Classificação dos Crimes III Flashcards

1
Q

Crimes Unissubsistentes

A

► Não há a possibilidade de fracionamento do iter criminis, pois o crime se perfaz num único ato, de forma que o início da execução do delito já provoca a consumação ⇒ Motivo pelo qual não cabe a tentativa.
Ex.:

→ Injúria praticada verbalmente de forma presencial
↪ Ou o agente profere a ofensa e o crime está consumado, ou não profere a ofensa e não há crime algum.

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2
Q

Crimes Plurissubsistentes

A

Há uma distância temporal entre:

▹O início da execução e
▹O momento consumativo

De forma que é possível que o agente inicie a execução, mas a consumação não ocorra por fatores estranhos à sua vontade, configurando crime tentado.
Ex.:

Homicídio - Art. 121 do CP.

O agente pode disparar contra a vítima e esta somente vir a falecer dias ou semanas depois. Ou, ainda, a vítima sequer vir a falecer, configurando tentativa.

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3
Q

Crimes de Ação Múltipla (Ou… + !)

A

Ou: Crimes de Conteúdo Variado.
(Tipos penais mistos alternativos)

► O tipo penal descreve mais de uma conduta típica, ou seja, mais de uma conduta pela qual é possível praticar o delito. A prática de qualquer uma delas já configura crime, mas a prática de mais de uma delas, no mesmo contexto, configura crime único.
Ex.:

↪ Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou a automutilação - Art. 122 do CP

⇾ O crime pode ser praticado induzindo, instigando ou prestando auxílio material à vítima.
▹A prática de qualquer uma delas é suficiente, se o agente praticar mais de uma delas, continuará havendo um único crime.

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4
Q

Crimes Habituais

A

► O agente deve praticar a conduta de forma habitual (repetitiva) para que o crime seja configurado.
▹O ato isolado, sem habitualidade, é um indiferente penal, ou seja, não configura crime.
Ex.:

○ Crime de curandeirismo (art. 284 do CP):
Exercer o curandeirismo…

→ A conduta de “exercer” implica em habitualidade para a configuração do crime.

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5
Q

Crimes de Atentado (Ou…)

A

Ou: Crimes de empreendimento.

► São crimes em que o simples ato de tentar já configura a consumação do crime.
Ex.:

○ Crime de evasão de preso (art. 352 do CP):

→ O crime é descrito como “evadir-se” (fugir) ou “tentar evadir-se” (tentar fugir), equiparando ambas as situações.

↪ A pena é a mesma para quem tenta e para quem consegue fugir: detenção de 3 meses a 1 ano, além da pena pela violência.

Crimes de empreendimento não admitem tentativa, ou o agente tenta e o crime está consumado, ou não tenta e não há crime

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6
Q

Crimes Vagos

A

► Crimes em que o sujeito passivo é uma coletividade desprovida de personalidade jurídica (grupo indeterminado de pessoas).
Ex.:

○ Incitação ao crime
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

Sujeito passivo: Coletividade das pessoas em geral (não há um sujeito passivo determinado).

▹Outros exemplos:

  • Tráfico de drogas
  • Associação criminosa
  • Crimes contra o meio ambiente
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7
Q

Crime Impossível (Ou…)

A

Também chamado de:
Crime oco
Tentativa inidônea

► Ocorre quando o agente inicia a execução de um delito, mas jamais conseguiria alcançar a consumação podendo ser (nos termos do art. 17 do CP):

↪ Pela ineficácia absoluta do emio empregado; ou
↪ Pela absoluta impropriedade do objeto.

Ex.:

⇢ Tentar matar um cadáver, que é objeto absolutamente impróprio para o homicídio

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8
Q

Crimes Plurissubjetivos (Ou…)

A

Ou: Crimes de concurso necessário.

► A conduta é praticada por mais de um agente, sendo necessária a presença de mais de um sujeito ativo.
Ex.:

Art. 288 - CP: Crime de associação criminosa.

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9
Q

Crimes Monossubjetivos

A

Ou: Crimes de concurso eventual.

► O tipo penal não exige uma pluralidade de sujeitos ativos, bastando um infrator.
▹É possível que, eventualmente, o fato seja praticado por mais de um infrator.

Ex.:

○ Furto (Art. 155 do CP).

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