3D - Tentativa Flashcards

1
Q

Cite 4 elementos do crime material consumado

A
  • Conduta
  • Resultado Naturalístico
  • Nexo de Causalidade
  • Tipicidade

As partes integrantes do fato típico (conduta, resultado naturalístico, nexo de causalidade e tipicidade) são, no entanto, elementos do crime material consumado, que é aquele no qual se exige resultado naturalístico e no qual este resultado efetivamente ocorre

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2
Q

Art. 14 do CP

A

Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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3
Q

Há resultado naturalístico em crimes tentados?

A

Nos crimes tentados, por não haver a consumação, em regra, não há a ocorrência do resultado naturalístico

Consumação = Resultado Naturalístico

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4
Q

É correto afirmar que nos crimes tentados, não há consumação e, por isso, não há os elementos “resultado” e “nexo de causalidade”?

A

Nos crimes tentados, por não haver sua consumação (ocorrência de resultado naturalístico), não estarão presentes, EM REGRA, os elementos “resultado” e “nexo de causalidade”.

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5
Q

Exemplo onde há um resultado naturalístico e um nexo causal em uma tentativa

A

EXEMPLO: Imaginem que Marcelo, visando à morte de Rodrigo, dispare cinco tiros de pistola contra ele. Rodrigo é baleado, fica paraplégico, mas sobrevive.

Nesse caso, como o objetivo não era causar lesão corporal, mas sim matar, o crime não foi consumado, pois a morte não ocorreu. Entretanto, não se pode negar que houve resultado naturalístico e nexo causal, embora este resultado não tenha sido o pretendido pelo agente quando da prática da conduta criminosa.

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6
Q

Pode ocorrer de uma conduta ser enquadrada em determinado tipo penal sem que sua prática corresponda exatamente ao que prevê o tipo?

A

Sim, essa é a adequação típica mediata

Ex.: Imagine que Marcelo, visando à morte de Rodrigo, dispare cinco tiros de pistola contra ele. Rodrigo é baleado, fica paraplégico, mas sobrevive.

No caso acima, Marcelo responderá pelo tipo penal de homicídio (art. 121 do CP), na modalidade tentada (art. 14, II do CP). Mas se vocês analisarem, o art. 121 do CP diz “matar alguém”. Marcelo não matou ninguém. Assim, como enquadrá-lo na conduta prevista pelo art. 121?

Isso é o que chamamos de adequação típica mediata, conforme já estudamos.

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7
Q

Por que na adequação típica mediata, mesmo o agente não praticando exatamente a conduta prevista no tipo penal, responde pelo crime?

A

EXEMPLO: Imaginem que Marcelo, visando à morte de Rodrigo, dispare cinco tiros de pistola contra ele. Rodrigo é baleado, fica paraplégico, mas sobrevive.

Na adequação típica mediata o agente não pratica exatamente a conduta descrita no tipo penal, mas em
razão de uma outra norma que estende subjetiva ou objetivamente o alcance do tipo penal, ele deve responder pelo crime. Assim, no caso em tela, Marcelo só responde pelo crime em razão da existência de uma norma que aumenta o alcance objetivo (relativo à conduta) do tipo penal para abarcar também as hipóteses de tentativa (art. 14, II do CP).

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8
Q

O inciso II do art. 14 fala em “circustâncias alheias à vontade do agente”. O que isso significa?

A

EXEMPLO: Imaginem que Marcelo, visando à morte de Rodrigo, dispare cinco tiros de pistola contra ele. Rodrigo é baleado, fica paraplégico, mas sobrevive.

O inciso II do art. 14 fala em “circunstâncias alheias à vontade do agente”. Isso significa que o agente inicia a execução do crime, mas em razão de fatores externos, o resultado não ocorre. No caso concreto que citei, o fator externo, alheio à vontade de Marcelo, foi provavelmente sua falta de precisão no uso da arma de fogo e o socorro eficiente recebido por Rodrigo, que impediu sua morte.

O § único do art. 14 do CP diz:
Art. 14 (…) Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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9
Q

O crime cometido na modalidade tentada é punido da mesma maneira que o crime consumado? Por quê? Qual teoria o CP adotou quanto a isso? Há exceções?

A

O crime cometido na modalidade tentada não é punido da mesma maneira que o crime consumado, pois embora o desvalor da conduta (sua reprovabilidade social) seja o mesmo do crime consumado, o desvalor do resultado (sua consequência) é menor, indiscutivelmente. Assim, diz-se que o CP adotou a teoria dualística, realista ou objetiva da punibilidade da tentativa.

Na verdade, adotou-se no Brasil uma espécie de Teoria objetiva “temperada” ou mitigada. Isto porque a regra do art. 14, II admite exceções, ou seja, existem casos na legislação pátria em que se pune a tentativa com a mesma pena do crime consumado.

