C - Legítima Defesa Flashcards

1
Q

Art. 25 - Considera-se em legítima defesa quem pratica o fato para salvar de perigo atual ou iminente, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

A

Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

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2
Q

Quais são os requisitos para a configuração da legítima defesa?

A
  • Agressão injusta
  • Atual ou iminente
  • Contra direito próprio ou alheio
  • Reação proporcional (uso moderado dos meios necessários).
  • Conhecimento da situação justificante
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3
Q

[Requisitos para a configuração da legítima defesa]

Agressão injusta

A

A agressão injusta, é aquela que vem de um ataque humano, uma agressão contrária ao ordenamento jurídico.

Assim, se a agressão é justa, não há legítima defesa.
Dessa forma, o preso que agride o carcereiro que o está colocando para dentro da cela não age em legítima defesa, pois a agressão do carcereiro (empurrá-lo à força) é justa, autorizada pelo Direito.

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4
Q

[Requisitos para a configuração da legítima defesa]

Atual ou Iminente

A

Diferentemente do estado de necessidade, a agressão é atual ou iminente.

Desta maneira, se Xuninho Pressão encontra, em local ermo, Thiffany, sua esposa, que por vingança ameaçou matá-lo, e esta saca uma arma, Pressão poderá repelir essa agressão iminente, pois ainda que não tenha acontecido, não se pode exigir que Pressão aguarde Thiffany começar a efetuar os disparos para se defender.

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5
Q

[Requisitos para a configuração da legítima defesa]

Contra direito próprio ou alheio

A

Existe a legítima defesa própria (contra direito próprio) e legítima defesa de terceiros (contra direito alheio).

A agressão injusta pode estar acontecendo ou prestes a acontecer contra direito do próprio agente ou de um terceiro.

Assim, p. ex., se Thiffany agride Roberto porque este está agredindo Xuninho Pressão, e Thiffany o faz para repelir a agressão injusta em curso contra a integridade corporal de Xuninho, não comete crime, pois agiu em legítima defesa da integridade física de terceiro (Xuninho Pressão).

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6
Q

[Requisitos para a configuração da legítima defesa]

Reação proporcional (uso moderado dos meios necessários).

A

O agente deve repelir a injusta agressão utilizando moderadamente dos meios necessários ,de forma que eventual excesso será punido.

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7
Q

[Requisitos para a configuração da legítima defesa]

Conhecimento da situação justificante

A

O agente deve saber que está agindo em legítima defesa e agir com intenção de defesa (animus defendendi) própria ou de terceiros. .

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8
Q

Quando uma pessoa é atacada por um animal, ela age em legítima defesa? Por quê?

A

Quando uma pessoa é atacada por um animal, em regra não age em legítima defesa, mas em estado de necessidade, pois os atos dos animais não podem ser considerados justos ou injustos.

Entretanto, se o animal estiver sendo utilizado como instrumento de um crime (dono determina ao cão bravo que morda a vítima), o agente poderá agir em legítima defesa. Entretanto, a legítima defesa estará ocorrendo em face da agressão do dono (o cachorro é apenas a ferramenta da agressão), e não em face do animal.

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9
Q

Se Thiffany é atacada injustamente por Marcelona e, tendo a possibilidade de fugir, decide se defender, lesionando Marcelona, responderá pelo crime?

A

Na legítima defesa, diferentemente do que ocorre no estado de necessidade, o agredido (que age em legítima defesa) não é obrigado a fugir do agressor, ainda que possa.
A lei permite que o agredido revide e se proteja, ainda que lhe seja possível fugir.
Ou seja, ainda que o agente pudesse optar por uma saída mais cômoda (commodus discessus), fugindo, isso não afastará a possibilidade de reconhecimento da legítima defesa.

EXEMPLO: José e Xuninho Parafal discutem no trânsito. Em dado momento, José sai do carro com uma barra de ferro para matar Xuninho Parafal. Xuninho tinha a opção mais cômoda de acelerar seu carro e fugir.

Porém, resolveu sair e se defender. Ainda assim, Parafal estará atuando em legítima defesa.

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10
Q

Júnior, com seus braços adelgaçados, decide partir pra cima de Rômulo, um rapaz robusto, os tapas de Júnior não são capazes de gerar graves lesões em Rômulo. Rômulo, de forma a repelir a injusta agressão, saca uma 12mm de seu inventário e explode o pulmão de Júnior, provocando a sua morte.

