Crime Doloso Flashcards
Quais são os elementos subjetivos do tipo penal?
O dolo e a culpa são o que se pode chamar de elementos subjetivos do tipo penal
Os elementos subjetivos são elementos da culpabilidade, do fato típico, ou punibilitação da coercência interna?
A conduta no finalismo de [???] é apenas objetiva?
Com o finalismo de Hans Welzel, o dolo e a culpa (elementos subjetivos) foram transportados da culpabilidade para o fato típico (conduta). Assim, a conduta (no finalismo) não é mais apenas objetiva, sinônimo de ação humana, mas sim a ação humana dirigida a um fim (ilícito ou não).
O que é o dolo?
Qual artigo fala sobre o dolo? O que ele diz?
O dolo é o elemento subjetivo do tipo, consistente na vontade, livre e consciente, de praticar o crime (dolo
direto), ou a assunção do risco produzido pela conduta (dolo eventual). Nos termos do art. 18 do CP
Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime doloso(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
O que é o Dolo Direto?
O dolo direto, que é o elemento subjetivo clássico do crime, é composto pela consciência de que a conduta pode provocar um resultado mais a vontade de alcançar este resultado.
Dolo Natural
Esses dois elementos (consciência + vontade) formam o que se chama de dolo natural.
Dolo Normativo
Em épocas passadas, quando se entendia que o dolo pertencia à culpabilidade, a esses dois elementos (consciência e vontade) era acrescido mais um elemento, que era a consciência da ilicitude. Esse era o chamado dolo normativo (consciência + vontade + consciência da ilicitude). Assim, para que o dolo ficasse caracterizado era necessário comprovar que o agente teve não só a vontade livre e consciente de praticar a conduta e alcançar o resultado, mas também comprovar que o agente sabia que sua conduta era contrária ao Direito.
É correto afirmar que a transposição do dolo e da culpa para o fato típico foi em razão da Teoria Finalista de Hans Kelsen, que os elementos normativos do dolo ficaram na culpabilidade e que a chamada consciência da ilicitude da conduta agora é analisada dentro do dolo em si?
HANS WELZEL
Atualmente, com a transposição do dolo e da culpa para o fato típico (em razão da teoria finalista), os elementos normativos do dolo ficaram na culpabilidade, de maneira que a chamada “consciência da ilicitude da conduta” não mais é analisada dentro do dolo em si, mas na
culpabilidade.
3 principais teorias acerca do dolo
Como o código penal adotou essas teorias?
► Teoria da vontade
► Teoria da representação
► Teoria do assentimento
O Código Penal adotou a teoria da vontade no que tange ao dolo direto (“quis o resultado”) e a teoria do assentimento no que tange ao dolo eventual (“assumiu o risco de produzi-lo”).
Teoria da vontade
► O agente deve querer, com sua conduta, atingir o resultado criminoso.
Teoria da representação
► Basta que o agente represente mentalmente que sua conduta pode dar causa ao resultado criminoso.
Teoria do assentimento (Ou…)
Ou: Teoria do consentimento.
► O agente deve:
↪ Representar mentalmente a possibilidade de ocorrência do resultado criminoso e;
↪ Ainda que não o queira, se consentir com sua ocorrência, conformar-se com sua ocorrência, haverá dolo.