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10
Q

Teoria Dualística da punibilidade da tentativa (Ou…²)

A

O CP adotou a teoria dualística, realista ou objetiva da punibilidade da tentativa.

A tentativa é punida coma pena do crime consumado, diminuída de um a dois terços, sempre. A causa de diminuição de pena é obrigatória e incide na terceira fase do sistema trifásico. Observe que a diminuição é de um a dois terços, e não obrigatoriamente em um ou dois terços.

Na verdade, adotou-se no Brasil uma espécie de Teoria objetiva “temperada” ou mitigada ou ainda, abrandada. Isto porque a regra do art. 14, II admite exceções, ou seja, existem casos na legislação pátria em que, por exemplo, se pune a tentativa com a mesma pena do crime consumado.

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11
Q

Teoria Subjetiva da Punibilidade da Tentativa

A

Em contraposição à Teoria objetiva há a Teoria subjetiva, que sustenta que a punibilidade da tentativa deveria estar atrelada ao fato de que o desvalor da conduta é o mesmo do crime consumado (é tão reprovável a conduta de “matar” quanto a de “tentar matar”). Para esta Teoria, a tentativa deveria ser punida da mesma forma que o crime consumado (BITENCOURT, Op. cit., p.
536/537).

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12
Q

Qual é o critério para a aplicação da quantidade de diminuição da pena em um crime tentado (1/3) ou (2/3)? Há exceções?

A

Nesse caso, o Juiz deve analisar a proximidade de alcance do resultado. Quanto mais próxima do resultado chegar a conduta, menor será a diminuição da pena, e vice-versa. No exemplo acima, como Marcelo quase matou Rodrigo, chegando a deixá-lo paraplégico, a diminuição será a menor possível (1/3), pois o resultado esteve perto de se consumar. Entretanto, se Marcelo tivesse iniciado a execução, sacando a arma e apontando em direção à vítima, mas fosse impedido de prosseguir pela chegada da polícia, poderíamos dizer que o agente esteve bem mais distante da consumação, devendo o Juiz aplicar a redução máxima.

Lembrando que reduzida de 1 a 2/3 é a regra, mas existe a exeção

Pode ser que a lei estabeleça que para o crime x a pena da tentativa vai ser a mesma do crime consumado, reduzida de 1/6 ou que no crime y a redução da tentativa será de 1/5 e, claro, até mesmo o crime z, vai ser punida a tentativa da mesma forma que o crime consumado.

Então, excepcionalmente, é possível adotar a Teoria Subjetiva, mas como regra, se adota a Teoria Objetiva.

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13
Q

A tentativa pode se dar por [x] formas, tell about this fucking shit nigga

A

A tentativa pode ser:

  • Tentativa Branca ou Incruenta;
  • Tentativa Vermelha ou Cruenta;
  • Tentativa Perfeita ou Acabada ou Crime Falho; e
  • Tentativa Imperfeita ou Inacabada.
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14
Q

Tentativa Branca (Ou…)

A

Tentativa branca ou incruenta – Ocorre quando o agente sequer atinge o objeto que pretendia lesar.

Ex.: José atira em Maria, com dolo de matar, mas erra o alvo.

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15
Q

Tentativa Vermelha (Ou…)

A

Tentativa vermelha ou cruenta – Ocorre quando o agente atinge o objeto, mas não obtém o resultado naturalístico esperado, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade.

Ex.: José atira em Maria, com dolo de matar, e acerta o alvo. Maria, todavia, sofre apenas lesões leves no braço, não vindo [vindo/indo?] a falecer

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16
Q

Tentativa Perfeita (Ou…)

A

Tentativa perfeita (ou acabada ou crime falho) – Ocorre quando o agente esgota completamente os meios de que dispunha para alcançar o resultado.

Ex.: José atira em Maria, com dolo de matar, descarregando todos os projéteis da pistola. Acreditando ter provocado a morte, vai embora satisfeito. Todavia, Maria é socorrida e não morre.

17
Q

Tentativa Imperfeita (Ou…)

A

Tentativa imperfeita (ou inacabada) – Ocorre quando o agente, antes de esgotar toda a sua potencialidade lesiva, é impedido por circunstâncias alheias, sendo forçado a interromper a execução.

Ex.: José possui um revólver com 06 projéteis. Dispara os 03 primeiros contra Maria, mas antes de disparar o quarto é surpreendido pela chegada da Polícia Militar, de forma que foge sem completar a execução, e Maria não morre.

18
Q

Corrija (se necessário)

É possível a mescla de espécies de tentativa entre cruenta e incruenta ou perfeita e imperfeita.

