B - Estado de Necessidade III Flashcards
Conhecimento da situação justificante.
A situação de perigo deve ser conhecida pelo agente – O agente deve saber que está agindo em estado de necessidade (elemento subjetivo). Trata-se do chamado “conhecimento da situação justificante”.
No estado de necessidade, a situação de perigo deve:
- Não ter sido criada voluntariamente pelo agente
- Ser atual
- Estar expondo a risco de lesão um bem jurídico do próprio agente ou de terceiro
- O agente não pode ter o dever jurídico de enfrentar o perigo
- Ser conhecida pelo agente
No estado de necessidade, a conduta do agente deve ser:
- Inevitável
- Proporcional
O estado de necessidade pode ser:
- Agressivo
- Defensivo
Ou, ainda:
- Real
- Putativo
O que seria a conduta inevitável do agente?
- Inevitável – O bem jurídico protegido só seria salvo daquela maneira. Não havia outra forma de salvar o bem jurídico.
O que seria a conduta proporcional do agente?
- Proporcional - O agente deve sacrificar apenas bens jurídicos de menor ou igual valor ao que pretende proteger.
Quais são as possibilidades do estado de necessidade?
O estado de necessidade pode ser
- Agressivo
- Defensivo
- Real
- Putativo
Quanto às possibilidades do estado de necessidade:
Agressivo
Agressivo – Quando para salvar o bem jurídico o agente sacrifica bem jurídico de um terceiro que não provocou a situação de perigo.
Quanto às possibilidades do estado de necessidade:
Defensivo
Quando o agente sacrifica um bem jurídico de quem ocasionou a situação de perigo.
Quanto às possibilidades do estado de necessidade:
Real
Real – Quando a situação justificante (as circunstâncias de fato, que autorizariam o agente a atuar em estado de necessidade) de fato existe.
Quanto às possibilidades do estado de necessidade:
Putativo
Putativo – Quando a situação justificante (as circunstâncias de fato, que autorizariam o agente a atuar em estado de necessidade) não existe no mundo real, apenas na imaginação do agente.
EXEMPLO: Imaginemos que no caso do colete salva-vidas, ao invés de ser o último, existisse ainda uma sala repleta deles.
Assim, a situação de perigo apenas passou pela cabeça do agente, não sendo a realidade, pois havia mais coletes. Nesse caso, o agente incorreu em erro, que se for um erro escusável (o agente não tinha como saber da existência dos outros coletes), excluirá a imputação do delito (a maioria da Doutrina entende que teremos exclusão da culpabilidade). Já se o erro for inescusável (o agente era marinheiro há muito tempo, devendo saber que existia mais coletes), o agente responde pelo crime cometido, mas na modalidade culposa, se houver previsão em lei.
No estado de necessidade putativo, o que acontece se o erro for escusável?
Se for um erro escusável (ex.: o agente não tinha como saber da existência de outros coletes), excluirá a imputação do delito (a maioria da doutrina entende que teremos exclusão da culpabilidade).
No estado de necessidade putativo, o que acontece se o erro for inescusável?
Se for um erro inescusável (ex.: o agente era marinheiro a muito tempo, devendo saber que existia mais coletes), o agente responde pelo crime cometido, mas na modalidade culposa, se houver previsão em lei.
O estado de necessidade putativo exclui a ilicitude em quais hipóteses?
O estado de necessidade putativo !!NÃO!! exclui a ilicitude.
Art. 20 §1ª - É isento de pena (termo muito utilizado para exclusão de culpabilidade) aquele que supõe situação de fato que se existisse, tornaria a sua ação legítima.
Prevalece na doutrina o entendimento de que o estado de necessidade putativo (ou qualquer descriminante putativa por erro de fato) afasta a culpabilidade, por ser uma situação de inexigibilidade de conduta diversa.
Porém, se o erro de representação, deriva de culpa, o agente será punido na forma culposa (ex.: o agente era marinheiro a muito tempo, devendo saber que existia mais coletes)