3D - Crime Impossível Flashcards

1
Q

Art. 17 do CP

A

Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (Redação dada pela Lei nº
7.209, de 11.7.1984)

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Q

Crime Impossível (Ou…³)

A

Ou tentativa inidônea ou crime oco ou quase crime.

No crime impossível, diferentemente do que ocorre na tentativa, embora o agente inicie a execução do delito, JAMAIS o crime se consumaria, em hipótese nenhuma, ou pelo fato de que o meio utilizado é completamente ineficaz ou porque o objeto material do crime é impróprio para aquele crime. Ou seja, uma situação prévia à execução impede por completo a consumação do crime.

EXEMPLO: Imaginem que Marcelo pretenda matar sua sogra Maria. Marcelo chega, à surdina, de noite, e percebendo que Maria dorme no sofá, desfere contra ela 10 facadas no peito. No entanto, no laudo pericial se descobre que Maria já estava morta, em razão de um mal súbito que sofrera horas antes.
Nesse caso, o crime é impossível, pois o objeto material (a sogra, Maria) não era uma pessoa, mas um cadáver. Logo, não há como se praticar o crime de homicídio em face de um cadáver.

No mesmo exemplo, imagine que Marcelo pretenda matar sua sogra a tiros e, surpreenda-a na servidão que dá acesso à casa. Entretanto, quando Marcelo aperta o gatilho, percebe que, na verdade, foi enganado pelo vendedor, que o vendeu uma arma de brinquedo.
Nesse último caso o crime é impossível, pois o meio utilizado por Marcelo é completamente ineficaz para causar a morte da vítima.

Em ambos os casos temos hipótese de crime impossível

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3
Q

O crime impossível (“tentativa idônea” ou “crime oco” ou “quase crime”) guarda semelhanças com a tentativa, entretanto, com ela não se confunde. Na tentativa, propriamente dita (tentativa inidônea), o agente inicia a execução do crime, mas por circunstâncias a favor da sua vontade o resultado não se consuma (art. 121, II do CPC).

A

O crime impossível (“tentativa inidônea” ou “crime oco” ou “quase crime”) guarda semelhanças com a tentativa, entretanto, com ela não se confunde. Na tentativa, propriamente dita (tentativa idônea), o agente inicia a execução do crime, mas por circunstâncias alheias à sua vontade o resultado não se consuma (art. 14, II do CPC).

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4
Q

O crime impossível (“tentativa inidônea” ou “crime oco” ou “zero absoluto”) não guarda nenhuma semelhança com a tentativa. Na tentativa, propriamente dita (tentativa inidônea), o agente inicia a execução do crime, mas por circunstâncias alheias à sua vontade o resultado não se consuma (art. 14, III do CPC).

A

O crime impossível (“tentativa inidônea” ou “crime oco” ou “quase crime”) guarda semelhanças com a tentativa, entretanto, com ela não se confunde. Na tentativa, propriamente dita (tentativa idônea), o agente inicia a execução do crime, mas por circunstâncias alheias à sua vontade o resultado não se consuma (art. 14, II do CPC).

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O crime impossível (“tentativa idônea” ou “crime oco” ou “quase crime”) guarda semelhanças com a tentativa, entretanto, com ela não se confunde. Na tentativa, propriamente dita (tentativa idônea), o agente inicia a execução do crime, mas por circunstâncias alheias à sua vontade o resultado não se consuma (art. 14, II do CPC).

A

O crime impossível (“tentativa inidônea” ou “crime oco” ou “quase crime”) guarda semelhanças com a tentativa, entretanto, com ela não se confunde. Na tentativa, propriamente dita (tentativa idônea), o agente inicia a execução do crime, mas por circunstâncias alheias à sua vontade o resultado não se consuma (art. 14, II do CPC).

