Classificação dos Crimes III Flashcards
Crimes Unissubsistentes
► Não há a possibilidade de fracionamento do iter criminis, pois o crime se perfaz num único ato, de forma que o início da execução do delito já provoca a consumação ⇒ Motivo pelo qual não cabe a tentativa.
Ex.:
→ Injúria praticada verbalmente de forma presencial
↪ Ou o agente profere a ofensa e o crime está consumado, ou não profere a ofensa e não há crime algum.
Crimes Plurissubsistentes
Há uma distância temporal entre:
▹O início da execução e
▹O momento consumativo
De forma que é possível que o agente inicie a execução, mas a consumação não ocorra por fatores estranhos à sua vontade, configurando crime tentado.
Ex.:
↪ Homicídio - Art. 121 do CP.
O agente pode disparar contra a vítima e esta somente vir a falecer dias ou semanas depois. Ou, ainda, a vítima sequer vir a falecer, configurando tentativa.
Crimes de Ação Múltipla (Ou… + !)
Ou: Crimes de Conteúdo Variado.
(Tipos penais mistos alternativos)
► O tipo penal descreve mais de uma conduta típica, ou seja, mais de uma conduta pela qual é possível praticar o delito. A prática de qualquer uma delas já configura crime, mas a prática de mais de uma delas, no mesmo contexto, configura crime único.
Ex.:
↪ Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou a automutilação - Art. 122 do CP
⇾ O crime pode ser praticado induzindo, instigando ou prestando auxílio material à vítima.
▹A prática de qualquer uma delas é suficiente, se o agente praticar mais de uma delas, continuará havendo um único crime.
Crimes Habituais
► O agente deve praticar a conduta de forma habitual (repetitiva) para que o crime seja configurado.
▹O ato isolado, sem habitualidade, é um indiferente penal, ou seja, não configura crime.
Ex.:
○ Crime de curandeirismo (art. 284 do CP):
Exercer o curandeirismo…
→ A conduta de “exercer” implica em habitualidade para a configuração do crime.
Crimes de Atentado (Ou…)
Ou: Crimes de empreendimento.
► São crimes em que o simples ato de tentar já configura a consumação do crime.
Ex.:
○ Crime de evasão de preso (art. 352 do CP):
→ O crime é descrito como “evadir-se” (fugir) ou “tentar evadir-se” (tentar fugir), equiparando ambas as situações.
↪ A pena é a mesma para quem tenta e para quem consegue fugir: detenção de 3 meses a 1 ano, além da pena pela violência.
Crimes de empreendimento não admitem tentativa, ou o agente tenta e o crime está consumado, ou não tenta e não há crime
Crimes Vagos
► Crimes em que o sujeito passivo é uma coletividade desprovida de personalidade jurídica (grupo indeterminado de pessoas).
Ex.:
○ Incitação ao crime
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
↪ Sujeito passivo: Coletividade das pessoas em geral (não há um sujeito passivo determinado).
▹Outros exemplos:
- Tráfico de drogas
- Associação criminosa
- Crimes contra o meio ambiente
Crime Impossível (Ou…)
Também chamado de:
▹Crime oco
▹Tentativa inidônea
► Ocorre quando o agente inicia a execução de um delito, mas jamais conseguiria alcançar a consumação podendo ser (nos termos do art. 17 do CP):
↪ Pela ineficácia absoluta do emio empregado; ou
↪ Pela absoluta impropriedade do objeto.
Ex.:
⇢ Tentar matar um cadáver, que é objeto absolutamente impróprio para o homicídio
Crimes Plurissubjetivos (Ou…)
Ou: Crimes de concurso necessário.
► A conduta é praticada por mais de um agente, sendo necessária a presença de mais de um sujeito ativo.
Ex.:
Art. 288 - CP: Crime de associação criminosa.
Crimes Monossubjetivos
Ou: Crimes de concurso eventual.
► O tipo penal não exige uma pluralidade de sujeitos ativos, bastando um infrator.
▹É possível que, eventualmente, o fato seja praticado por mais de um infrator.
Ex.:
○ Furto (Art. 155 do CP).