3E - Arrependimento Posterior Flashcards
Arrependimento Posterior
- Exclui o crime? Por quê?
O arrependimento posterior, por sua vez, não exclui o crime, pois este já se consumou, mas é causa obrigatória de diminuição de pena.
Arrependimento Posterior
- Quando ocorre?
- Dê um exemplo
- Há redução de pena?
Ocorre quando, nos crimes em que não há violência ou grave ameaça à pessoa, o agente, até o recebimento da denúncia ou queixa, repara o dano provocado ou restitui a coisa.
EXEMPLO: Imagine o crime de dano (art. 163 do CP), no qual o agente quebra a vidraça de uma padaria, revoltado com o esgotamento do pão francês naquela tarde.
Nesse caso, se antes do recebimento da queixa o agente ressarcir o prejuízo causado, ele responderá pelo crime, mas a pena aplicada deverá ser diminuída de um a dois terços.
Art. 16 do CP
Art. 16 do CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Desfragmentando:
- Crime se consuma
- Crimes sem violência ou grave ameaça
- Agente repara o dano ou restitui a coisa
- Por ato voluntário
- Antes do recebimento da ação penal
No arrependimento posterior:
- Se aplica o instituto se o crime é cometido com violência ou grave ameaça à pessoa?
No arrependimento posterior não se aplica o instituto se o crime é cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
No arrependimento posterior
- Se aplica o instituto se o crime é cometido com violência contra a coisa?
O emprego de violência contra coisa não impede a aplicação do instituto, nem a consequente redução de pena.
No arrependimento posterior
- O que acontece quando a violência é culposa?
A Doutrina entende que se a violência for culposa, pode ser aplicado o instituto. Assim, se o agente comete lesão corporal culposa (violência culposa), e antes do recebimento da queixa paga todas as despesas médicas
da vítima, presta todo o auxílio necessário, deve ser aplicada a causa de diminuição de pena.
No arrependimento posterior
- O que acontece nos casos de violência imprópria?
[Arrependimento Posterior]
No caso de violência imprópria, a Doutrina se divide. A violência imprópria é aquela na qual não há violência propriamente dita, mas o agente reduz a vítima à impossibilidade de defesa (ex. Amordaça e amarra o caixa da loja no crime de roubo).
Parte da Doutrina entende que o benefício pode ser aplicado, parte entende que não pode. Prevalece, embora não seja pacífico, o entendimento de que é cabível o arrependimento posterior quando há violência imprópria apenas.
No caso de concurso de pessoas.
- O arrependimento posterior se comunica aos demais agentes? (Responda baseado na primeira corrente)
O arrependimento posterior se comunica aos demais agentes (no caso de concurso de pessoas)? Duas
correntes:
- 1º corrente – O arrependimento posterior é circunstância de natureza subjetiva, não se comunicando entre os agentes.
No caso de concurso de pessoas.
- O arrependimento posterior se comunica aos demais agentes? (Responda baseado na 2 corrente)
- 2º corrente – O arrependimento posterior é circunstância objetiva, comunicando-se aos demais agentes, que também serão beneficiados com a redução de pena (prevalece na Doutrina).
O arrependimento anterior se comunica aos demais agentes (no caso de concurso de pessoas)?
Três correntes:
- 1º corrente – O arrependimento anterior é circunstância de natureza subjetiva, não se comunicando entre os agentes.
- 2º corrente – O arrependimento anterior é circunstância objetiva, comunicando-se aos demais agentes, que também serão beneficiados com a redução de pena (prevalece na Doutrina).
- 3ª corrente: O arrependimento anterior tem uma relação de causa e efeito entre a conduta propriamente dita e a violação da norma, cabendo ao aplicador do direito definir qual prevalecerá
O arrependimento posterior se comunica aos demais agentes (no caso de concurso de pessoas)? Duas correntes:
- 1º corrente – O arrependimento posterior é circunstância de natureza subjetiva, não se comunicando entre os agentes.
- 2º corrente – O arrependimento posterior é circunstância objetiva, comunicando-se aos demais agentes, que também serão beneficiados com a redução de pena (prevalece na Doutrina).
[Arrependimento Posterior]
O que acontece se a vítima se recusar a receber a coisa ou a reparação do dano?
[Arrependimento Posterior]
A Doutrina entende, ainda, que se a vítima se recusar a receber a coisa ou a reparação do dano, mesmo assim o agente deverá receber a causa de diminuição de pena.
[Arrependimento Posterior]
Qual critério é usado pelo juiz para definir a quantidade de redução da pena?
[Arrependimento Posterior]
O quantum da diminuição da pena (um terço a dois terços) irá variar conforme a celeridade da reparação do dano ou restituição da coisa. Quanto mais rápida a reparação /restituição, maior a redução; quanto mais demorar, menor a redução.
No arrependimento posterior
- O que é o recebimento da denúncia ou queixa?
O recebimento da denúncia ou queixa é um momento processual, diferentemente do oferecimento da denúncia ou queixa.
O recebimento é o ato do juiz, por meio do qual o judiciário, olha para a cara da denúncia e diz: é… bonita né? estão presentes as condições da ação (os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo), existe justa causa, portanto: recebo a denúncia.
No arrependimento posterior
- O que é o oferecimento da denúncia ou queixa?
O recebimento da denúncia ou queixa é um momento processual, diferentemente do oferecimento da denúncia ou queixa. Então, o MP oferece a denúncia quando pega a denúncia e fala: toma, judiciário. Logo, ele leva a denúncia para o Poder Judiciário, esse é o oferecimento.
Quando a reparação do dano ou restituição da coisa, acontece porque o agente foi obrigado, há arrependimento posterior?
Se ele foi obrigado, é porque não houve arrependimento, a reparação ou restituição deve ser por livre e espontânea vontade.