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6
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O crime impossível não pode ser considerado uma espécie de tentativa, com a circunstância de que jamais poderá se tornar consumação, face à impropriedade (absoluta) do objeto ou do meio utilizado. Por isso, não se pode punir a tentativa nestes casos, eis que não houve lesão ou sequer exposição do bem jurídico a risco de lesão,
não bastando para a punição do agente o mero desvalor da conduta, devendo haver um mínimo de desvalor
do resultado (uma chance mínima de ofensa ao bem jurídico).

A

O crime impossível é uma espécie de tentativa, com a circunstância de que jamais poderá se tornar consumação, face à impropriedade (absoluta) do objeto ou do meio utilizado. Por isso, não se pode punir a tentativa nestes casos, eis que não houve lesão ou sequer exposição do bem jurídico a risco de lesão, não bastando para a punição do agente o mero desvalor da conduta, devendo haver um mínimo de desvalor do resultado (uma chance mínima de ofensa ao bem jurídico).

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7
Q

O crime impossível é uma espécie de tentativa, com a circunstância de que sempre poderá se tornar consumação, face à propriedade (absoluta) do objeto ou do meio utilizado. Por isso, não se pode punir a tentativa nestes casos, eis que houve lesão (ou não) ou sequer exposição do bem jurídico a risco de lesão, não bastando para a punição do agente o mero desvalor da conduta, devendo haver um mínimo de desvalor do resultado (uma chance mínima de ofensa ao bem jurídico).

A

O crime impossível é uma espécie de tentativa, com a circunstância de que jamais poderá se tornar consumação, face à impropriedade (absoluta) do objeto ou do meio utilizado. Por isso, não se pode punir a tentativa nestes casos, eis que não houve lesão ou sequer exposição do bem jurídico a risco de lesão, não bastando para a punição do agente o mero desvalor da conduta, devendo haver um mínimo de desvalor do resultado (uma chance mínima de ofensa ao bem jurídico).

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8
Q

O crime impossível é uma espécie de tentativa, com a circunstância de que jamais poderá se tornar consumação, face à impropriedade (absoluta) do objeto ou do meio utilizado. Por isso, não se pode punir a tentativa nestes casos, eis que não houve lesão ou sequer exposição do bem jurídico a risco de lesão, não bastando para a punição do agente o mero desvalor da conduta, devendo haver um mínimo de desvalor do resultado (uma chance mínima de ofensa ao bem jurídico).

A

O crime impossível é uma espécie de tentativa, com a circunstância de que jamais poderá se tornar consumação, face à impropriedade (absoluta) do objeto ou do meio utilizado. Por isso, não se pode punir a tentativa nestes casos, eis que não houve lesão ou sequer exposição do bem jurídico a risco de lesão, não bastando para a punição do agente o mero desvalor da conduta, devendo haver um mínimo de desvalor do resultado (uma chance mínima de ofensa ao bem jurídico).

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9
Q

A ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto podem ser absolutas, ou seja, em algumas hipóteses, considerando aquelas circunstâncias, o crime não poderia se consumar. Assim, se Márcio atira em José, com intenção de matá-lo, mas o crime não se consuma porque José usava um colete à prova de balas, não há crime impossível, pois o crime poderia se consumar.
Como o CP previu a impossibilidade de punição da tentativa inidônea (crime impossível), diz-se que o CP adotou a teoria objetiva da punibilidade do crime impossível.

A

A ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser absolutas, ou seja, em nenhuma hipótese, considerando aquelas circunstâncias, o crime poderia se consumar. Assim, se Márcio atira em José, com intenção de matá-lo, mas o crime não se consuma porque José usava um colete à prova de balas, não há crime impossível, pois o crime poderia se consumar.
Como o CP previu a impossibilidade de punição da tentativa inidônea (crime impossível), diz-se que o CP adotou a teoria objetiva da punibilidade do crime impossível.