A

É possível a mescla de espécies de tentativa entre (cruenta e imperfeita, incruenta e imperfeita, etc.), mas nunca entre elas mesmas (ao mesmo tempo cruenta e incruenta ou perfeita e imperfeita), por questões lógicas.

19
Q

Corrija (se necessário)

Em regra, todos os crimes admitem tentativa

A

Ta certo

Em regra, mas há exceções.

20
Q

Quantos crimes não admitem tentativa? Quais são eles?

A

7, são eles:

Dica: CCHOUPE
- Crimes Culposos
- Contravenções Penais (Há tentativa, mas não é punível)
- Crimes Habituais
- Crimes Omissivos Próprios (unissubsistente)
- Crimes Unissubsistentes
- Crimes Preterdolosos
- Crimes de Atentado (Ou de empreendimento)

21
Q

Corrija (se necessário)

Nenhum dos crimes culposos admite tentativa, porque o resultado naturalístico não é querido pelo agente.

A

Crimes culposos – Nestes crimes o resultado naturalístico não é querido pelo agente, logo, a vontade dele não é dirigida a um fim ilícito e, portanto, não ocorrendo este, não há que se falar em interrupção involuntária da execução do crime.

Todavia, no excepcional caso de “culpa imprópria”, como o agente quis o resultado, mas está recebendo a pena relativa ao crime culposo por questões de política criminal, será cabível a tentativa, pois é possível que o agente tente obter o resultado, por erro evitável, não consiga, e teremos um crime tentado, Como o agente não responderá pelo dolo, mas por culpa, poderemos ter um crime culposo em sua forma tentada.

22
Q

Por que os crimes preterdolosos não admitem tentativa?

A

Crimes preterdolosos – Como nestes crimes existe dolo na conduta precedente e culpa na conduta seguinte, a conduta seguinte é culposa, não se admitindo, portanto, tentativa.

23
Q

Por que os crimes unissubsistentes não admitem tentativa?

A

Crimes unissubsistentes – São aqueles que se produzem mediante um único ato, não cabendo fracionamento de sua execução. Assim, ou o crime é consumado ou sequer foi iniciada sua execução.

EXEMPLO: Injúria verbal praticada presencialmente. Ou o agente profere a injúria e o crime está consumado ou ele sequer chega a proferi-la, não chegando o crime a ser iniciado.

24
Q

Por que os crimes omissivos próprios não admitem tentativa?

A

Crimes omissivos próprios – Seguem a mesma regra dos crimes unissubsistentes (pois todo crime omissivo próprio é unissubsistente), pois ou o agente se omite, e pratica o crime na modalidade consumada ou não se omite, hipótese na qual não comete crime.

25
Q

Corrija (se necessário)

Todos os crimes omissivos próprios são unissubsistentes.

A

Afirmação correta.

26
Q

Por que as contravenções penais não admitem tentativa?

A

A tentativa, nesse caso, até pode ocorrer, mas não será punível, nos termos do art. 4° do Decreto-Lei n° 3.688/41 (Lei das Contravenções penais).

Até existe a tentativa da contravenção penal, mas ela é um indiferente penal, ou seja, não é punível

27
Q

Por que os crimes de empreendimento não admitem tentativa?

A

Crimes de atentado (ou de empreendimento) – São crimes que se consideram consumados com a obtenção do resultado ou ainda com a tentativa deste.

Por exemplo: O art. 352 tipifica o crime de “evasão”, dizendo: “evadir-se ou tentar evadir-se”… Desta maneira, ainda que não consiga o preso se evadir, o simples fato de ter tentado isto já consuma o crime.

28
Q

Corrija (se necessário)

Os crimes habituais não admitem tentativa.

A

Crimes habituais – Nestes crimes, o agente deve praticar diversos atos, habitualmente, a fim de que o crime se consume. Entretanto, o problema é que cada ato isolado é um indiferente penal.

Assim, ou o agente praticou poucos atos isolados, não cometendo crime, ou praticou os atos de forma habitual, cometendo crime consumado.

Exemplo: Crime de curandeirismo, no qual ou o agente pratica atos isolados, não praticando crime, ou o faz com habitualidade, praticando crime consumado, nos termos do art. 284, I do CP.

29
Q

O exaurimento do crime consumado faz parte do iter criminis?

A

Jamais e nunca senhores, o exaurimento se dá após a consumação.

30
Q

Corrija, se necessário

No que concerne a punibilidade da tentativa, o Código Penal adota a Teoria Objetiva Temperada.

A

Correto

Estaria correta, sem o “temperada” ou se “temperada” fosse substituída por “abrandada” ou “mitigada”

31
Q

Corrija, se necessário

Os crimes culposos não admitem tentativa

A

Certo

Não traga para a sua resposta a culpa imprópria, a menos que a questão deixe claro que ela quer isso de você