3D - Tentativa Flashcards
Cite 4 elementos do crime material consumado
- Conduta
- Resultado Naturalístico
- Nexo de Causalidade
- Tipicidade
As partes integrantes do fato típico (conduta, resultado naturalístico, nexo de causalidade e tipicidade) são, no entanto, elementos do crime material consumado, que é aquele no qual se exige resultado naturalístico e no qual este resultado efetivamente ocorre
Art. 14 do CP
Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Há resultado naturalístico em crimes tentados?
Nos crimes tentados, por não haver a consumação, em regra, não há a ocorrência do resultado naturalístico
Consumação = Resultado Naturalístico
É correto afirmar que nos crimes tentados, não há consumação e, por isso, não há os elementos “resultado” e “nexo de causalidade”?
Nos crimes tentados, por não haver sua consumação (ocorrência de resultado naturalístico), não estarão presentes, EM REGRA, os elementos “resultado” e “nexo de causalidade”.
Exemplo onde há um resultado naturalístico e um nexo causal em uma tentativa
EXEMPLO: Imaginem que Marcelo, visando à morte de Rodrigo, dispare cinco tiros de pistola contra ele. Rodrigo é baleado, fica paraplégico, mas sobrevive.
Nesse caso, como o objetivo não era causar lesão corporal, mas sim matar, o crime não foi consumado, pois a morte não ocorreu. Entretanto, não se pode negar que houve resultado naturalístico e nexo causal, embora este resultado não tenha sido o pretendido pelo agente quando da prática da conduta criminosa.
Pode ocorrer de uma conduta ser enquadrada em determinado tipo penal sem que sua prática corresponda exatamente ao que prevê o tipo?
Sim, essa é a adequação típica mediata
Ex.: Imagine que Marcelo, visando à morte de Rodrigo, dispare cinco tiros de pistola contra ele. Rodrigo é baleado, fica paraplégico, mas sobrevive.
No caso acima, Marcelo responderá pelo tipo penal de homicídio (art. 121 do CP), na modalidade tentada (art. 14, II do CP). Mas se vocês analisarem, o art. 121 do CP diz “matar alguém”. Marcelo não matou ninguém. Assim, como enquadrá-lo na conduta prevista pelo art. 121?
Isso é o que chamamos de adequação típica mediata, conforme já estudamos.
Por que na adequação típica mediata, mesmo o agente não praticando exatamente a conduta prevista no tipo penal, responde pelo crime?
EXEMPLO: Imaginem que Marcelo, visando à morte de Rodrigo, dispare cinco tiros de pistola contra ele. Rodrigo é baleado, fica paraplégico, mas sobrevive.
Na adequação típica mediata o agente não pratica exatamente a conduta descrita no tipo penal, mas em
razão de uma outra norma que estende subjetiva ou objetivamente o alcance do tipo penal, ele deve responder pelo crime. Assim, no caso em tela, Marcelo só responde pelo crime em razão da existência de uma norma que aumenta o alcance objetivo (relativo à conduta) do tipo penal para abarcar também as hipóteses de tentativa (art. 14, II do CP).
O inciso II do art. 14 fala em “circustâncias alheias à vontade do agente”. O que isso significa?
EXEMPLO: Imaginem que Marcelo, visando à morte de Rodrigo, dispare cinco tiros de pistola contra ele. Rodrigo é baleado, fica paraplégico, mas sobrevive.
O inciso II do art. 14 fala em “circunstâncias alheias à vontade do agente”. Isso significa que o agente inicia a execução do crime, mas em razão de fatores externos, o resultado não ocorre. No caso concreto que citei, o fator externo, alheio à vontade de Marcelo, foi provavelmente sua falta de precisão no uso da arma de fogo e o socorro eficiente recebido por Rodrigo, que impediu sua morte.
O § único do art. 14 do CP diz:
Art. 14 (…) Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
O crime cometido na modalidade tentada é punido da mesma maneira que o crime consumado? Por quê? Qual teoria o CP adotou quanto a isso? Há exceções?
O crime cometido na modalidade tentada não é punido da mesma maneira que o crime consumado, pois embora o desvalor da conduta (sua reprovabilidade social) seja o mesmo do crime consumado, o desvalor do resultado (sua consequência) é menor, indiscutivelmente. Assim, diz-se que o CP adotou a teoria dualística, realista ou objetiva da punibilidade da tentativa.
Na verdade, adotou-se no Brasil uma espécie de Teoria objetiva “temperada” ou mitigada. Isto porque a regra do art. 14, II admite exceções, ou seja, existem casos na legislação pátria em que se pune a tentativa com a mesma pena do crime consumado.
