Tipicidade Flashcards

1
Q

A tipicidade pode ser de duas ordens, quais são elas?

A

► Tipicidade Formal; e
► Tipicidade Material.

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2
Q

O que é tipicidade formal?

A

Tipicidade formal: Adequação da conduta do agente a uma previsão típica da lei penal.

Ex.:
Júnio esfaqueia Baranga, resultando em sua morte.
↪ A conduta de Júnio é típica porque há previsão no tipo penal para o ato (homicídio).

Se houver correspondência da subsunção, ou seja, uma comparação da conduta praticada com o tipo penal previsto na lei, o fato será considerado típico, e estará presente o elemento da tipicidade.

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3
Q

O que é previsão típica?

A

Norma penal que prevê o fato e descreve como crime

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4
Q

O que é subsunção?

A

A adequação de uma conduta praticada no caso concreto e a conduta prevista na Lei penal.

Em outras palavras:
↪ Comparação da conduta praticada com o tipo penal previsto na lei.

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5
Q

Diferença entre adequação direta (ou…) e indireta (ou…)
O que é a norma de extensão?

A

Adequação imediata: conduta do agente é exatamente aquela descrita na norma penal incriminadora

Adequação mediata: Quando a conduta do agente não corresponde exatamente ao que diz o tipo penal, sendo necessária uma norma de extensão

Ex.: Paulo empresta a arma para que José mate Maria, o que efetivamente ocorre. Paulo não praticou conduta de matar alguém, logo, a adequação típica depende do art. 29 do CP (norma de extensão). Assim art.121 + art. 29 do CP.

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6
Q

Tipicidade Material

A

Presença de uma ofensa significativa (lesão ou exposição a risco) ao bem jurídico protegido pela norma penal.

Ex.:
Homem rouba um papel de uma escola.
↪ Apesar de ser crime, não há tipicidade material, pois o ato não é capaz de ofender significativamente o patrimônio da escola, bem jurídico protegido pela norma.

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7
Q

Conceito de tipo penal

A

Tipo penal é o modelo abstrato de comportamento que é:

→ Proibido; ou
→ Permitido

E que está previsto na Lei penal.

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8
Q

[Espécies do Tipo Penal]

  • Tipos penais incriminadores
A

► São aqueles que estabelecem um padrão de conduta considerada criminosa (furto, roubo, homicídio, extorsão…). Ex.:

Art. 121. Matar alguém:
Pena - Reclusão de seis a vinte anos

Como se vê, o art. 121 traz:

→ Um modelo abstrato de comportamento considerado proibido (preceito penal primário),
→ E estabelece a sanção penal correspondente (preceito penal secundário).

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9
Q

[Espécies do Tipo Penal]

  • Tipos penais permissivos (!)
A

► São aqueles que estabelecem um padrão de conduta permitida pelo Direito.
Ex.:
Art. 25 - Legítima Defesa

(!): Na prova, ao encontrar a expressão “tipo penal”:
↪ Certamente a Banca estará se referindo ao tipo penal incriminador (embora o correto fosse especificar).

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10
Q

[Espécies do Tipo Penal]

  • Tipo penal mandamental
A

► Tipo penal incriminador que descreve uma conduta omissiva considerada criminosa.
↪ Estabelece um mandamento para que o indivíduo faça algo; a omissão em realizar o esperado configura crime.

Ex.: Art. 135 do CP: Omissão de socorro.

○ Obs.: O tipo penal mandamental é uma subcategoria do tipo penal incriminador.

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