B - Estado de Necessidade III Flashcards

1
Q

Conhecimento da situação justificante.

A

A situação de perigo deve ser conhecida pelo agente – O agente deve saber que está agindo em estado de necessidade (elemento subjetivo). Trata-se do chamado “conhecimento da situação justificante”.

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2
Q

No estado de necessidade, a situação de perigo deve:

A
  • Não ter sido criada voluntariamente pelo agente
  • Ser atual
  • Estar expondo a risco de lesão um bem jurídico do próprio agente ou de terceiro
  • O agente não pode ter o dever jurídico de enfrentar o perigo
  • Ser conhecida pelo agente
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3
Q

No estado de necessidade, a conduta do agente deve ser:

A
  • Inevitável
  • Proporcional
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4
Q

O estado de necessidade pode ser:

A
  • Agressivo
  • Defensivo

Ou, ainda:

  • Real
  • Putativo
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5
Q

O que seria a conduta inevitável do agente?

A
  • Inevitável – O bem jurídico protegido só seria salvo daquela maneira. Não havia outra forma de salvar o bem jurídico.
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6
Q

O que seria a conduta proporcional do agente?

A
  • Proporcional - O agente deve sacrificar apenas bens jurídicos de menor ou igual valor ao que pretende proteger.
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7
Q

Quais são as possibilidades do estado de necessidade?

A

O estado de necessidade pode ser

  • Agressivo
  • Defensivo
  • Real
  • Putativo
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8
Q

Quanto às possibilidades do estado de necessidade:

Agressivo

A

Agressivo – Quando para salvar o bem jurídico o agente sacrifica bem jurídico de um terceiro que não provocou a situação de perigo.

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9
Q

Quanto às possibilidades do estado de necessidade:

Defensivo

A

Quando o agente sacrifica um bem jurídico de quem ocasionou a situação de perigo.

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10
Q

Quanto às possibilidades do estado de necessidade:

Real

A

Real – Quando a situação justificante (as circunstâncias de fato, que autorizariam o agente a atuar em estado de necessidade) de fato existe.

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11
Q

Quanto às possibilidades do estado de necessidade:

Putativo

A

Putativo – Quando a situação justificante (as circunstâncias de fato, que autorizariam o agente a atuar em estado de necessidade) não existe no mundo real, apenas na imaginação do agente.

EXEMPLO: Imaginemos que no caso do colete salva-vidas, ao invés de ser o último, existisse ainda uma sala repleta deles.
Assim, a situação de perigo apenas passou pela cabeça do agente, não sendo a realidade, pois havia mais coletes. Nesse caso, o agente incorreu em erro, que se for um erro escusável (o agente não tinha como saber da existência dos outros coletes), excluirá a imputação do delito (a maioria da Doutrina entende que teremos exclusão da culpabilidade). Já se o erro for inescusável (o agente era marinheiro há muito tempo, devendo saber que existia mais coletes), o agente responde pelo crime cometido, mas na modalidade culposa, se houver previsão em lei.

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12
Q

No estado de necessidade putativo, o que acontece se o erro for escusável?

A

Se for um erro escusável (ex.: o agente não tinha como saber da existência de outros coletes), excluirá a imputação do delito (a maioria da doutrina entende que teremos exclusão da culpabilidade).

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13
Q

No estado de necessidade putativo, o que acontece se o erro for inescusável?

A

Se for um erro inescusável (ex.: o agente era marinheiro a muito tempo, devendo saber que existia mais coletes), o agente responde pelo crime cometido, mas na modalidade culposa, se houver previsão em lei.

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14
Q

O estado de necessidade putativo exclui a ilicitude em quais hipóteses?

A

O estado de necessidade putativo !!NÃO!! exclui a ilicitude.

Art. 20 §1ª - É isento de pena (termo muito utilizado para exclusão de culpabilidade) aquele que supõe situação de fato que se existisse, tornaria a sua ação legítima.

Prevalece na doutrina o entendimento de que o estado de necessidade putativo (ou qualquer descriminante putativa por erro de fato) afasta a culpabilidade, por ser uma situação de inexigibilidade de conduta diversa.

Porém, se o erro de representação, deriva de culpa, o agente será punido na forma culposa (ex.: o agente era marinheiro a muito tempo, devendo saber que existia mais coletes)

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