Neste caso, Rômulo pode alegar legítima defesa, mas responderá pelo crime em sua forma culposa, eis que usou dos meios que tinha para se defender. A demérito do juiz, a pena de Rômulo poderá ser reduzida de um a dois terços.

A

CALMA LA

A reação do agente, por sua vez, deve ser proporcional. Ou seja, os meios utilizados por ele devem ser suficientes e necessários a repelir a agressão injusta, mas o uso de tais meios deve ser moderado, ou seja, uma utilização nos estritos limites do necessário para repelir a agressão injusta.

Neste caso, Rômulo não pode alegar legítima defesa, eis que sua reação não foi proporcional, já que não utilizou moderadamente dos meios necessários. Bastava um tiro para o alto, ou a imobilização do agressor, etc.

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11
Q

A legítima defesa pode ser:

A
  • Agressiva
  • Defensiva
  • Própria
  • De terceiro (de outrem)
  • Real
  • Putativa
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12
Q

[Possibilidades da legítima defesa]

Agressiva

A

Quando o agente pratica um fato previsto como infração penal.

Assim, se A agride B e este, em legítima defesa, agride A, está cometendo lesões corporais (art. 129), mas não há crime, em razão da presença da causa excludente da ilicitude.

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13
Q

Defensiva

A

– O agente se limita a se defender, não atacando nenhum bem jurídico do agressor.

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14
Q

Própria

A

– Quando o agente defende um bem jurídico próprio.

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15
Q

De terceiro (de outrem)

A
  • Quando defende bem jurídico pertencente a outra pessoa
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Perfectly
16
Q

Real

A

Quando a situação justificante (a agressão injusta atual ou iminente) existe, de fato, no mundo real.

17
Q

Putativa

A

Quando a situação justificante (a agressão injusta atual ou iminente) não existe no mundo real. Ou seja, o agente pensa que está sendo agredido ou que esta agressão está prestes a ocorrer, mas, na verdade, trata-se de fruto da sua imaginação. Aqui, aplica-se o que foi dito acerca do estado de necessidade putativo!

18
Q

A legítima defesa não é presumida. Aquele que a alega pode provar sua ocorrência, pois, como estudamos, a existência do fato típico tem o condão de fazer presumir a ilicitude da conduta, podendo o acusado provar a existência de uma das causas de exclusão da ilicitude (ou, ao menos, criar na cabeça do Juiz uma dúvida razoável a respeito da existência da excludentes de ilicitude).

A

A legítima defesa não é presumida. Aquele que a alega deve provar sua ocorrência, pois, como estudamos, a existência do fato típico tem o condão de fazer presumir a ilicitude da conduta, cabendo ao acusado provar a existência de uma das causas de exclusão da ilicitude (ou, ao menos, criar na cabeça do Juiz uma dúvida razoável a respeito da existência da excludentes de ilicitude).

19
Q

A agressão injusta da legítima defesa é necessariamente configura um fato típico?

A

Geralmente sim, mas não necessariamente vai configurar um fato típico.

20
Q

No Brasil, existe legítima defesa antecipada?

A

Claro que não. A agressão pode até ser provável, mas se não for atual ou iminente, não configura legítima defesa.

21
Q

Na legítima defesa, em razão da reação proporcional, é necessário que haja paridade de armas.

A

Errado, não tem nada a ver, nem o Xuninho Parafal erraria essa em.

22
Q

Diferentemente do estado de necessidade, a commodus discessus é uma imposição legal na legítima defesa, não havendo restrições ético-sociais.

A

A commodus discessus (saída mais cômoda) é uma imposição legal no estado de necessidade. Já na legítima defesa, não há essa imposição, podendo o agente optar pela fuga ou pela defesa. Mas há sim restrições ético-sociais,
Ex.:

Um velho de 82 anos, bêbado e moribundo, vai pra lentamente para cima de Xuninho Pressão com animus laedendi, que, no auge de seus 20 anos, já sapeca um chute no joelho do idoso, fazendo com que o joelho torça 120 graus ao contrário.

Haveria, nesse caso, uma situação de legítima defesa, e de acordo com a commodus discessus, Pressão pode ficar e se defender. Mas há uma restrição ético-social, onde é melhor que, pelas circunstâncias, Parafal não agrida o idoso que é praticamente inofensivo e vunerável.

No exemplo, é possível que o juiz venha a condenar Xuninho, entendendo que ele não agiu em legítima defesa, porque nas circunstâncias, do ponto de vista ético-social, era melhor Parafal ter ido embora.