B - Estado de Necessidade Flashcards
Art. 24 do CP
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Qual teoria o Brasil adotou em relação ao estado de necessidade? O que diz essa teoria?
- O Brasil adotou a teoria
unitária
de estado de necessidade, que estabelece que o bem jurídico protegido deve ser de valor igual ou superior ao sacrificado, afastando-se emambos os casos
a ilicitude da conduta (estado de necessidade justificante).
- O Brasil adotou a teoria
O Brasil adotou a teoria subjetiva de estado de necessidade, que estabelece que o bem jurídico protegido deve ser de valor igual ou superior ao sacrificado, afastando-se em ambos os casos a ilicitude da conduta (estado de necessidade justificante).
O Brasil adotou a teoria unitária
de estado de necessidade, que estabelece que o bem jurídico protegido deve ser de valor igual ou superior ao sacrificado, afastando-se em ambos os casos a ilicitude da conduta (estado de necessidade justificante).
Exemplo de estado de necessidade
EXEMPLO:
Marcos e João estão num avião que está caindo. Só há uma mochila com paraquedas. Marcos agride João até causar-lhe a morte, a fim de que o paraquedas seja seu e ele possa se salvar. Nesse caso, o bem jurídico que Marcos buscou preservar (vida) é de igual valor ao bem sacrificado (Vida de João). Assim, Marcos não cometeu crime, pois agiu coberto por uma excludente de ilicitude, que é o estado de necessidade.
[Estado de Necessidade]
No caso de o bem protegido ser de valor maior que o bem sacrificado, o agente responde pelo crime?
No caso de o bem sacrificado ser de valor maior que o bem protegido, o agente responde pelo crime, mas sua pena poderá, a depender das circunstâncias, ser reduzida pelo Juiz.
1 Nos termos do art. 24, § 2° do CP:
Art. 24 (…) § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
Assim, se era razoável entender que o agente deveria sacrificar o bem que na verdade escolheu proteger, ele responde pelo crime, mas, em razão das circunstâncias, sua pena poderá ser diminuída de um a dois terços, conforme o caso.
Requisitos para a configuração do estado de necessidade.
- Situação de perigo atual
- Não provocação voluntária da situação pelo agente
- Inevitabilidade da conduta para salvar o bem
- Inexigibilidade do sacrifício do bem salvo
- Ausência do dever legal de enfrentar o perigo
- Conhecimento da situação justificante
Teoria diferenciadora do estado de necessidade.
Não foi adotada pelo CP.
Diz que só existe o excludente de ilicitude estado de necessidade, quando o bem salvo é de valor maior do que o sacrificado.
Se o bem salvo for de valor igual, seria um estado de necessidade exculpante, uma exclusão da culpabilidade por inexigibilidade da conduta diversa.