Nexo de Causalidade II Flashcards
Concausa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu o resultado.
A atira em B, que é socorrido e no 5º dia de tratamento, o hospital pega fogo e B morre. Essa questão NÃO será resolvida com base na teoria da equivalência dos antecedentes. Entretanto, o que matou B, foi o incêndio, que não teve relação com o tiro. Mas, se não fosse pelo tiro, ele não estaria no hospital e, portanto, não teria morrido. O resultado morte não será imputado ao agente, mas pela teoria da equivalência dos antecedentes, o resultado seria sim imputado ao agente, fica o adendo.
A teoria a que trata das concausas superveniente relativamente independentes é a teoria da causalidade adequada.
Concausa superveniente relativamente independente que não produziu sozinha o resultado
A, com dolo de matar, dá 3 disparos em B. B é socorrido e levado para o hospital, mas B acaba morrendo no hospital em razão de um infecção que contraiu em razão dos ferimentos provocados por A. A infecção é uma concausa superveniente, que não foi provocada por A, mas, se A não tivesse atirado em B, B não contrairia essa infecção. O resultado morte será imputado ao agente.
Ou seja, aparentemente, será aplicada a teoria da conditio sine qua non.
A teoria da imputação objetiva é, de certa forma, um mecanismo para limitar o alcance das demais teorias no que tange o nexo causal.
Sim.
Ex.:
Um vaso de planta está caindo do sexto andar, A observa que aquele vaso vai matar B, e o empurra, para o salvar. B cai, bate a cabeça no chão e sofre uma lesão. Do ponto de vista meramente físico-causal, A deu causa a lesão, pois empurrou B dolosamente, gerando as lesões. O art.13 cabe aqui? Não, pois essa não é solução adequada, daí vem a teoria da imputação objetiva.
A teoria da imputação objetiva preconiza que a imputação do resultado ao agente só pode se dar quando a conduta do agente causar:
- A criação ou aumento de um risco
- Risco proibido pelo Direito
- Risco criado seja o causador do resultado (analisando-se o alcance de proteção e finalidade da norma violada).
O dever de agir, no crime omissivo, também incumbe a quem não tem obrigação legal, mas, por outro motivo, assumiu a responsabilidade de evitar o resultado.
Corretamente
Os crimes omissivos próprios dependem de resultado naturalístico para a sua consumação
Errado, não há que se falar em resultado naturalístico no crime omissivo próprio, mas estaria certo se fosse crime comissivo por omissão.
É normativa a relação de causalidade nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão, prescindindo de resultado naturalístico para a sua consumação.
[É normativa a relação de causalidade nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão] CERTO, aqui, a omissão é considerada como causa no resultado naturalístico porque é equiparada juridicamente a causação física, por meio do nexo de evitação, pelo juízo hipotético e analisando com algum grau de certeza para estabelecer se, se fosse praticada a conduta esperada, o resultado não teria acontecido, se a conclusão é positiva, entende-se que a omissão é penalmente relevante.
[Prescindindo (dispensando) o resultado naturalístico para a sua consumação] Errado. É necessário o resultado naturalístico para que ele possa ser imputado ao agente, existe um nexo causal normativo entre a conduta omissiva e o resultado
A hemofilia, concausa concomitante, faz com que o agente ativo responda pelo resultado
A hemofilia é preexistente e o agente pode responder de duas formas:
Se ele conhecer a condição de hemofílico do agente passivo [homicídio consumado]
Se ele não conhecer a condição de hemofílico do agente passivo [tentativa]