Teoria Dualística da punibilidade da tentativa (Ou…²)
O CP adotou a teoria dualística, realista ou objetiva da punibilidade da tentativa.
A tentativa é punida coma pena do crime consumado, diminuída de um a dois terços, sempre. A causa de diminuição de pena é obrigatória e incide na terceira fase do sistema trifásico. Observe que a diminuição é de um a dois terços, e não obrigatoriamente em um ou dois terços.
Na verdade, adotou-se no Brasil uma espécie de Teoria objetiva “temperada” ou mitigada ou ainda, abrandada. Isto porque a regra do art. 14, II admite exceções, ou seja, existem casos na legislação pátria em que, por exemplo, se pune a tentativa com a mesma pena do crime consumado.
Teoria Subjetiva da Punibilidade da Tentativa
Em contraposição à Teoria objetiva há a Teoria subjetiva, que sustenta que a punibilidade da tentativa deveria estar atrelada ao fato de que o desvalor da conduta é o mesmo do crime consumado (é tão reprovável a conduta de “matar” quanto a de “tentar matar”). Para esta Teoria, a tentativa deveria ser punida da mesma forma que o crime consumado (BITENCOURT, Op. cit., p.
536/537).
Qual é o critério para a aplicação da quantidade de diminuição da pena em um crime tentado (1/3) ou (2/3)? Há exceções?
Nesse caso, o Juiz deve analisar a proximidade de alcance do resultado. Quanto mais próxima do resultado chegar a conduta, menor será a diminuição da pena, e vice-versa. No exemplo acima, como Marcelo quase matou Rodrigo, chegando a deixá-lo paraplégico, a diminuição será a menor possível (1/3), pois o resultado esteve perto de se consumar. Entretanto, se Marcelo tivesse iniciado a execução, sacando a arma e apontando em direção à vítima, mas fosse impedido de prosseguir pela chegada da polícia, poderíamos dizer que o agente esteve bem mais distante da consumação, devendo o Juiz aplicar a redução máxima.
Lembrando que reduzida de 1 a 2/3 é a regra, mas existe a exeção
Pode ser que a lei estabeleça que para o crime x a pena da tentativa vai ser a mesma do crime consumado, reduzida de 1/6 ou que no crime y a redução da tentativa será de 1/5 e, claro, até mesmo o crime z, vai ser punida a tentativa da mesma forma que o crime consumado.
Então, excepcionalmente, é possível adotar a Teoria Subjetiva, mas como regra, se adota a Teoria Objetiva.
A tentativa pode se dar por [x] formas, tell about this fucking shit nigga
A tentativa pode ser:
- Tentativa Branca ou Incruenta;
- Tentativa Vermelha ou Cruenta;
- Tentativa Perfeita ou Acabada ou Crime Falho; e
- Tentativa Imperfeita ou Inacabada.
Tentativa Branca (Ou…)
Tentativa branca ou incruenta – Ocorre quando o agente sequer atinge o objeto que pretendia lesar.
Ex.: José atira em Maria, com dolo de matar, mas erra o alvo.
Tentativa Vermelha (Ou…)
Tentativa vermelha ou cruenta – Ocorre quando o agente atinge o objeto, mas não obtém o resultado naturalístico esperado, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade.
Ex.: José atira em Maria, com dolo de matar, e acerta o alvo. Maria, todavia, sofre apenas lesões leves no braço, não vindo [vindo/indo?] a falecer
Tentativa Perfeita (Ou…)
Tentativa perfeita (ou acabada ou crime falho) – Ocorre quando o agente esgota completamente os meios de que dispunha para alcançar o resultado.
Ex.: José atira em Maria, com dolo de matar, descarregando todos os projéteis da pistola. Acreditando ter provocado a morte, vai embora satisfeito. Todavia, Maria é socorrida e não morre.
Tentativa Imperfeita (Ou…)
Tentativa imperfeita (ou inacabada) – Ocorre quando o agente, antes de esgotar toda a sua potencialidade lesiva, é impedido por circunstâncias alheias, sendo forçado a interromper a execução.
Ex.: José possui um revólver com 06 projéteis. Dispara os 03 primeiros contra Maria, mas antes de disparar o quarto é surpreendido pela chegada da Polícia Militar, de forma que foge sem completar a execução, e Maria não morre.
Corrija (se necessário)
É possível a mescla de espécies de tentativa entre cruenta e incruenta ou perfeita e imperfeita.