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10
Q

A ineficácia do meio ou a propriedade do objeto devem ser absolutas, ou seja, em nenhuma hipótese, considerando aquelas circunstâncias, o crime poderia se consumar. Assim, se Márcio atira em José, sem intenção de matá-lo, mas o crime não se consuma porque José usava um colete à prova de balas, não há crime impossível, pois o crime poderia se consumar.
Como o CP previu a impossibilidade de punição da tentativa inidônea (crime possível), diz-se que o CP adotou a teoria subjetiva da punibilidade do crime impossível.

A

A ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser absolutas, ou seja, em nenhuma hipótese, considerando aquelas circunstâncias, o crime poderia se consumar. Assim, se Márcio atira em José, com intenção de matá-lo, mas o crime não se consuma porque José usava um colete à prova de balas, não há crime impossível, pois o crime poderia se consumar.
Como o CP previu a impossibilidade de punição da tentativa inidônea (crime impossível), diz-se que o CP adotou a teoria objetiva da punibilidade do crime impossível.

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11
Q

A eficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser absolutas, ou seja, em nenhuma hipótese, considerando aquelas circunstâncias, o crime poderia se consumar. Assim, se Márcio atira em José, com intenção de matá-lo, mas o crime não se consuma porque José usava um colete à prova de balas, nesse caso, há crime impossível, pois o crime não poderia se consumar.
Como o CP previu a possibilidade de punição da tentativa idônea (crime impossível), diz-se que o CP adotou a teoria objetiva da punibilidade do crime impossível.

A

A ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser absolutas, ou seja, em nenhuma hipótese, considerando aquelas circunstâncias, o crime poderia se consumar. Assim, se Márcio atira em José, com intenção de matá-lo, mas o crime não se consuma porque José usava um colete à prova de balas, não há crime impossível, pois o crime poderia se consumar.
Como o CP previu a impossibilidade de punição da tentativa inidônea (crime impossível), diz-se que o CP adotou a teoria objetiva da punibilidade do crime impossível.

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12
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A ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser absolutas, ou seja, em nenhuma hipótese, considerando aquelas circunstâncias, o crime poderia se consumar. Assim, se Márcio atira em José, com intenção de matá-lo, mas o crime não se consuma porque José usava um colete à prova de balas, não há crime impossível, pois o crime poderia se consumar.
Como o CP previu a impossibilidade de punição da tentativa inidônea (crime impossível), diz-se que o CP adotou a teoria subjetiva da punibilidade do crime possível.

A

A ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser absolutas, ou seja, em nenhuma hipótese, considerando aquelas circunstâncias, o crime poderia se consumar. Assim, se Márcio atira em José, com intenção de matá-lo, mas o crime não se consuma porque José usava um colete à prova de balas, não há crime impossível, pois o crime poderia se consumar.
Como o CP previu a impossibilidade de punição da tentativa inidônea (crime impossível), diz-se que o CP adotou a teoria objetiva da punibilidade do crime impossível.

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A eficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser absolutas, ou seja, em nenhuma hipótese, considerando aquelas circunstâncias, o crime poderia se consumar. Assim, se Márcio atira em José, com intenção de matá-lo, o crime se consuma porque José usava um colete à prova de balas, há crime impossível, pois o crime poderia se consumar.
Como o CP previu a impossibilidade de punição da tentativa inidônea (crime impossível), diz-se que o CP adotou a teoria objetiva da punibilidade do crime impossível.

A

A ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser absolutas, ou seja, em nenhuma hipótese, considerando aquelas circunstâncias, o crime poderia se consumar. Assim, se Márcio atira em José, com intenção de matá-lo, mas o crime não se consuma porque José usava um colete à prova de balas, não há crime impossível, pois o crime poderia se consumar.
Como o CP previu a impossibilidade de punição da tentativa inidônea (crime impossível), diz-se que o CP adotou a teoria objetiva da punibilidade do crime impossível.

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A ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser absolutas, ou seja, em nenhuma hipótese, considerando aquelas circunstâncias, o crime poderia se consumar. Assim, se Márcio atira em José, com intenção de matá-lo, mas o crime não se consuma porque José usava um colete à prova de balas, não há crime impossível, pois o crime poderia se consumar.
Como o CP previu a impossibilidade de punição da tentativa inidônea (crime impossível), diz-se que o CP adotou a teoria objetiva da punibilidade do crime impossível.

