificação doutrinária dominante, os ofendículos, desde que instalados com moderação, caracterizam situação de exclusão da antijuridicidade.

17
Q

A legítima defesa é admitida contra quem pratica a agressão, física ou moral, mesmo que o agressor esteja acobertado por uma causa de exclusão da culpabilidade.

A

A legítima defesa é admitida contra quem pratica a agressão, física ou moral, mesmo que o agressor esteja acobertado por uma causa de exclusão da culpabilidade. É o caso, por exemplo, da legítima defesa putativa recíproca.

Adendo: a legítima defesa não é só física, pode ser moral também.

18
Q

Diferentemente do estado de necessidade em que o necessitado pode dirigir a sua conduta contra terceiro alheio ao fato, na legítima defesa o agredido deve dirigir o seu comportamento defensivo contra o agressor.

A

Diferentemente do estado de necessidade em que o necessitado pode dirigir a sua conduta contra terceiro alheio ao fato, na legítima defesa o agredido deve dirigir o seu comportamento defensivo contra o agressor.

19
Q

Não se admite legítima defesa para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, derivada de culpa inconsciente do agressor.

A

O art. 25 não faz menção a dolo ou culpa, ou seja, cabe a legítima defesa ainda que derive de culpa inconsciente.
Se admite legítima defesa para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, derivada de culpa inconsciente do agressor.

20
Q

Quanto à legítima defesa a agressão injusta que autoriza essa excludente de ilicitude deve ser dolosa.

A

ERRADO

21
Q

Quanto à legítima defesa a necessidade do meio utilizado depende das circunstâncias concretas e dos meios disponíveis no meio pelo agente.

A

Certo.

22
Q

Quanto à legítima defesa a agressão que autoriza essa excludente de antijuridicidade, deve ser iminente, atual ou cessada.

A

Errado

23
Q

A legítima defesa da honra é vedada quando a ação defensiva é uma retorsão imediata em crimes contra a honra.

A

Errado

24
Q

A legítima defesa pode ser exercida por terceiro quando um bem jurídico coletivo seja atingido, ainda que não implique agressão a um bem pessoal.

A

Errado