Tipicidade III Flashcards
Elementos do tipo penal
O tipo penal é composto por alguns elementos, sendo eles:
► Objetivos
► Normativos
► Subjetivos
○ Os dois primeiros (elementos objetivos e normativos) formam o que se chama de tipo penal objetivo, a conduta que, uma vez materializada, configura o delito.
○ Os elementos subjetivos formam o tipo subjetivo.
Elementos Objetivos (Ou…?)
Ou: Elementos Descritivos.
► São compreendidos pela simples constatação da realidade fática, sem a necessidade de juízo de valor do intérprete.
Ex.:
Tipo Penal do Homicídio.
↪ Matar: Significa tirar a vida.
↪ Alguém: Refere-se a um ser humano vivo.
Qualquer pessoa é capaz de entender o alcance das expressões “matar” e “alguém”
Elementos normativos
► São elementos que exigem do intérprete um juízo de valor ou análise valorativa acerca da expressão, e podem se referir a:
→ Termos Jurídicos:
Ex.: “Documento”, “Funcionário público”.
→ Termos Extrajurídicos:
Ex.: “Moléstia grave”, “Moléstia venérea”, “Decoro”.
Podem, ainda, fazer referência ao que se chama de:
→ Antijuridicidade Típica (refere-se à contrariedade às normas).
Ex.: “Indevidamente”, “Sem justa causa”, “Fora dos casos previstos em lei”.
Elementos subjetivos
► Relacionados ao animus do agente, ou seja, sua relação anímica com a conduta.
► Todo crime deve ter algum elemento subjetivo (dolo ou culpa).
► Alguns tipos penais podem exigir um elemento subjetivo específico da conduta do agente.
↪ São exemplos expressões como: “Com o fim de”, “Com o intuito de”, “Para o fim de”.
Dolo ou culpa são sempre necessários para a configuração de um delito.
Certo.
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou
excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da
Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para
causar dano.
O que o texto considera como elemento subjetivo do tipo penal no Art. 313-A?
A finalidade especial (intenção de obter vantagem indevida ou causar dano).
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou
excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da
Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para
causar dano.
Quais elementos podem ser considerados normativos no tipo penal do Art. 313-A?
► “Funcionário autorizado”
► “Indevidamente”
► “Administração pública”
Pois exigem um juízo de valor para entender o real sentido dessas expressões.