Classificação dos Crimes Flashcards
O que é o Resultado Naturalístico?
► É a modificação do mundo real provocada pela conduta do agente.
[Resultado naturalístico]
○ Crimes Materiais
Nos crimes materiais, o tipo penal exige um resultado naturalístico para a consumação do crime (Ex.: Homicídio, art. 121 do CP).
[Resultado naturalístico]
○ Crimes Formais (Ou…)
Ou:
↪ Crimes de Resultado Cortado
↪ Crimes de Consumação Antecipada.
► O tipo penal prevê o resultado naturalístico, mas a ocorrência desse resultado não é necessária para a consumação do delito.
Ex.:
Concussão - Art. 316 do CP.
[Resultado naturalístico]
○ Crimes de Mera Conduta
► O tipo penal sequer descreve um resultado naturalístico, prevendo apenas a conduta do agente.
Ex.:
Violação de domicílio - Art. 150 do CP.
Crimes Comuns
→ O tipo penal não exige nenhuma qualidade especial do sujeito ativo.
Crimes Próprios (!)
► O tipo penal exige que o sujeito possua uma condição especial (de fato ou de direito) para que o crime se configure.
Ex.:
○ Peculato - Art. 312 do CP
↪ Requer que o infrator seja funcionário público.
○ Infanticídio - Art. 123 do CP
↪ Exige que a mãe da vítima esteja sob influência do estado puerperal.
(!):
Um extranei pode ser responsabilizado por um crime próprio.
Extranei em crimes próprios.
[Participação de “extranei” - Art. 30 do CP]
► Extranei: Pessoa que não possui a qualidade exigida pelo tipo penal.
O extranei pode ser responsabilizado se:
↪ Participar do crime em concurso com quem possui a qualidade exigida.
↪ Conhecer a condição do comparsa.
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Regra
→ A condição pessoal de um agente se comunica aos demais quando for uma circunstância que configura elemento do tipo penal.
O que é concurso de pessoas?
Infração penal cometida por mais de um indivíduo. Seja por meio de:
○ Coautoria,
○ Participação,
○ Concurso de delinquentes, agentes, ou
○ Outras formas
Crimes de Mão Própria (Ou…)
Ou:
↪ Crime de Atuação Pessoal, ou
↪ Crime de Conduta Infungível
► O tipo penal exige que a conduta seja praticada direta e pessoalmente pelo sujeito previsto no tipo penalObs.:
Não é possível delegar a execução a outra pessoa!
Ex.:
↪ Falso testemunho - Art. 342 do CP
○ Apenas a testemunha pode praticar o crime.
○ Não é permitido que outra pessoa preste o falso testemunho em seu lugar.
Participação de Estranhos:
→ Estranhos podem atuar como partícipes, auxiliando ou induzindo o sujeito a cometer o crime.
Ex.:
↪ Advogado que induz a testemunha a mentir em Juízo.
Crimes de Dano (Ou…)
Ou: Crimes de Lesão:
► O tipo penal descreve uma conduta que efetivamente lesiona o bem jurídico.
Ex.
↪ Furto - Art. 155 do CP
→ No furto o agente efetivamente provoca um dano ao patrimônio da vítima, já a vítima perderá parte de seu patrimônio com a subtração da coisa.
Crime Plurilocal
► É aquele que, no mesmo país, desenvolve-se em mais de um local.
Ex.:
→ Conduta do crime ocorre em São Paulo - SP e o resultado ocorre em Curitiba - PR.