A

A ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser absolutas, ou seja, em nenhuma hipótese, considerando aquelas circunstâncias, o crime poderia se consumar. Assim, se Márcio atira em José, com intenção de matá-lo, mas o crime não se consuma porque José usava um colete à prova de balas, não há crime impossível, pois o crime poderia se consumar.
Como o CP previu a impossibilidade de punição da tentativa inidônea (crime impossível), diz-se que o CP adotou a teoria objetiva da punibilidade do crime impossível.

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15
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Crime Impossível

A ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser absolutas?

A

A ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser absolutas, ou seja, em nenhuma hipótese, considerando aquelas circunstâncias, o crime poderia se consumar. Assim, se Márcio atira em José, com intenção de matá-lo, mas o crime não se consuma porque José usava um colete à prova de balas, não há crime impossível, pois o crime poderia se consumar.
Como o CP previu a impossibilidade de punição da tentativa inidônea (crime impossível), diz-se que o CP adotou a teoria objetiva da punibilidade do crime impossível.

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16
Q

A ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser absolutas, ou seja, em nenhuma hipótese, considerando aquelas circunstâncias, o crime poderia se consumar. Assim, se Márcio atira em José, com intenção de matá-lo, mas o crime não se consuma porque José usava um colete à prova de balas, não há crime impossível, pois o crime poderia se consumar.
O STJ já sumulou entendimento, por exemplo, no sentido de que a presença de câmeras e dispositivos eletrônicos de segurança em estabelecimentos comerciais SEMPRE afasta a possibilidade de consumação do crime de furto. Assim, se o agente tenta sair do local com um produto escondido (furto), mas é detido pelos seguranças, há crime impossível, pois havia uma possibilidade, ainda que pequena, de que ele conseguisse burlar o sistema e causar o prejuízo ao bem jurídico tutelado (patrimônio do estabelecimento) 5 BITENCOURT, Op. cit., p. 542/543

A

O STJ já sumulou entendimento, por exemplo, no sentido de que a presença de câmeras e dispositivos eletrônicos de segurança em estabelecimentos comerciais não afasta a possibilidade de consumação do crime de furto. Assim, se o agente tenta sair do local com um produto escondido (furto), mas é detido pelos seguranças, não há crime impossível, pois havia uma possibilidade, ainda que
pequena, de que ele conseguisse burlar o sistema e causar o
prejuízo ao bem jurídico tutelado (patrimônio do estabelecimento) 5 BITENCOURT, Op. cit., p. 542/543.

17
Q

O STF já sumulou entendimento, por exemplo, no sentido de que a presença de câmeras e dispositivos eletrônicos de segurança em estabelecimentos comerciais não afasta a possibilidade de consumação do crime de furto. Assim, se o agente tenta sair do local com um produto escondido (furto), mas não é detido pelos seguranças, não há crime impossível, pois havia uma possibilidade, ainda que
pequena, de que ele conseguisse burlar o sistema e causar o prejuízo ao bem jurídico tutelado (patrimônio do estabelecimento) 5 BITENCOURT, Op. cit., p. 542/543.

A

O STJ já sumulou entendimento, por exemplo, no sentido de que a presença de câmeras e dispositivos eletrônicos de segurança em estabelecimentos comerciais não afasta a possibilidade de consumação do crime de furto. Assim, se o agente tenta sair do local com um produto escondido (furto), mas é detido pelos seguranças, não há crime impossível, pois havia uma possibilidade, ainda que
pequena, de que ele conseguisse burlar o sistema e causar o
prejuízo ao bem jurídico tutelado (patrimônio do estabelecimento) 5 BITENCOURT, Op. cit., p. 542/543.

