B - Estado de Necessidade II Flashcards
[Estado de necessidade]
A situação de perigo deve:
- Não ter sido criada voluntariamente pelo agente
- O perigo deve ser atual
- Inevitabilidade da conduta para salvar o bem
- [A situação de perigo deve estar expondo a risco de lesão um bem jurídico do próprio agente ou de um terceiro]
- O agente não pode ter o dever jurídico de enfrentar o perigo
- O agente deve saber que está agindo em estado de necessidade
[Estado de necessidade]
A situação de perigo deve:
- Não ter sido criada voluntariamente pelo agente
- O perigo deve ser atual
- Inevitabilidade da conduta para salvar o bem
- [A situação de perigo deve estar expondo a risco de lesão um bem jurídico do próprio agente ou de um terceiro] ou [inexigibilidade de sacrifício do bem salvo]
- O agente não pode ter o dever jurídico de enfrentar o perigo
- O agente deve saber que está agindo em estado de necessidade
O que acontece quando foi o agente que deu causa à situação de perigo?
A situação de perigo deve não ter sido criada voluntariamente pelo agente (ou seja, se foi ele mesmo quem deu causa, não poderá sacrificar o direito de um terceiro a pretexto de salvar o seu).
Estado de necessidade exculpante supralegal
[Estado de necessidade]
Bitencourt sustenta que, apesar da adoção da teoria unitária
, quando a escolha do agente por sacrificar determinado bem em detrimento de outro não for a mais correta de acordo com o Direito, **mas* puder ser considerada como algo que qualquer pessoa acabaria fazendo da mesma forma, teríamos o estado de necessidade exculpante supralegal, ou seja, o Juiz poderia afastar a culpabilidade do agente por considerar ser inexigível conduta diversa.
A lei permite o estado de necessidade perante um perigo futuro?
[Estado de necessidade]
A situação de perigo deve ser um perigo atual – O perigo deve estar ocorrendo. A lei não permite o estado de necessidade diante de um perigo futuro.
Quanto a ausência de dever de enfrentar o perigo:
Há alguma exceção?
[Estado de necessidade]
Na situação de perigo, o agente não pode ter o dever jurídico enfrentar o perigo.
Todavia, a Doutrina entende que se não há mais como enfrentar a situação, é possível alegar o estado de necessidade, mesmo por aquele que teria o dever de enfrentar o perigo. Entende-se que não se pode exigir do agente um ato de heroísmo, sacrificando a própria vida em prol de terceiros.