Tipicidade Flashcards
A tipicidade pode ser de duas ordens, quais são elas?
► Tipicidade Formal; e
► Tipicidade Material.
O que é tipicidade formal?
► Tipicidade formal: Adequação da conduta do agente a uma previsão típica da lei penal.
Ex.:
Júnio esfaqueia Baranga, resultando em sua morte.
↪ A conduta de Júnio é típica porque há previsão no tipo penal para o ato (homicídio).
Se houver correspondência da subsunção, ou seja, uma comparação da conduta praticada com o tipo penal previsto na lei, o fato será considerado típico, e estará presente o elemento da tipicidade.
O que é previsão típica?
Norma penal que prevê o fato e descreve como crime
O que é subsunção?
A adequação de uma conduta praticada no caso concreto e a conduta prevista na Lei penal.
Em outras palavras:
↪ Comparação da conduta praticada com o tipo penal previsto na lei.
Diferença entre adequação direta (ou…) e indireta (ou…)
O que é a norma de extensão?
► Adequação imediata: conduta do agente é exatamente aquela descrita na norma penal incriminadora
► Adequação mediata: Quando a conduta do agente não corresponde exatamente ao que diz o tipo penal, sendo necessária uma norma de extensão
Ex.: Paulo empresta a arma para que José mate Maria, o que efetivamente ocorre. Paulo não praticou conduta de matar alguém, logo, a adequação típica depende do art. 29 do CP (norma de extensão). Assim art.121 + art. 29 do CP.
Tipicidade Material
Presença de uma ofensa significativa (lesão ou exposição a risco) ao bem jurídico protegido pela norma penal.
Ex.:
Homem rouba um papel de uma escola.
↪ Apesar de ser crime, não há tipicidade material, pois o ato não é capaz de ofender significativamente o patrimônio da escola, bem jurídico protegido pela norma.
Conceito de tipo penal
Tipo penal é o modelo abstrato de comportamento que é:
→ Proibido; ou
→ Permitido
E que está previsto na Lei penal.
[Espécies do Tipo Penal]
- Tipos penais incriminadores
► São aqueles que estabelecem um padrão de conduta considerada criminosa (furto, roubo, homicídio, extorsão…). Ex.:
Art. 121. Matar alguém:
Pena - Reclusão de seis a vinte anos
Como se vê, o art. 121 traz:
→ Um modelo abstrato de comportamento considerado proibido (preceito penal primário),
→ E estabelece a sanção penal correspondente (preceito penal secundário).
[Espécies do Tipo Penal]
- Tipos penais permissivos (!)
► São aqueles que estabelecem um padrão de conduta permitida pelo Direito.
Ex.:
Art. 25 - Legítima Defesa
(!): Na prova, ao encontrar a expressão “tipo penal”:
↪ Certamente a Banca estará se referindo ao tipo penal incriminador (embora o correto fosse especificar).
[Espécies do Tipo Penal]
- Tipo penal mandamental
► Tipo penal incriminador que descreve uma conduta omissiva considerada criminosa.
↪ Estabelece um mandamento para que o indivíduo faça algo; a omissão em realizar o esperado configura crime.
Ex.: Art. 135 do CP: Omissão de socorro.
○ Obs.: O tipo penal mandamental é uma subcategoria do tipo penal incriminador.