B - Estado de Necessidade IV Flashcards
Estado de necessidade recíproco
Estado de necessidade recíproco: é possível, desde que ambos não tenham criado a situação de perigo. É quando duas pessoas agem uma contra a outra, ao mesmo tempo, em estado de necessidade é perfeitamente possível.
Ex.: No barco do naufrágio, Juin e Augusto veem o colete ao mesmo tempo entram em um fight de filme.
Comunicabilidade no estado de necessidade
Comunicabilidade: existe, se um dos autores houver praticado o fato em estado de necessidade, o crime fica excluído para todos eles.
Erro na execução, no que se trata o estado de necessidade
Erro na execução: pode acontecer, e o agente permanece coberto pelo estado de necessidade.
Ex.:
Paulo atira em Mário, visando sua morte, para tomarlhe o último colete do navio. Entretanto, acerta João. Nesse caso, Paulo permanece acobertado pelo estado de necessidade, pois se considera praticado o crime contra a vítima pretendida, não a atingida.
Miserabilidade no estado de necessidade
Miserabilidade: o STJ entende que a simples alegação de miserabilidade não gera o estado de necessidade para que seja excluída a ilicitude do fato.
Entretanto, em determinados casos, poderá excluir a culpabilidade, em razão da inexigibilidade de conduta diversa
Em uma situação onde há uma criança dentro de um carro, sozinha, fervendo pelo calor de 40 graus, Juin resolve sapecar uma pedrada no vidro para remover e salvar a criança. Depois, constata-se que uma janela estava entre-aberta e era possível abrir o carro sem a pedrada, Juin pode invocar estado de necessidade nesse caso?
Um dos requisitos para o estado de necessidade é a inevitabilidade da conduta para salvar o bem.
Se o sacrifício era evitável (abrir sem quebrar o vidro), não há um estado de necessidade.
Em certos casos, pode acontecer de estarem presentes, todos os elementos objetivos, todas as circunstâncias objetivas para a configuração do estado de necessidade, mas o agente não saber disso.
Ex.:
Juin não gosta do vizinho dele, porque o vizinho arremesa cocô na casa dele. Ele quer se vingar, e resolve quebrar o vidro do carro do vizinho, quando ele arremessa a pedra, e o vidro quebra, ele percebe que tem uma criança quase morrendo dentro do carro, aí Juin pega a criança e salva ela.
Havia uma situação de perigo atual
Quebrar o vidro do carro era o meio inevitável e necessário para salvar a criança
A vida da criança vale mais que o vidro
Não é razoável exigir que eu deixe a criança morrer ao invés de quebrar o vidro do carro
Ele não tem o dever de enfrentar o perigo
Só falta o conhecimento da situação justificante, Juin não sabia que havia uma situação de estado de necessidade, ele não quebrou o vidro do carro para salvar a criança, afinal, nem era essa a intenção, então apesar de objetivamente estarem presentes os elementos do estado de necessidade, não há o estado de necessidade, porque falta o conhecimento da situação justificante.
Juin vai responder por crime de dano?
Em certos casos, pode acontecer de estarem presentes, todos os elementos objetivos, todas as circunstâncias objetivas para a configuração do estado de necessidade, mas o agente não saber disso.
Ex.:
Juin não gosta do vizinho dele, e porque o vizinho arremesa cocô na casa dele, ele quer se vingar, e resolver quebrar o vidro do carro dele, quando ele arremessa a pedra, e o vidro quebra, ele percebe que tem uma criança quase morrendo dentro do carro, aí Juin pega a criança e salva ela.
Havia uma situação de perigo atual
Quebrar o vidro do carro era o meio inevitável e necessário para salvar a criança
A vida da criança vale mais que o vidro
Não é razoável exigir que eu deixe a criança morrer ao invés de quebrar o vidro do carro
Ele não tem o dever de enfrentar o perigo
Só falta o conhecimento da situação justificante, Juin não sabia que havia uma situação de estado de necessidade, ele não quebrou o vidro do carro para salvar a criança, afinal, nem era essa a intenção, então apesar de objetivamente estarem presentes os elementos do estado de necessidade, não há o estado de necessidade, porque falta o conhecimento da situação justificante.
Juin vai responder por crime de dano, porque falta o conhecimento da situação justificante.
Considere que uma mulher penalmente imputável tenha provocado em si um aborto, restando caracterizados, objetivamente, quando da sua conduta, os pressupostos do estado de necessidade, os quais eram totalmente desconhecidos da autora. Nessa situação hipotética, a falta dos elementos subjetivos de justificação acarreta a ilicitude da conduta e enseja a punição da autora pelo crime correspondente.
Considere que uma mulher penalmente imputável tenha provocado em si um aborto, restando caracterizados, objetivamente, quando da sua conduta, os pressupostos do estado de necessidade, os quais eram totalmente desconhecidos da autora. Nessa situação hipotética, a falta dos elementos subjetivos de justificação acarreta a ilicitude da conduta e enseja a punição da autora pelo crime correspondente.
Uma situação onde uma criança está quase morrendo em um carro, e para salvá-la, Juin quebra o vidro, onde o dono do carro é o pai que esqueceu a criança, a pessoa que esqueceu a criança no carro, a pessoa que criou aquela situação de perigo. Se trata de um estado de necessidade defensivo.
Uma situação onde uma criança está quase morrendo em um carro, e para salvá-la, Juin quebra o vidro, onde o dono do carro é o pai que esqueceu a criança, a pessoa que esqueceu a criança no carro, a pessoa que criou aquela situação de perigo. Se trata de um estado de necessidade defensivo.
Estado de necessidade putativo
O estado de necessidade putativo é uma descriminante putativa, uma causa da exclusão da ilicitude imaginária. Esse caso não exclui a ilicitude, porém, que o estado de necessidade putativo (ou qualquer descriminante putativa por erro de fato) afasta a culpabilidade, por ser uma situação de inexigibilidade de conduta diversa.
Entretanto, se o erro de representação, deriva de culpa, o agente será punido na forma culposa, se houver previsão em lei
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No exemplo do barco em naufrágio, se houver mais coletes, onde o indivíduo foi negligente e podia ter procurado um pouco mais para ver se teria outros coletes. Nesse exemplo, ele responderá por homicídio culposo, mesmo tendo matado dolosamente, é o que se chama de culpa imprópria.
Resumindo: o estado de necessidade putativo não afasta a ilicitude, ele afasta a culpabilidade, fica isento de pena o agente, mas se o erro o no estado de necessidade putativo deriva de culpa, o agente responde na forma culposa, se houver previsão legal.
O estado de necessidade é compatível com a aberratio ictus?
Aberratio ictus é também chamada de erro na execução.
O estado de necessidade é compatível com a aberratio ictus, na qual o agente, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, atinge pessoa ou objeto diverso do desejado, com o propósito de afastar a situação de perigo a bem jurídico próprio ou de terceiro.
Ex.:
No exemplo do barco do naufrágio, um terceiro pensa em tacar uma pedrada no Juin, mas ao atirar a pedra, ela acaba atingindo um camarada que estava ali andando de jet ski, isso não afasta o estado de necessidade. Juin vai responder como se tivesse acertado o seu alvo.