Crime Culposo III Flashcards
O crime culposo pode ocorrer por imprudência, negligência ou imperícia, sendo essa última caracterizada pelo comportamento positivo em um ato sem cuidado necessário, ou seja, uma ação descuidada.
Errado. A negligência que tem essas condições, menos o comportamento positivo. A negligência é caracterizada pelo comportamento negativo.
A análise sobre a possibilidade de punição a título de culpa depende das nuances do caso concreto, sendo irrelevante a previsão expressa no tipo.
[A análise sobre a possibilidade de punição a título de culpa depende das nuances do caso concreto] CORRETO [sendo irrelevante a previsão expressa no tipo.] INCORRETO.
A tipicidade é um dos elementos do tipo culposo, tem que haver expressa previsão legal para que alguém possa responder pelo crime na forma culposa (Art. 18 §único).
A culpa imprópria ocorre nas hipóteses de descriminantes putativas em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um delito culposo.
Melhor definição para culpa imprópria não existe. Correta a afirmativa. Art. 20 §1º do CP.
Pelo caráter excepcional do delito culposo, salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando dolosamente.
Correto, é a previsão expressa do art. 18 § único do CP.
Adendo: tem que sempre haver tipicidade para que haja crime culposo, se não há previsão de punição para aquela conduta na forma culposa, significa que não vai haver crime culposo.
É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Trata-se do §1º das descriminantes putativas
Júnior está andando na rua, voltando para casa, já são 22h, Júnior, para cortar caminho, passa por uma rua mais deserta conhecida por muitos roubos e assassinatos. De repente, Júnior vê se aproximar dele um homem, e esse homem coloca a mão para trás como se fosse puxar uma faca ou uma arma, que aparentemente seria para matar ou roubar o Júnior, que, com muito medo, pensando que seria morto, para se defender pega uma tijolo e arremessa no homem, causando nele uma lesão corporal. Posteriormente, fica verificado que esse homem não ia assaltar, nem roubar o Júnior, ele apenas colocou a mão para trás para puxar um cigarro e perguntar se o Júnior tinha um isqueiro. Júnior lesionou aquele homem dolosamente, porque supôs a existência de uma situação de fato, que se existisse, tornaria ação de Júnior legítima (legítima defesa). Como se classifica essa ação de Júnior. Como será a sanção penal ao Júnior, sabendo que foi configurado que o erro de Júnior era evitável?
Legítima defesa putativa por erro sobre as circunstâncias fáticas. Se ficar comprovado que o erro era evitável, o erro deriva de culpa, logo, de acordo com o §1º, o agente vai responder pelo crime na forma culposa. O agente responderia por lesão corporal culposa, pois quis lesionar esse homem, mas só quis porque agiu em uma situação de erro evitável sobre a existência de uma causa de justificação. o agente não vai responder por dolo, mesmo tendo praticado o fato dolosamente, isso é uma culpa imprópria.
Culpa mediata (ou…)
Ou: culpa indireta.
Na culpa mediata, o agente acaba colaborando para um certo resultado, de forma indireta, atua com um certo dolo, mas a sua conduta acaba sendo uma causa para a produção de um resultado culposo, não relacionado ao mesmo bem jurídico que ele originalmente se dispôs a ofender.
Ex.:
Rômulo, passa uma faca e fala para o Júnior: passa o celular agora! Júnior, assustado, sai correndo e é atropelado pelo ônibus. Existe uma relação de causa e efeito entre a conduta de Rômulo e a morte de Júnior. É o caso da chamada culpa mediata/indireta.