É possível a mescla de espécies de tentativa entre (cruenta e imperfeita, incruenta e imperfeita, etc.), mas nunca entre elas mesmas (ao mesmo tempo cruenta e incruenta ou perfeita e imperfeita), por questões lógicas.
Corrija (se necessário)
Em regra, todos os crimes admitem tentativa
Ta certo
Em regra, mas há exceções.
Quantos crimes não admitem tentativa? Quais são eles?
7, são eles:
Dica: CCHOUPE
- Crimes Culposos
- Contravenções Penais (Há tentativa, mas não é punível)
- Crimes Habituais
- Crimes Omissivos Próprios (unissubsistente)
- Crimes Unissubsistentes
- Crimes Preterdolosos
- Crimes de Atentado (Ou de empreendimento)
Corrija (se necessário)
Nenhum dos crimes culposos admite tentativa, porque o resultado naturalístico não é querido pelo agente.
Crimes culposos – Nestes crimes o resultado naturalístico não é querido pelo agente, logo, a vontade dele não é dirigida a um fim ilícito e, portanto, não ocorrendo este, não há que se falar em interrupção involuntária da execução do crime.
Todavia, no excepcional caso de “culpa imprópria”, como o agente quis o resultado, mas está recebendo a pena relativa ao crime culposo por questões de política criminal, será cabível a tentativa, pois é possível que o agente tente obter o resultado, por erro evitável, não consiga, e teremos um crime tentado, Como o agente não responderá pelo dolo, mas por culpa, poderemos ter um crime culposo em sua forma tentada.
Por que os crimes preterdolosos não admitem tentativa?
Crimes preterdolosos – Como nestes crimes existe dolo na conduta precedente e culpa na conduta seguinte, a conduta seguinte é culposa, não se admitindo, portanto, tentativa.
Por que os crimes unissubsistentes não admitem tentativa?
Crimes unissubsistentes – São aqueles que se produzem mediante um único ato, não cabendo fracionamento de sua execução. Assim, ou o crime é consumado ou sequer foi iniciada sua execução.
EXEMPLO: Injúria verbal praticada presencialmente. Ou o agente profere a injúria e o crime está consumado ou ele sequer chega a proferi-la, não chegando o crime a ser iniciado.
Por que os crimes omissivos próprios não admitem tentativa?
Crimes omissivos próprios – Seguem a mesma regra dos crimes unissubsistentes (pois todo crime omissivo próprio é unissubsistente), pois ou o agente se omite, e pratica o crime na modalidade consumada ou não se omite, hipótese na qual não comete crime.
Corrija (se necessário)
Todos os crimes omissivos próprios são unissubsistentes.
Afirmação correta.
Por que as contravenções penais não admitem tentativa?
A tentativa, nesse caso, até pode ocorrer, mas não será punível, nos termos do art. 4° do Decreto-Lei n° 3.688/41 (Lei das Contravenções penais).
Até existe a tentativa da contravenção penal, mas ela é um indiferente penal, ou seja, não é punível
Por que os crimes de empreendimento não admitem tentativa?
Crimes de atentado (ou de empreendimento) – São crimes que se consideram consumados com a obtenção do resultado ou ainda com a tentativa deste.
Por exemplo: O art. 352 tipifica o crime de “evasão”, dizendo: “evadir-se ou tentar evadir-se”… Desta maneira, ainda que não consiga o preso se evadir, o simples fato de ter tentado isto já consuma o crime.
Corrija (se necessário)
Os crimes habituais não admitem tentativa.
Crimes habituais – Nestes crimes, o agente deve praticar diversos atos, habitualmente, a fim de que o crime se consume. Entretanto, o problema é que cada ato isolado é um indiferente penal.
Assim, ou o agente praticou poucos atos isolados, não cometendo crime, ou praticou os atos de forma habitual, cometendo crime consumado.
Exemplo: Crime de curandeirismo, no qual ou o agente pratica atos isolados, não praticando crime, ou o faz com habitualidade, praticando crime consumado, nos termos do art. 284, I do CP.
O exaurimento do crime consumado faz parte do iter criminis?
Jamais e nunca senhores, o exaurimento se dá após a consumação.
Corrija, se necessário
No que concerne a punibilidade da tentativa, o Código Penal adota a Teoria Objetiva Temperada.
Correto
Estaria correta, sem o “temperada” ou se “temperada” fosse substituída por “abrandada” ou “mitigada”
Corrija, se necessário
Os crimes culposos não admitem tentativa
Certo
Não traga para a sua resposta a culpa imprópria, a menos que a questão deixe claro que ela quer isso de você