3E - Arrependimento Posterior Flashcards

1
Q

Arrependimento Posterior

  • Exclui o crime? Por quê?
A

O arrependimento posterior, por sua vez, não exclui o crime, pois este já se consumou, mas é causa obrigatória de diminuição de pena.

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2
Q

Arrependimento Posterior

  • Quando ocorre?
  • Dê um exemplo
  • Há redução de pena?
A

Ocorre quando, nos crimes em que não há violência ou grave ameaça à pessoa, o agente, até o recebimento da denúncia ou queixa, repara o dano provocado ou restitui a coisa.

EXEMPLO: Imagine o crime de dano (art. 163 do CP), no qual o agente quebra a vidraça de uma padaria, revoltado com o esgotamento do pão francês naquela tarde.

Nesse caso, se antes do recebimento da queixa o agente ressarcir o prejuízo causado, ele responderá pelo crime, mas a pena aplicada deverá ser diminuída de um a dois terços.

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3
Q

Art. 16 do CP

A

Art. 16 do CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Desfragmentando:

  • Crime se consuma
  • Crimes sem violência ou grave ameaça
  • Agente repara o dano ou restitui a coisa
  • Por ato voluntário
  • Antes do recebimento da ação penal
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4
Q

No arrependimento posterior:

  • Se aplica o instituto se o crime é cometido com violência ou grave ameaça à pessoa?
A

No arrependimento posterior não se aplica o instituto se o crime é cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.

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5
Q

No arrependimento posterior

  • Se aplica o instituto se o crime é cometido com violência contra a coisa?
A

O emprego de violência contra coisa não impede a aplicação do instituto, nem a consequente redução de pena.

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6
Q

No arrependimento posterior

  • O que acontece quando a violência é culposa?
A

A Doutrina entende que se a violência for culposa, pode ser aplicado o instituto. Assim, se o agente comete lesão corporal culposa (violência culposa), e antes do recebimento da queixa paga todas as despesas médicas
da vítima, presta todo o auxílio necessário, deve ser aplicada a causa de diminuição de pena.

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7
Q

No arrependimento posterior

  • O que acontece nos casos de violência imprópria?
A

[Arrependimento Posterior]

No caso de violência imprópria, a Doutrina se divide. A violência imprópria é aquela na qual não há violência propriamente dita, mas o agente reduz a vítima à impossibilidade de defesa (ex. Amordaça e amarra o caixa da loja no crime de roubo).

Parte da Doutrina entende que o benefício pode ser aplicado, parte entende que não pode. Prevalece, embora não seja pacífico, o entendimento de que é cabível o arrependimento posterior quando há violência imprópria apenas.

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8
Q

No caso de concurso de pessoas.

  • O arrependimento posterior se comunica aos demais agentes? (Responda baseado na primeira corrente)
A

O arrependimento posterior se comunica aos demais agentes (no caso de concurso de pessoas)? Duas
correntes:

  • corrente – O arrependimento posterior é circunstância de natureza subjetiva, não se comunicando entre os agentes.
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9
Q

No caso de concurso de pessoas.

  • O arrependimento posterior se comunica aos demais agentes? (Responda baseado na 2 corrente)
A
  • corrente – O arrependimento posterior é circunstância objetiva, comunicando-se aos demais agentes, que também serão beneficiados com a redução de pena (prevalece na Doutrina).
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10
Q

O arrependimento anterior se comunica aos demais agentes (no caso de concurso de pessoas)?

Três correntes:

  • 1º corrente – O arrependimento anterior é circunstância de natureza subjetiva, não se comunicando entre os agentes.
  • 2º corrente – O arrependimento anterior é circunstância objetiva, comunicando-se aos demais agentes, que também serão beneficiados com a redução de pena (prevalece na Doutrina).
  • 3ª corrente: O arrependimento anterior tem uma relação de causa e efeito entre a conduta propriamente dita e a violação da norma, cabendo ao aplicador do direito definir qual prevalecerá
A

O arrependimento posterior se comunica aos demais agentes (no caso de concurso de pessoas)? Duas correntes:

  • 1º corrente – O arrependimento posterior é circunstância de natureza subjetiva, não se comunicando entre os agentes.
  • 2º corrente – O arrependimento posterior é circunstância objetiva, comunicando-se aos demais agentes, que também serão beneficiados com a redução de pena (prevalece na Doutrina).
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11
Q

[Arrependimento Posterior]

O que acontece se a vítima se recusar a receber a coisa ou a reparação do dano?

A

[Arrependimento Posterior]

A Doutrina entende, ainda, que se a vítima se recusar a receber a coisa ou a reparação do dano, mesmo assim o agente deverá receber a causa de diminuição de pena.