18
Q

O STJ já sumulou entendimento, por exemplo, no sentido de que a presença de câmeras e dispositivos eletrônicos de segurança em estabelecimentos comerciais não afasta a possibilidade de consumação do crime de furto. Assim, se o agente tenta sair do local com um produto escondido (furto), mas é detido pelos seguranças, não há crime impossível, pois havia uma possibilidade, ainda que
pequena, de que ele conseguisse burlar o sistema e causar o prejuízo ao bem jurídico tutelado (patrimônio do estabelecimento) 5 BITENCOURT, Op. cit., p. 542/543.

A

O STJ já sumulou entendimento, por exemplo, no sentido de que a presença de câmeras e dispositivos eletrônicos de segurança em estabelecimentos comerciais não afasta a possibilidade de consumação do crime de furto. Assim, se o agente tenta sair do local com um produto escondido (furto), mas é detido pelos seguranças, não há crime impossível, pois havia uma possibilidade, ainda que
pequena, de que ele conseguisse burlar o sistema e causar o
prejuízo ao bem jurídico tutelado (patrimônio do estabelecimento) 5 BITENCOURT, Op. cit., p. 542/543.

19
Q

No crime impossível, a inidoneiade pode ser constatada a posteriori

A

Não, grave isso, não sei explicar o porquê, mas a resposta é não.

20
Q

Na inidoneidade absoluta, a consumação ocorreria se o comportamento seguisse sem percalços alheios à vontade

A

ERRADO

Isso é o que ocorre na inidoneidade relativa, mas para que seja crime no Brasil, tem que ser uma inidoneidade absoluta, ou o meio empregado é absolutamente ineficaz ou o objeto é absolutamente impróprio para aquele crime

21
Q

Na inidoneidade absoluta, uma situação apriorística elimina a possibilidade de consumação do delito.

A

CERTO.

22
Q

Na tentativa relativamente inidônea, circustâncias anteriores impedem a consumação do delito

A

ERRADO

Isso acontece na tentativa ABSOLUTAMENTE inidônea

23
Q

No crime impossível, situações posteriores tornam inviável a realização integral do tipo.

A

ERRADO

No crime impossível, situações ANTERIORES tornam inviável a realização integral do tipo.

24
Q

O agente responde pelos atos praticados, na hipótese de absoluta impropriedade do objeto que impeça a consumação do crime

A

ERRADO

25
Q

O agente não responde pelos atos praticados, na hipótese de absoluta ineficácia do meio que impeça a consumação do crime

A

CERTO

26
Q

De acordo com a teoria subjetiva, aquele que se utilizar de uma arma de brinquedo para ceifar a vida de outrem mediante disparos, não logrando êxito em seu desiderato, responderá pelo delito de tentativa de homicídio.

A

De acordo com a teoria subjetiva, aquele que se utilizar de uma arma de brinquedo para ceifar a vida de outrem mediante disparos, não logrando êxito em seu desiderato, responderá pelo delito de tentativa de homicídio.
Na teoria subjetiva, o que conta é o elemento subjetivo, ou seja a intenção, então a afirmação está correta, de acordo com a teoria subjetiva, que NÃO foi adotada pelo CP

O Art. 17 adotou a teoria objetiva no que tange o crime oco

27
Q

De acordo com a teoria subjetiva, aquele que se utilizar de uma arma de brinquedo para ceifar a vida de outrem mediante disparos, não logrando êxito em seu desiderato, não responderá pelo delito de tentativa de homicídio.

A

De acordo com a teoria subjetiva, aquele que se utilizar de uma arma de brinquedo para ceifar a vida de outrem mediante disparos, não logrando êxito em seu desiderato, responderá pelo delito de tentativa de homicídio.

28
Q

De acordo com a teoria objetiva, aquele que se utilizar de uma arma de brinquedo para ceifar a vida de outrem mediante disparos, não logrando êxito em seu desiderato, responderá pelo delito de tentativa de homicídio.

A

ERRADO

Essa é a teoria subjetiva.