Classificações (menos relevantes) dos crimes III Flashcards
Crime de Tendência Intensificada
São aqueles em que não basta análise da conduta em si, sendo necessário
perquirir a intenção do agente, ou seja, é necessário verificar o estado anímico do sujeito ativo para que se
possa entender como configurado o delito. Ex.: O crime de estupro de vulnerável, exige evidentemente uma
intenção lasciva por parte do infrator. Assim, um pai ou uma mãe que dá um beijo no bumbum de seu filho
de 06 meses ao trocar uma fralda, agindo carinhosamente, não estará praticando o delito, eis que ausente o
ânimo interno necessário para a configuração do delito, que é a intenção de atuar libidinosamente. Todavia,
uma outra pessoa que pratique a mesma conduta, mas com intenção lasciva, estará praticando o crime de
estupro de vulnerável.
Crime de Tendência Interna Transcendente
Mais uma classificação semi-inútil, mas que pode cair na sua
prova. São aqueles em que o agente deve possuir um intenção específica que vai além do que o tipo penal
exige para a configuração do crime em sua forma consumada. Ou seja, o elemento subjetivo específico
exigido pelo tipo vai além daquilo que objetivamente é necessário para a consumação. Ex.: Extorsão
mediante sequestro (art. 159 do CP). Aqui o agente deve privar a vítima de sua liberdade com o fim de exigir
pagamento como condição ou preço pelo resgate. Veja que é necessário que a privação da liberdade se dê
especificamente com essa intenção (tendência interna). Todavia, embora o tipo exija a prática da conduta
com essa finalidade, não é necessário que o agente chegue a receber a vantagem para que o crime venha a
se consumar. A vantagem pretendida, portanto, é desnecessária para a consumação. O animus do infrator,
portanto, deve englobar um resultado que sequer é necessário para a consumação do delito.
Dividem-se em crimes de resultado cortado ou de consumação antecipada e crimes atrofiados (ou mutilados)
de dois atos.
Crime de Tendência Interna Transcendente de Resultado Cortado
O resultado pretendido pelo agente, mas
desnecessário para a consumação, não depende de uma nova conduta sua, mas de terceiros (ex.: extorsão
mediante sequestro, em que o resultado pretendido, ou seja, o recebimento da vantagem, não depende do
infrator).
Crimes de Tendência Interna Transcendente Multilado de Dois Atos
A intenção do agente se dirige a um
resultado que não é necessário para a consumação, mas que depende dele para sua ocorrência. Ex.: Moeda
falsa (art. 289 do CP). Nem todos entendem que deva haver uma intenção específica no crime de moeda
falsa, mas há quem defenda a necessidade de uma intenção de futuramente colocar a moeda em circulação
(posição de Cézar Roberto Bitencourt19). Para esses, temos aqui um exemplo de crime de tendência interna
transcendente (o tipo exigiria a intenção de obter-se um resultado, mas esse resultado é desnecessário para
a consumação do delito) mutilado de dois atos (pois o resultado pretendido depende de nova conduta do
agente, ou seja, colocar a moeda em circulação depois de falsificar).
Crime de Impressão
– É aquele delito que provoca na vítima determinado estado anímico. Pode ser dividido
em 3 partes:
Crime de Inteligência
Uma das subdivisões do Crime de Impressão
- Crime de inteligência – Recai sobre as faculdades cognitivas da vítima, como ocorre nos crimes em
que a vítima é enganada (ex.: estelionato).
Crime de sentimento
Uma das subdivisões do Crime de Impressão
- Crime de sentimento – Desperta na vítima determinado sentimento, atingindo, portanto, suas
faculdades emocionais (ex.: injúria).
Crime de Vontade
Uma das subdivisões do Crime de Impressão
- Crime de vontade – Recai sobre a autodeterminação da vítima, ou seja, impede a vítima de agir de
acordo com sua própria vontade (ex.: crime de constrangimento ilegal).