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12
Q

[Arrependimento Posterior]

Qual critério é usado pelo juiz para definir a quantidade de redução da pena?

A

[Arrependimento Posterior]

O quantum da diminuição da pena (um terço a dois terços) irá variar conforme a celeridade da reparação do dano ou restituição da coisa. Quanto mais rápida a reparação /restituição, maior a redução; quanto mais demorar, menor a redução.

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13
Q

No arrependimento posterior

  • O que é o recebimento da denúncia ou queixa?
A

O recebimento da denúncia ou queixa é um momento processual, diferentemente do oferecimento da denúncia ou queixa.
O recebimento é o ato do juiz, por meio do qual o judiciário, olha para a cara da denúncia e diz: é… bonita né? estão presentes as condições da ação (os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo), existe justa causa, portanto: recebo a denúncia.

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14
Q

No arrependimento posterior

  • O que é o oferecimento da denúncia ou queixa?
A

O recebimento da denúncia ou queixa é um momento processual, diferentemente do oferecimento da denúncia ou queixa. Então, o MP oferece a denúncia quando pega a denúncia e fala: toma, judiciário. Logo, ele leva a denúncia para o Poder Judiciário, esse é o oferecimento.

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15
Q

Quando a reparação do dano ou restituição da coisa, acontece porque o agente foi obrigado, há arrependimento posterior?

A

Se ele foi obrigado, é porque não houve arrependimento, a reparação ou restituição deve ser por livre e espontânea vontade.

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16
Q

No arrependimento posterior, a reparação do dano pode ser parcial?

A

Se um agente furta um carro de 50k, se arrepende e, voluntariamente, devolve 10k, ele não tem direito ao benefício (arrependimento posterior), pois só foi reparado uma parte do dano, e não tudo. Logo, conclui-se que a reparação do dano deve ser integral.

17
Q

Júnior, querendo furtar a carteira de sua esposa Thiffany, prende ela dentro do cativeiro que eles têm no porão, reduzindo ela a uma impossibilidade de resistência, tratando-se de uma violência imprópria. Dadas as circunstâncias, caberia arrependimento posterior caso Júnior se arrependesse e por vontade própria restituísse a coisa antes do recebimento da queixa ou denúncia. Júnior seria responsabilizado e haveria necessariamente a redução de pena de 1/3 a 2/3.

A

Sim, pois a violência imprópria não impede o benefício (arrependimento posterior).

18
Q

Thiffany, em 2019, furtou a moto de Yan, que na época custava 300 reais. Em 2024, Thiffany, sabendo que ainda não foi denunciada, resolveu reparar o dano para garantir o benefício e deposita na conta de Yan os 300 reais para reparar o dano, que era o valor do veículo que foi furtado, sendo que o valor atualizado seria 400 reais. Thiffany terá o direito ao benefício (arrependimento posterior)?

A

O STF entende que é necessária a reparação integral do dano, mas que para haver o arrependimento posterior, é suficiente que até o recebimento da denúncia ou queixa, o agente repare integralmente a parte principal do dano, ainda que seja reparado o restante (a correção monetária) após esse momento.

19
Q

O arrependimento posterior exige voluntária reparação do dano até o oferecimento da denúncia.

A

Errado, exige voluntária reparação até o recebimento da denúncia.

20
Q

O arrependimento posterior consiste em causa sui generis de diminuição de pena a ser aplicada em benefício do agente que, de forma voluntária, reparar o dano causado pelo crime. Como essa reparação constitui a essência do instituto, o arrependimento posterior somente pode incidir nos crimes contra o patrimônio.

A

[O arrependimento posterior consiste em causa sui generis de diminuição de pena a ser aplicada em benefício do agente que, de forma voluntária, reparar o dano causado pelo crime.] CERTO. [Como essa reparação constitui a essência do instituto, o arrependimento posterior somente pode incidir nos crimes contra o patrimônio.] ERRADO.

21
Q

O arrependimento posterior foi criado para estimular a voluntária reparação do dano ou a restituição da coisa nos crimes não violentos, desde que efetivada até o oferecimento da denúncia ou da queixa.

A

Errado.

22
Q

O Código Penal prevê de forma expressa que o quantum de diminuição do arrependimento posterior irá variar de acordo com o momento em que o agente realizar o ressarcimento. Assim, caso o ressarcimento ocorra nas primeiras 24 horas após o crime, o agente fará jus a uma diminuição de pena de 2/3 da pena.

A

Errado

23
Q

Não se admite a incidência do arrependimento posterior no crime de lesão corporal culposa (art. 129 §6º, do CP).

A

Errado.